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Pelo menos 10% em dinheiro.
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ERRADO.
Lei 6404/76
CAPÍTULO II
CAPITAL SOCIAL
SEÇÃO II
FORMAÇÃO
DINHEIRO E BENS
Art. 7. O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
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Segundo o Art. 7º da Lei n° 6.404/76 o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Com isso, incorreta a afirmativa.
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Lida a questão, vamos para a resolução.
A integralização de
capital social poderá ser realizada em dinheiro ou em qualquer espécie de bens
suscetíveis de avaliação em dinheiro (Art. 7º, da Lei 6.404/76 e alterações).
As regras para avaliação
destes bens encontra-se no artigo 8º do citado diploma legal.
Importante ressaltar que
um mínimo de 10% do valor do capital deverá ser integralizado em dinheiro, caso
órgão regulador não preveja percentagem maior.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Segundo o Art. 7º da Lei n° 6.404/76 o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.
Com isso, incorreta a afirmativa.