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Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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Questão expressa, como já colocou nossa linda amiga...
Só para complementar seu mandato é de 2 anos permitindo recondução.
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Questão de ler várias vezes para memorizar.
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. § 2º Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito.
§ 3º O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução. Bons Estudos ...
Bonb]]
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e o presidente do contran? alguem poderia me explicar? obrigado!!!!
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Certo
Complementando
O Presidente da República nomeia o dirigente do DENATRAN que, também, preside o CONTRAN
Decreto 4.711/03
Art. 1o Compete ao Ministério das Cidades a coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito. Art. 2o O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, presidido pelo dirigente do Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, órgão máximo executivo de trânsito da União, é composto por um representante de cada um dos seguintes Ministérios:
I - da Ciência e Tecnologia;
II - da Educação;
III - da Defesa;
IV - do Meio Ambiente;
V - dos Transportes;
VI - das Cidades; e
VII - da Saúde.
Parágrafo único. Cada membro terá um suplente.
Art. 3o Os representantes e seus suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Cidades.
Art. 4o O CONTRAN regulamentará o seu funcionamento em regimento interno.
CTB
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União, tem a seguinte composição
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Quanto a resposta dada pelo Adriano ao Eudes, está errada.
O presidente do Contran é o diretor do Denatran, simultaneamente.
Contran: é o coordenador do SNT, além de ser o órgão máximo normativo e consultivo. Na sua composição encontramos 8 representantes de ministérios e o diretor do Denatran, que o preside. São 9 pessoas que o compõe, então.
O Contran, embora integrante da estrutura do Poder Executivo, tem como funções principais a normativa e a jurisdicional, uma vez que é ele quem normatiza as disposições do CTB, por meio de suas resoluções.
É ele também que julga o 2º recurso de infrações de trânsito quando ocorre a imposição da penalidade de multa de natureza gravíssima aplicada pela PRF ou pelo DNIT.
O Contran está apenas vinculado ao Ministério das Cidades, ou seja, como é órgão normativo não pode estar subordinado a nenhum outro orgão ou entidade, tendo total independência funcional.
CRÉDITOS: PROFESSOR LEANDRO MACEDO, REDE LFG.
Art. 10. O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com sede no Distrito Federal e presidido pelo dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União(DENATRAN), tem a seguinte composição:
I - (VETADO)
II - (VETADO)
III - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia;
IV - um representante do Ministério da Educação e do Desporto;
V - um representante do Ministério do Exército(É O MINISTÉRIO DA DEFESA);
VI - um representante do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal;
VII - um representante do Ministério dos Transportes;
VIII - (VETADO)
IX - (VETADO)
X - (VETADO)
XI - (VETADO)
XII - (VETADO)
XIII - (VETADO)
XIV - (VETADO)
XV - (VETADO)
XVI - (VETADO)
XVII - (VETADO)
XVIII - (VETADO)
XIX - (VETADO)
XX - um representante do ministério ou órgão coordenador máximo do Sistema Nacional de Trânsito(MINISTÉRIO DAS CIDADES);
XXI - (VETADO)
XXII - um representante do Ministério da Saúde. (Inciso acrescido pela Lei nº 9.602, de 21/1/1998)
XXIII - 1 (um) representante do Ministério da Justiça. (+ O DIRETOR DO DENATRAN QUE PRESIDE O CONTRAN) (Inciso acrescido pela Lei nº 11.705, de 19/6/2008)
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
§ 3º (VETADO)
Bjos, Natália.
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Mas Nathalia, foi isso que ele disse ué. Faltou interpretação da sua parte eu acho.
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Natália e marcosvalerio, gostaria de agradecer aos comentários dados, sempre objetivos e fáceis de memorizar e entender!!! Continuem nos ajudando.
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Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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GABARITO CORRETO.
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
Comentário: Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria trânsito (não basta ter conhecimento prático, deve ter formação no assunto).
Já os membros dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito (basta conhecimento prático, neste caso). O mandato dos membros do CETRAN e do CONTRANDIFE é de dois anos, admitida a recondução.
FONTE: PDF da aula 02 (página 42) do Estratégia Concursos - Legislação Relativa ao DPRF p/ PRF - Policial - 2014/2015. Professores: Julio Ponte, Alexandre Herculano.
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Gabarito: CORRETO
- Comentário do professor Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Os CETRAN (Conselhos Estaduais de Trânsito) e o CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) são órgãos consultivos e normativos dos Estados e do Distrito Federal respectivamente. Seus presidentes são nomeados pelos respectivos Governadores do Estado (CETRANS) e do Distrito Federal (CONTRANDIFE).
FORÇA E HONRA.
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CERTO
CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.
Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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Os presidentes do CETRAN/CONTRANDIFE são nomeados pelo governador de seus respectivos estados, com mandato de 2 anos e podendo ser reconduzido por igual período.
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Presidentes e membros do CETRAN e do CONTRANDIFE
==> Nomeados pelos respectivos governadores
==> mandato de 2 anos admitida uma recondução
==> Os PRESIDENTES devem ter reconhecida experiência em matéria de trânsito
==> Os MEMBROS devem ter reconhecida experiência em trânsito
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Lembre! presidente do CENTRAN e do CONTRADIFE serão nomeados pelo governador.
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CETRAN E CONTRANDIFE ( ÓRGÃOS NORMATIVOS)
TERÃO SEUS PRESIDENTES E MEMBROS NOMEADOS PELOS GOVERNADORES
ESSES AGENTES DEVERÃO POSSUIR EXPERIÊNCIA RECONHECIDAS NA MATÉRIA DE TRÂNSITO
O MANDATO DELES É DE 2 ANOS ADMITIDA A RECONDUÇÃO
TOME NOTA:
OS INTEGRANTES DO CONTRAN NÃO PRECISAM TER CONHECIMENTO EM TRÂNSITO!
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Os CETRAN e o CONTRANDIFE são órgãos colegiados, normativos, consultivos e coordenadores do correspondente sistema estadual ou distrital, sendo responsáveis pelo julgamento em segunda instância dos recursos interpostos contra penalidades aplicadas por órgãos e entidades executivas de trânsito e rodoviários dos estados, do DF e dos municípios.
Quanto à competência para julgar recursos, temos, além do recurso de infrações em segunda instância, os recursos contra decisões do DETRAN, em única instância, quando este declara que o condutor ou aprendiz é considerado inapto permanentemente nos exames de aptidão física e mental ou psicológico feitos nos exames de habilitação para dirigir veículos automotores e elétricos.
Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito. O mandato será de dois anos, admitida recondução, se prevista em seu regimento interno.
Os CETRAN e o CONTRANDIFE possuem as seguintes competências:
· Elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
· Responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
· Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
· Julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) Das JARI;
b) Dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constatados nos exames de aptidão física, mental ou psicológica;
· Dirimir os conflitos sobre circunscrição e competência de trânsito no âmbito dos municípios.
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Certa
Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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Em 01/12/20 às 02:04, você respondeu a opção C. Você acertou!
Em 05/01/19 às 01:14, você respondeu a opção E. Você errou!
Evoluí !!
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CETRAN e CONTRANDIFE são órgãos consultivos da esfera estadual e distrital, respectivamente. Logo, a competência para nomeação e a exoneração é do chefe do respectivo poder executivo, nestes casos os governadores, de acordo com o que prevê o Art. 15 do CTB.
Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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Gabarito: Certo
Lei 9.503/97
Art. 15. Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
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GAB, CERTO✔
Art. 15.Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE são nomeados pelos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente, e deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
OBSERVAÇÃO:
Os presidentes dos CETRAN e do CONTRANDIFE -->deverão ter reconhecida experiência em matéria de trânsito.
Os membros do CETRAN e do CONTRANDIFE ---> deverão ser pessoas de reconhecida experiência em trânsito
-Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu (Ecl. 3:1-17)