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A Polícia Militar do Destrito Federal compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
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Muito embora foram cortadas muitas atribuições às PMs dos estados em relação ao trânsito, elas ainda compõem, de uma pequena forma o CNT.
Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;
Muito embora é de bom tom a ressalva de que somente quando for credenciada. Não é bom que um estado deixe esta atividade inteiramente com a PM pois além de sobrecarregá-la, geralmente os policiais não são inteiramente dedicados a questão e por isso não têm grandes conhecimentos na área, como saber todo o CTB e as resoluções..
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Questão correta.
Art. 7 Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
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Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
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CERTO
A Polícia Militar, embora integrante do Sistema Nacional de Trânsito, é um órgão inerte quanto às atividades relacionadas ao trânsito até que se faça convênio com algum órgão de trânsito. Os convênios feitos com a Polícia Militar têm o objetivo de suprir a falta de agentes de trânsito dos órgãos executivos e executivos rodoviários.
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Sempre por convênio.
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A explicacao do Sendy Cezar foi de suma importancia para o meu entendimento na questao...
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Complementação:
As polícias militares fazem parte do SNT porém, só podem fiscalizar e atuar. Deverão encaminhar a PRF para aplicar às devidas penalidades.
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Polícia Militar:
art. 23, CTB
art. 1º, §5º, CTB
A PM integra o SNT, mas só fiscaliza se tiver convênio. Até que haja convênio é um órgão inerte dentro do SNT.
Bjos
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - JARI.
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deixa a dúvida do convenio...
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TODAS AS POLICIAS DOS ESTADOS E A DO DISTRITO FEDERAL COMPÕEM O SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO.
SENDO, ESTAS POLÍCIAS, ÓRGÃOS INERTES. OU SEJA, NÃO PODEM FISCALIZAR E AUTUAR.
SOMENTE PODERÃO, FISCALIZAR E AUTUAR, APÓS CONVÊNIO COM OS ÓRGÃOS/ENTIDADES DE TRÂNSITO OU RODOVIÁRIOS DOS SEUS RESPECTIVOS ESTADOS. (OU DO DF NO CASO DA PMDF).
" Nunca desista de persistir..."
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COMPOSIÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO (SNT)
----> CONTRAN
---> CETRAN CONTRANDIFE
---> órgãos e entidades executivos de trânsito dos entes federados
---> órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados
---> PRF
---> PM
---> JARI
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GABARITO CORRETO.
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
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kkkkkkk é cada comentário, inacreditável
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Devemos tomar cuidado com o estilo de cobrança da CESPE. Se a questão foi silente em relação ao convênio = correto.
É aquela coisa, você tem 2 dedos na mão ? Correto. Você tem apenas 2 dedos na mão? Errado.
Uma prova disso é a questão da mesma prova em tela:
Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: DETRAN-DF Prova: Auxiliar de Trânsito
texto associado
Compete à PMDF executar a fiscalização de trânsito, independentemente de convênio.
ERRADO
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Seção II
Da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Segundo os ensinamentos do professor Ronaldo Bandeira,
A PM compõe o SNT (art. 23 do CTB), mas não possui poder de polícia administrativa de trânsito de forma inata. Para que possa deter esse poder, é necessário que haja um convênio com o órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário de trânsito.
Diferente do Município, que não integra automaticamente o SNT, sendo necessário que ocorra uma municipalização do trânsito, conforme prega o art. 24, §2 do CTB.
Art. 24, § 2º. Para exercer as competências estabelecidas neste artigo, os Municípios deverão integrar-se ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme previsto no art. 333 deste Código.
Portanto:
PM - Integra o SNT (automaticamente), mas não possui poder de polícia de forma inata (Para exercer o poder de polícia administrativa de trânsito é necessário um convênio)
Município - Não integra automaticamente o SNT, sendo necessária a "municipalização do trânsito".
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Gaba: CERTO
Como disse o colega Lucas PRF "...cuidado ...a questão foi silente em relação ao convênio "
acabei errando, a questão não restringiu e para CESPE questão incompleta não é questão errada.
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Capítulo II - DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO Seção I - Disposições Gerais Art. 7
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
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Gab Certa
Art7°- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos ou entidades:
VI- as Polícia Militares dos Estados e do Distrito Federal
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Questão incompleta, mas correta.
PM compõe o SNT, mas para exercer a fiscalização de trânsito depende de convênio.
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Errei por complexismo kkkk eu sabia q fazia parte, contudo achei q pelo fato de q a banca não especificou a questão do convênio, estaria errada. Afinal, se não houve, então não faz parte meu!!!
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essa cespe adora complicar, se necessita de convênio, adora fazer confusão !!!
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ÓRGÃOS E ENTIDADES QUE COMPÕEM O SNT:
NORMATIVOS:
CONTRAN ( COORDENADOR DO SNT) - UNIÃO
CETRAN - ESTADUAL
CONTRANDIFE - DISTRITO FEDERAL
EXECUTIVOS
DENATRAN - UNIÃO
DETRAN - ESTADOS
DETRAN - DF
POLICIAS
RODOVIÁRIA FEDERAL
MILITARES DOS ESTADOS E DO DF
JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES
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A PM em si não pode multar, só mediante convênio,aqui no RN é a PRE (Polícia Rodoviária Estadual)
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Gabarito: C
As Polícias Militares fazem parte do SNT. No entanto, só exercem o poder de polícia de trânsito quando firmado convênio.
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GABARITO: CERTO.
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Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PRF
Acerca do Sistema Nacional de Trânsito, julgue o item a seguir.
As polícias militares, órgãos executivos rodoviários da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, atuam mediante convênios com os entes federados.
ERRADO
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A PMDF compõe o Sistema Nacional de Trânsito.
CERTO
Não restringiu. Não foi exaustiva. Polícias Militares fazem parte, logo PMDF está incluída. Atua com convênio.
Prova no DF
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade"
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal
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Composição do SNT:
- o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
- os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
- os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- a Polícia Rodoviária Federal;
- as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal;
- e as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
O Presidente da República designará o ministério (Ministério da Infraestrutura) ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União (DENATRAN).
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CERTO
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;
III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
V - a Polícia Rodoviária Federal;
VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e
VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.