SóProvas


ID
288079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

São poderes do DF, independentes e harmônicos, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • O DF so tem executivo e legislativo.
  • Item ERRADO

    Art. 53.
    São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.
  • O Poder Judiciário é competência da União.....
  • C.F.:
    Art. 21. Compete à União:
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
    XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
    XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executico e o Legislativo.

    Nota-se que, em razão de previsão Constitucional, o DF não Poder Judiciário, uma vez q compete a União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios (art. 21, XIII, CF/1988).
  • Poderes do DF (independentes e harmônicos) Executivo e Legislativo.
  • ATENÇÃO! a DEFENSORIA PÚBLICA AGORA É ADIMNISTRADA PELO DF! É UMA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA!EC 69!
  • Ok. Mas apenas para lembrar... a Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

  • Questão desatualizada ! 

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    § 1º É vedada a delegação de atribuições entre os Poderes.

    § 2º O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Lei Orgânica.

  • ERRADO

    Defensoria pública não é orgão do judiciario e sim função essencial à justiça, portanto, mesmo com a alteração legal, os poderes do DF continuam sendo  somente o Executivo e o Legisltivo.

     

    ART. 53 LODF São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • O DF não tem Poder Judiciário, quanto a  Defensoria Pública, ela é instituição constitucionalmente autônoma e independente, essencial à função jurisdicional do Estado. Portanto o DF permanece sem o Poder Judiciário. 

  • o DF não tem poder judiciário

  • Poder Judiciário do DF é mantido pela União, é Federal, LEMBRANDO que o DF não possui poder judiciário e não pode ser dividido em municípios, o DF é sui generis.

  • Nos termos do artigo 53 da LODF - que dispõe sobre a organização dos poderes: "São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo."

    O Poder Judiciário e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios são organizados e mantidos pela União, conforme art. XIII combinado com o art. 22, XVII. Ressalvada a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    A EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos Estados e no Distrito Federal.

  • Errado. 

    A questão está errada, pois o Poder Judiciário pertence à União.
     

    Questão comentada pelo Prof. Marco Soares
     

  • Gabarito: Errado

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Como costumo dizer, o CESPE explora a diferença entre os textos da Constituição Federal e da Lei Orgânica. Desse modo, preste muita atenção com pegadinhas assim, pois o nosso cérebro está mais acostumado com a literalidade do art. 2° da Constituição Federal, o que torna mais difícil identificar esse equívoco na questão. 

    “Art. 53, caput - São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.”

    GABARITO: ERRADO 

  • O PODER JUDICIÁRIO PERTENCE Á UNIÃO!

    LODF, Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

  • Gab: ERRADO

    Nem o DF nem os Municípios possuem Poder Judiciário.

  • Art. 53. São Poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, o Executivo e o Legislativo.

    O judiciário do DF é mantido pela União

  • DF não possui PODER JUDICIÁRIO.

  • O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.

    O DF não possui Poder JUDICIÁRIO.