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Item CORRETO
Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
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Correto!
Mas atenção! Já vi questões que eles falam do Empregado Público!
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CORRETO
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Anuênios) - 1% por ano para AD, Autarquias e Fundações
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Esse 1% NAO VALE para Sociedade de Economia mista ou Empresa Pública.
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MEU MNEMONICO PRA LEMBRAR..
ANUENIOS DA FADA...
anuenios das Fundaçoes Administração Direta Autarquias...
porq lembrar da fada?
qndo caia um dente seu na infancia quem trazia o dinheiro para baixo do travesseiro?? a FADA ...POR ISSO VC NAUM PODE ESQUCER DE DA 1% ao ano por cada dente que ela tranformou em $$ no seu cofrinhu...
é tosco mas da pra lembrar bem...
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As de Direito PÚBLICO fazem jus a esse direito
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Certo.
Esse 1%, o famoso anuênio é direito do servidor público.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;
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Vejamos inicialmente o que diz o art. 44, inciso I, da LODF.
“Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;”
É possível concluir que a questão afirma com exatidão o disposto no mencionado artigo. No entanto, chamo sua atenção para o fato de que a LODF menciona apenas os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, excluindo, portanto, os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista do DF. Dessa forma, tenha bastante atenção com pegadinhas nesse sentido.
GABARITO: CERTO
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O Regime Jurídico Distrital abrange os servidores públicos civis (efetivos e comissionados) da:
- Administração Direta
- Autárquica
- Fundacional
- Órgãos relativamente autônomos do DF
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Gabarito: Correto ART.44- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,fica assegurado: I- percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo,nos termos da lei; II- contagem,para todos os efeitos legais,do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;