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ID
288067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Ao DF compete instituir taxas de serviço, como aquela que é cobrada na expedição da primeira e da segunda vias da cédula de identidade pessoal.

Alternativas
Comentários
  • Item Errado.   De acordo com a LODF:   Art. 22.
    III – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 19, de 1997.)
  •  CAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
     Seção I - Das Disposições Gerais

    Do art. 22, inciso III, nova redação dada pela ELO nº19/97 diz só


    II – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

    Portanto, não compete ao DF fazê-lo

  • Lembrando que :

    Art. 125.

    Compete ao Distrito Federal instituir os seguintes tributos:

    I – impostos de sua competência previstos na Constituição Federal;

    II – taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização,efetiva ou potencial, de serviços públicos de sua atribuição, específicos e divisíveis,prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;


  • Olha o pega, a primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não! logo, item errado! 

  • Dessa eu lembrei, hehe.
    A primeira via da identidade é gratuita.

  • Errado. 

    A  primeira via e de graça sim, mas, a segunda via não!.

    O art. 22, III, não faz essa exigência quanto à comprovação de insuficiência de recursos. É um direito de todos.
     

     

  • a primeira via de identidade e gratuita gaarito errado

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 22, III - é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal; 

  • Veja só que questão maliciosa! Uma dica que lhe dou: não subestime a capacidade dessa banca de fazer pegadinhas capazes de induzir qualquer um ao erro. Por vezes, as assertivas do CESPE são mais hipnotizantes que o canto da sereia Iara. Para isso, a meu ver, a solução é estudo focado na banca, muito treinamento e olhar de gavião apurado!

    Voltando ao que interessa, observe que a questão está errada, pois afirma o contrário do que estabelece o seguinte dispositivo da LODF:

    “Art.22, inciso III, da LODF – é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.”

    GABARITO: ERRADO

  • Gabarito: Errado ART 22. III- é garantida a gratuidade da expedição da primeira via da cédula de identidade pessoal.(Inciso com a redação da Emenda a Lei Orgânica n° 19,de 1997)