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ID
288073
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Gustavo é proprietário de um imóvel no DF, sobre o qual há interesse do DF em adquiri-lo. Porém, Gustavo pretende trocar esse imóvel particular por um público, pertencente ao DF. Nessa hipótese, não há necessidade de autorização legislativa específica, podendo tal troca ser feita por meio de mero contrato de permuta.

Alternativas
Comentários
  • Item ERRADO

    Art. 49.A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.
  • ERRADA quando diz que "não há necessidade de autorização legislativa específica"

    MACETE:
    A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis:
    Previa avaliação - Autorização Legislativa - Interesse Público.
    Para que a aquisição desses bens possa ocorrer o bem precisa ser DESAFETADO =
    Lei - Interesse Público - Ampla Audiência
  • Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que a lei especificar.

    Atenção!

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

     

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • Sei que meu protesto não adianta, mas que que tem a ver imóveis públicos com trabalhar no DETRAN ?

    Essas bancas só Deus na causa.

  • Gabarito: Errado

    Art. 47. Os bens do Distrito Federal declarados inservíveis em processo regular poderão ser alienados, mediante licitação, cabendo doação somente nos casos que lei especificar.

    § 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa.

    § 2º Todos os bens do Distrito Federal deverão ser cadastrados com a identificação respectiva.

    Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.

    Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

  • A questão está errada, pois, de acordo com o art. 49 da LODF, a aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens imóveis do Distrito Federal, dependerá de prévia avaliação e autorização da Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse público e à observância da legislação pertinente à licitação.

    GABARITO: ERRADO