SóProvas


ID
2880994
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com relação à contabilidade fiscal, julgue o item seguinte.


Se determinada empresa optante pela apuração do imposto de renda pelo lucro real adotar o pagamento trimestral da contribuição sobre o lucro líquido, não poderá mudar o período de pagamento por todo o ano‐calendário.

Alternativas
Comentários
  • antigo RIR /99 (mas acho que essa regra ainda está valendo):

    Art. 222. A pessoa jurídica sujeita à tributação com base no lucro real poderá optar pelo pagamento do imposto e adicional, em cada mês, determinados sobre base de cálculo estimada (lei 9.430, de 1996, art. 2º).

    Parágrafo único. A opção será manifestada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de janeiro ou de início de atividade, observado o disposto no art. 232 (lei 9.430, de 1996, art. 3º, parágrafo único).

    Art. 232. A adoção da forma de pagamento do imposto prevista no art. 220, pelas pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, ou a referida no art. 221, será irretratável para todo o ano-calendário (Lei nº 9.430, de 1996, art. 3º).

    fonte: https://www.migalhas.com.br

  • CERTO a opçao se dá pelo primeiro recolhimento de imposto no ano.. de acordo com os códigos dos DARFs. aí só pode alterar no início do próximo ano. salvo casos fortuitos ..