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Item Errado. De acordo com a LODF: Art. 22.
III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)
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CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I - Das Disposições Gerais
Do art. 22, inciso III, nova redação dada pela ELO nº19/97 diz só
II – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;
Portanto, não compete ao DF fazê-lo
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Lembrando que :
Art. 125.
Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:
I – impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;
II – taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
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Olha o pega, a primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não! logo, item errado!
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Dessa eu lembrei, hehe.
A primeira via da identidade é gratuita.
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Errado.
A primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não!.
O art. 22, III, não faz essa exigência quanto à comprovação de insuficiência de recursos. É um direito de todos.
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a primeira via de identidade e gratuita gaarito errado
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 22, III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal;
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Veja só que questão maliciosa! Uma dica que lhe dou: não subestime a capacidade dessa banca de fazer pegadinhas capazes de induzir qualquer um ao erro. Por vezes, as assertivas do CESPE são mais hipnotizantes que o canto da sereia Iara. Para isso, a meu ver, a solução é estudo focado na banca, muito treinamento e olhar de gavião apurado!
Voltando ao que interessa, observe que a questão está errada, pois afirma o contrário do que estabelece o seguinte dispositivo da LODF:
“Art.22, inciso III, da LODF – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.”
GABARITO: ERRADO
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Gabarito: Errado ART 22. III- é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.(Inciso com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 19,de 1997)