Gabarito: Errado
As duas condutas são criminosas, conforme a Lei 6.766/79:
Art. 52. Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado. Pena: Detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Bons estudos!
Gab. Errado
Art. 52 - Registrar loteamento ou desmembramento não aprovado pelos órgãos competentes, registrar o compromisso de compra e venda, a cessão ou promessa de cessão de direitos, ou efetuar registro de contrato de venda de loteamento ou desmembramento não registrado.
Pena:
Detenção: 1 a 2 anos
Multa: 5 a 50 vezes o maior salário mínimo vigente no País, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
O ato de registrar (seja loteamento/desmembramento não aprovado - ou contrato de venda de lot/desm não registrado) é o que garante a pena mais branda se comparada às outras penas, pois é a única em que a previsão é de detenção - e não reclusão.