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ID
288082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF), julgue os itens de 71 a 90.

Considere a seguinte situação hipotética.
Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral da CLDF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva ERRADA
     
    A LODF – Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 111, nada fala a respeito de inscrição em dívida ativa promovida pela PGDF – Procuradoria Geral do Distrito Federal, mas, tão somente em cobrança por parte desse Órgão.
     
    Vejamos o texto da lei:
     
    Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, no âmbito de Poder Executivo: (Artigo com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 9, de 1996. Declarada a inconstitucionalidade da expressão "no âmbito do Poder Executivo", contida no caputdeste artigo: ADI nº 1557 – STF, Diário de Justiça de 18/6/2004.)[1]
     
    (...)
     
    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.


    [1]Texto original: Art. 111.São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal:
  • Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"
  • ERRADA
    A Procuradoria-geral da CLDF é uma Procuradoria especial, com representação judicial restrita à situações específicas quando a Câmara Legislativa atue
    em juízo em nome próprio, na defesa de sua autonomia e independência frente a outros Poderes. A atividade descrita na questão é de competência da Procuradoria-Geral do DF.

    FONTE: PROFESSOR ROGÉRIO RIBEIRO (Ponto dos Concursos)

  • Procuradoria-Geral do DF:

    + Representa o DF judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa, também, o TCDF, judicialmente e extrajudicialmente

    + Representa a Fazenda Pública

    + Promove a Defesa da Adm. Pública do DF

    + Representa sobre questões de ordem jurídica

    + Promove a uniformização da jurisprudência administrativa

    + Presta orientação jurídico-normativa para Adm. Pública direta, indireta e fundacional

    + Efetua a cobrança judicial da dívida do DF e, também, da CLDF


    Procuradoria-Geral da CLDF:

    + Representa a CLDF judicialmente;

    + Promove defesa da CLDF;

    + Promove uniformização da jurisprudência administrativa da CLDF;

    + Presta consultoria e assessoria jurídica à Mesa Diretora e aos demais órgãos da estrutura administrativa.

    - NÃO efetua cobrança judicial de divida da CLDF!

  • Atualizando o comentário do colega Roberto

     

    Texto revogado: § 2º É também função institucional da Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

  • Art. 111. São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Distrito Federal: (Caput com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

    VII – efetuar a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal.

    § 1º A cobrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII deste artigo inclui aquela relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. (Parágrafo acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 1997.)

  • A representação judicial da CLDF compete à sua Procuradoria-Geral. CORRETO
    Cabe a Procuradoria-Geral da Câmara Legislativa efetuar a cobrança judicial das dívidas para com a CLDF. ERRADO
     
    Procuradoria-Geral do DF efetua a cobrança judicial da dívida do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF efetua cobrança judicial da dívida relativa à Câmara Legislativa do Distrito Federal. CORRETO
    Procuradoria-Geral do DF é competente para representar judicialmente a CLDF no que respeita à cobrança judicial de dívida. CORRETO
     

  • "Segundo Art. 111 , inciso VII, Parágrafo primeiro, a Combrança judicial da dívida do Distrito Federal a que se refere o inciso VII desse artigo inclui aquela relativa à Camara Legislativa do Distrito Federal. O erro então se localiza em "escrever em dívida ativa"..

     

    Fazendo um Gancho com nossa colega Cíntia, também concordo que dizer que a Câmara irá inscrever o servidor em dívida atíva é um exagero. 

  • Em complemeto ao cometário do Eduardo Ribeiro:

     

    EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 95, DE 2016

    O Tribunal de Contas do Distrito Federal é representado por seu Presidente e, judicialmente, por sua Procuradoria-Geral.

    § 1º São funções institucionais da Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, em seu âmbito:

    (...)

    II - promover a defesa do Tribunal de Contas do Distrito Federal, requerendo a qualquer órgão, entidade ou tribunal as medidas de interesse da Justiça, da Administração e do Erário;

    (...)

    Art. 2º Até que seja instalada a Procuradoria-Geral do Tribunal de Contas do Distrito Federal, cabe à Procuradoria-Geral do Distrito Federal a representação judicial e extrajudicial do Tribunal de Contas.

  • 2014

    Entre suas funções institucionais, compete à PGDF, se no âmbito do Poder Executivo, representar o DF judicial e extrajudicialmente.

    Errada



     

    2014

    É também função institucional da PGDF, a representação, desde que judicial, do Tribunal de Contas do DF.

    Errada

     

    2011

    A Procuradoria-Geral do Distrito Federal também tem a função institucional de representar judicial e extrajudicialmente o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

    certa

     

  • Questao errada somente representar . não realizar..
  • Procuradoria Geral do DF que vai escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

     

  • Procuradoria Geral da CLDF --> Representa judicialmente a CLDF (JURIDICO)

    Procuradoria Geral do DF --> Cobrança de dívidas da CLDF (EXTRAJUDICIAL)

  • Gab: ERRADO

    A questão está errada porque a Procuradoria a que se refere a questão é a que compõe a estrutura da CLDF, e ela NÃO é responsável pela cobrança de dívida do DF, mas sim a PGDF, que é órgão do Executivo do Distrito Federal. Portanto, gabarito errado.

    Acrescentando...

    • Procuradoria da CLDF faz a representação da Casa Legislativa;
    • Quem exerce o Poder Legislativo no âmbito do DF é a Câmara Legislativa do Distrito Federal;
    • A competência para Cobrar a Dívida do DF é da PGDF. De acordo com Art. 111, VII, da LODF.

    Erros, mandem mensagem :)

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    OBS: Vendo meu resumo da LC 395/01 da PGDF. Interessados, solicitem amostra Soresumo.com.br@gmail.com

  • Sílvio, que é servidor público da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), recebeu, indevidamente, certa quantia em seu contracheque. Foi condenado a ressarcir esse valor aos cofres público, mas não o fez de forma espontânea. Nessa situação, cabe à Procuradoria-Geral do DF escrever em dívida ativa e cobrar, judicialmente, o ressarcimento desse valor.

  • Eu só pensei que não precisa desse trabalho todo, só descontar na folha de pagamento do próximo mês.

  • ESSES SÃO OS PODERES DA UNIÃO.

  • ERRADO

    PROCURADORIA GERAL DO DF

  • ...mas não o fez de forma espontânea. Ou seja, ele devolveu. Para que escrevê-lo em dívida ativa?