SóProvas


ID
288076
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Os deputados distritais, por meio de resolução, transferiram, de forma permanente, as atividades parlamentares para Taguatinga, com o objetivo de ficarem mais próximos do povo.
Nesse caso, existe irregularidade nessa resolução.

Alternativas
Comentários
  • Não pode ser de forma permanente, e sim ''temporariamente''!
  • Item CORRETO, há irregularidade nessa resolução.

    Como disse o colega, tem que ser de forma TEMPORÁRIA.

    Trago os dispositivos da LODF

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

    Art. 60.Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes.

  • Gente, e quanto ao termo "por meio de resolução"? Procede??
  • As competências privativas da Câmara Legislativa do DF são por meio de resolução sim, pois não necessitam ser submetidas a sanção ou veto do Governador. O erro da questão é quando trata de mudança permanente de sede, o que não é permitido conforme a LODF.
  • CLDF sede em Brasília (Capital do Brasil) e pode reunir em qualquer local do DF (temporariamente) por maioria absoluta (13 deputados) com motivo para isso.

    Obs.: Não precida de sanção ou veto do Governador (cabe resolução).
  • Questão ERRADA.

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    Art. 55.A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.
    Parágrafo único.Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

     

    Das Atribuições da Câmara Legislativa

    Art. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, não exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobre todas as matérias de competência do Distrito Federal, especialmente sobre:

    XVI – transferência temporária da sede do Governo;

     

    Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:

    III – estabelecer e mudar temporariamente sua sede, o local de suas reuniões, bem como o de suas comissões permanentes;

     

    SEJA FORTE!!!

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

     

    Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

     

     

     

  • MUDANÇA PERMANENTE  -> EMENDA LODF

  • Certo.

    A sede da CLDF é Brasília. A Câmara até pode se reunir em outro local do DF, mas em caráter temporário. Realmente há irregularidade nessa resolução.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Certo

    LODF, Art. 55, Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Veja que o erro da questão está em afirmar que a transferência ocorrerá de “forma permanente”. Afinal, como vimos, a LODF autoriza a mudança temporária do local de reunião da CLDF, senão vejamos:

    “Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.”

    GABARITO: CERTO

  • De forma permanente, só se houvesse uma emenda a LODF 

  • Art. 55. A Câmara Legislativa do Distrito Federal tem sede em Brasília, Capital da República Federativa do Brasil.

    Parágrafo único. Poderá a Câmara Legislativa reunir-se temporariamente, em qualquer local do Distrito Federal, por deliberação da maioria absoluta de seus membros, sempre que houver motivo relevante e de conveniência pública ou em virtude de acontecimento que impossibilite seu funcionamento na sede.

  • Galera eu marquei como errada e o gabarito está como certo, mas no enunciado diz permanentemente, o que é errado. Essa questão foi anulada?