SóProvas


ID
288097
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe o CTB, julgue os itens subsequentes.

O presidente do CONTRANDIFE é nomeado pelo governador do DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
  • Questão expressa, como já colocou nossa linda amiga...
    Só para complementar seu mandato é de 2 anos permitindo recondução.
  • Questão de ler várias vezes para memorizar.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

            § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.

            § 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.  Bons Estudos ...
    Bonb]] 

  • e o presidente do contran? alguem poderia me explicar? obrigado!!!! 
  • Certo
    Complementando

    O Presidente da República nomeia o dirigente do DENATRAN que, também, preside o CONTRAN

    Decreto 4.711/03
       Art. 1o  Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito.

            Art. 2o  O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:

            I - da Ciência e Tecnologia;

            II - da Educação;

            III - da Defesa;

            IV - do Meio Ambiente;

            V - dos Transportes;

            VI - das Cidades; e

            VII - da Saúde.

            Parágrafo único.  Cada membro terá um suplente.

            Art. 3o  Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.

            Art. 4o  O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.

    CTB
    Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.    
         Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição

  • Quanto a resposta dada pelo Adriano ao Eudes, está errada.
    O presidente do Contran é o diretor do Denatran, simultaneamente.

    Contran: é o coordenador do SNT, além de ser o órgão máximo normativo e consultivo. Na sua composição encontramos 8 representantes de ministérios e o diretor do Denatran, que o preside. São 9 pessoas que o compõe, então.
    O Contran, embora integrante da estrutura do Poder Executivo, tem como funções principais a normativa e a jurisdicional, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções.
    É ele também que julga o 2º recurso de infrações de trânsito quando ocorre a imposição da penalidade de multa de natureza gravíssima aplicada pela PRF ou pelo DNIT.
    O Contran está apenas vinculado ao Ministério das Cidades, ou seja, como é órgão normativo não pode estar subordinado a nenhum outro orgão ou entidade, tendo total independência funcional.

    CRÉDITOS: PROFESSOR LEANDRO MACEDO, REDE LFG.

    Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição:
    I - (VETADO)
    II - (VETADO)
    III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
    IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
    V - um representante do Ministério do Exército(É O MINISTÉRIO DA DEFESA);
    VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
    VII - um representante do Ministério dos Transportes;
    VIII - (VETADO)
    IX - (VETADO)
    X - (VETADO)
    XI - (VETADO)
    XII - (VETADO)
    XIII - (VETADO)
    XIV - (VETADO)
    XV - (VETADO)
    XVI - (VETADO)
    XVII - (VETADO)
    XVIII - (VETADO)
    XIX - (VETADO)
    XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito(MINISTÉRIO DAS CIDADES);
    XXI - (VETADO)
    XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
    XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (+ O DIRETOR DO DENATRAN QUE PRESIDE O CONTRAN) (Inciso acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
    § 1º (VETADO)
    § 2º (VETADO)
    § 3º (VETADO) 

    Bjos, Natália.
  • Mas Nathalia, foi isso que ele disse ué. Faltou interpretação da sua parte eu acho.
  • Natália e marcosvalerio, gostaria de agradecer aos comentários dados, sempre objetivos e fáceis de memorizar e entender!!! Continuem nos ajudando.
  •        Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GABARITO CORRETO.

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Comentário: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria trânsito (não basta ter conhecimento prático, deve ter formação no assunto).

    Já os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito (basta conhecimento prático, neste caso). O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.

     

    FONTE: PDF da aula 02 (página 42) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.

  • Gabarito: CORRETO

    - Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)


    Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) são órgãos consultivos e normativos dos Estados e do Distrito Federal respectivamente. Seus presidentes são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE).


    FORÇA E HONRA.

  • CERTO

     

    CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Os presidentes do CETRAN/CONTRANDIFE são nomeados pelo governador de seus respectivos estados, com mandato de 2 anos e podendo ser reconduzido por igual período.

  • Presidentes e membros do CETRAN e do CONTRANDIFE

    ==> Nomeados pelos respectivos governadores

    ==> mandato de 2 anos admitida uma recondução

    ==> Os PRESIDENTES devem ter reconhecida experiência em matéria de trânsito

    ==> Os MEMBROS devem ter reconhecida experiência em trânsito

  • Lembre! presidente do CENTRAN e do CONTRADIFE serão nomeados pelo governador.

  • CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS)

    TERÃO SEUS PRESIDENTES E MEMBROS NOMEADOS PELOS GOVERNADORES

    ESSES AGENTES DEVERÃO POSSUIR EXPERIÊNCIA RECONHECIDAS NA MATÉRIA DE TRÂNSITO

    O MANDATO DELES É DE 2 ANOS ADMITIDA A RECONDUÇÃO

    TOME NOTA:

    OS INTEGRANTES DO CONTRAN NÃO PRECISAM TER CONHECIMENTO EM TRÂNSITO!

  • Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.

    Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.

    Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:

    ·       Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;

    ·       Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;

    ·       Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;

    ·       Julgar os recursos interpostos contra decisões:

    a)   Das JARI;

    b)   Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;

    ·       Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.

  • Certa

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Em 01/12/20 às 02:04, você respondeu a opção C. Você acertou!

    Em 05/01/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!

    Evoluí !!

  • CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.

     

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • Gabarito: Certo

    Lei 9.503/97

    Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

  • GAB, CERTO✔

    Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    OBSERVAÇÃO:

    Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE -->deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.

    Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ---> deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito

    -Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)