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O DF so tem executivo e legislativo.
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Item ERRADO
Art. 53.São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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O Poder Judiciário é competência da União.....
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C.F.:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
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Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executico e o Legislativo.
Nota-se que, em razão de previsão Constitucional, o DF não Poder Judiciário, uma vez q compete a União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (art. 21, XIII, CF/1988).
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Poderes do DF (independentes e harmônicos) Executivo e Legislativo.
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ATENÇÃO! a DEFENSORIA PÚBLICA AGORA É ADIMNISTRADA PELO DF! É UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!EC 69!
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Ok. Mas apenas para lembrar... a Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo somente o Executivo e o Legisltivo.
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Questão desatualizada !
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Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
§ 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.
§ 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.
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ERRADO
Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo somente o Executivo e o Legisltivo.
ART. 53 LODF São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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O DF não tem Poder Judiciário, quanto a Defensoria Pública, ela é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto o DF permanece sem o Poder Judiciário.
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o DF não tem poder judiciário
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Poder Judiciário do DF é mantido pela União, é Federal, LEMBRANDO que o DF não possui poder judiciário e não pode ser dividido em municípios, o DF é sui generis.
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Nos termos do artigo 53 da LODF - que dispõe sobre a organização dos poderes: "São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo."
O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são organizados e mantidos pela União, conforme art. XIII combinado com o art. 22, XVII. Ressalvada a Defensoria Pública do Distrito Federal.
A EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal.
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Errado.
A questão está errada, pois o Poder Judiciário pertence à União.
Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
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Gabarito: Errado
LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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Como costumo dizer, o CESPE explora a diferença entre os textos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Desse modo, preste muita atenção com pegadinhas assim, pois o nosso cérebro está mais acostumado com a literalidade do art. 2° da Constituição Federal, o que torna mais difícil identificar esse equívoco na questão.
“Art. 53, caput - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.”
GABARITO: ERRADO
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O PODER JUDICIÁRIO PERTENCE Á UNIÃO!
LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
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Gab: ERRADO
Nem o DF nem os Municípios possuem Poder Judiciário.
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Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
O judiciário do DF é mantido pela União
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DF não possui PODER JUDICIÁRIO.
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O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.
O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.