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Não pode ser de forma permanente, e sim ''temporariamente''!
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Item CORRETO, há irregularidade nessa resolução.
Como disse o colega, tem que ser de forma TEMPORÁRIA.
Trago os dispositivos da LODF
Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
Art. 60.Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes.
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Gente, e quanto ao termo "por meio de resolução"? Procede??
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As competências privativas da Câmara Legislativa do DF são por meio de resolução sim, pois não necessitam ser submetidas a sanção ou veto do Governador. O erro da questão é quando trata de mudança permanente de sede, o que não é permitido conforme a LODF.
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CLDF sede em Brasília (Capital do Brasil) e pode reunir em qualquer local do DF (temporariamente) por maioria absoluta (13 deputados) com motivo para isso.
Obs.: Não precida de sanção ou veto do Governador (cabe resolução).
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Questão ERRADA.
OBSERVAÇÕES:
Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
Das Atribuições da Câmara Legislativa
Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:
XVI – transferência temporária da sede do Governo;
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes;
SEJA FORTE!!!
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De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF
Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
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MUDANÇA PERMANENTE -> EMENDA LODF
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Certo.
A sede da CLDF é Brasília. A Câmara até pode se reunir em outro local do DF, mas em caráter temporário. Realmente há irregularidade nessa resolução.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Certo
LODF, Art. 55, Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
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Veja que o erro da questão está em afirmar que a transferência ocorrerá de “forma permanente”. Afinal, como vimos, a LODF autoriza a mudança temporária do local de reunião da CLDF, senão vejamos:
“Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.”
GABARITO: CERTO
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De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF
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Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.
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Galera eu marquei como errada e o gabarito está como certo, mas no enunciado diz permanentemente, o que é errado. Essa questão foi anulada?