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Assertiva ERRADA
A LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 111, nada fala a respeito de inscrição em dívida ativa promovida pela PGDF – Procuradoria Geral do Distrito Federal, mas, tão somente em cobrança por parte desse Órgão.
Vejamos o texto da lei:
Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caputdeste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)[1]
(...)
VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
[1]Texto original: Art. 111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
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Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"
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ERRADA
A Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com representação judicial restrita à situações específicas quando a Câmara Legislativa atue
em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de competência da Procuradoria-Geral do DF.
FONTE: PROFESSOR ROGÉRIO RIBEIRO (Ponto dos Concursos)
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Procuradoria-Geral do DF:
+ Representa o DF judicialmente e extrajudicialmente
+ Representa, também, o TCDF, judicialmente e extrajudicialmente
+ Representa a Fazenda Pública
+ Promove a Defesa da Adm. Pública do DF
+ Representa sobre questões de ordem jurídica
+ Promove a uniformização da jurisprudência administrativa
+ Presta orientação jurídico-normativa para Adm. Pública direta, indireta e fundacional
+ Efetua a cobrança judicial da dívida do DF e, também, da CLDF
Procuradoria-Geral da CLDF:
+ Representa a CLDF judicialmente;
+ Promove defesa da CLDF;
+ Promove uniformização da jurisprudência administrativa da CLDF;
+ Presta consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.
- NÃO efetua cobrança judicial de divida da CLDF!
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Atualizando o comentário do colega Roberto
Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
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Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)
VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.
§ 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)
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A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral. CORRETO
Cabe a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADO
Procuradoria-Geral do DF efetua a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal. CORRETO
Procuradoria-Geral do DF efetua cobrança judicial da dívida relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. CORRETO
Procuradoria-Geral do DF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida. CORRETO
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"Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"..
Fazendo um Gancho com nossa colega Cíntia, também concordo que dizer que a Câmara irá inscrever o servidor em dívida atíva é um exagero.
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Em complemeto ao cometário do Eduardo Ribeiro:
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016
O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.
§ 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:
(...)
II - promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;
(...)
Art. 2º Até que seja instalada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas.
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2014
Entre suas funções institucionais, compete à PGDF, se no âmbito do Poder Executivo, representar o DF judicial e extrajudicialmente.
Errada
2014
É também função institucional da PGDF, a representação, desde que judicial, do Tribunal de Contas do DF.
Errada
2011
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também tem a função institucional de representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
certa
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Questao errada somente representar
. não realizar..
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Procuradoria Geral do DF que vai escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.
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Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)
Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)
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Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)
Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)
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Gab: ERRADO
A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.
Acrescentando...
- . A Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;
- . Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
- . A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.
Erros, mandem mensagem :)
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OBS: Vendo meu resumo da LC 395/01 da PGDF. Interessados, solicitem amostra Soresumo.com.br@gmail.com
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Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral do DF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.
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Eu só pensei que não precisa desse trabalho todo, só descontar na folha de pagamento do próximo mês.
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ESSES SÃO OS PODERES DA UNIÃO.
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ERRADO
PROCURADORIA GERAL DO DF
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...mas não o fez de forma espontânea. Ou seja, ele devolveu. Para que escrevê-lo em dívida ativa?