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ID
288064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

O servidor público efetivo de autarquia distrital faz jus ao recebimento de adicional de 1% por ano de serviço público efetivo.

Alternativas
Comentários
  • Item CORRETO

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:
    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;
  • Correto! 

    Mas atenção! Já vi questões que eles falam do Empregado Público!
  • CORRETO

    ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (Anuênios) - 1% por ano para AD, Autarquias e Fundações
  • Esse 1% NAO VALE para Sociedade de Economia mista ou Empresa Pública.
  • MEU MNEMONICO PRA LEMBRAR..
    ANUENIOS DA  FADA... 
    anuenios das Fundaçoes Administração Direta Autarquias...

    porq lembrar da fada?
    qndo caia um dente seu na infancia quem trazia o dinheiro para baixo do travesseiro?? a FADA ...POR ISSO VC NAUM PODE ESQUCER DE DA 1% ao ano por cada dente que ela tranformou em $$ no seu cofrinhu...

    é tosco mas da pra lembrar bem...

  • As de Direito PÚBLICO fazem jus a esse direito

     

  • Certo.

    Esse 1%, o famoso anuênio é direito do servidor público.

     


    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares

  • Gabarito: Certo

    Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I - percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;

    II - contagem, para todos os efeitos legais, do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;

  • Vejamos inicialmente o que diz o art. 44, inciso I, da LODF.

    “Art. 44. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, fica assegurado:

    I – percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo, nos termos da lei;”

    É possível concluir que a questão afirma com exatidão o disposto no mencionado artigo. No entanto, chamo sua atenção para o fato de que a LODF menciona apenas os servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, excluindo, portanto, os empregados públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista do DF. Dessa forma, tenha bastante atenção com pegadinhas nesse sentido.

    GABARITO: CERTO

  • O Regime Jurídico Distrital abrange os servidores públicos civis (efetivos e comissionados) da:

    • Administração Direta
    • Autárquica
    • Fundacional
    • Órgãos relativamente autônomos do DF
  • Gabarito: Correto ART.44- Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal,fica assegurado: I- percebimento de adicional de um por cento por ano de serviço público efetivo,nos termos da lei; II- contagem,para todos os efeitos legais,do período em que o servidor estiver de licença concedida por junta médica oficial;