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ID
2881039
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme a Lei n.º 6.766/1979, julgue o item a seguir a respeito de parcelamento do solo urbano.


Ocultar ou falsear as informações sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos nos prospectos e nas comunicações veiculadas ao público é permitido como estratégia de mercado e, por isso, não gera qualquer responsabilização criminal.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...)

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo. Pena: Reclusão, de 1(um) a 4 (quatro) anos, e multa de 5 (cinco) a 50 (cinqüenta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Parágrafo único - O crime definido neste artigo é qualificado, se cometido: I - por meio de venda, promessa de venda, reserva de lote ou quaisquer outros instrumentos que manifestem a intenção de vender lote em loteamento ou desmembramento não registrado no Registro de Imóveis competente. II - com inexistência de título legítimo de propriedade do imóvel loteado ou desmembrado, ressalvado o disposto no art. 18, §§ 4o e 5o, desta Lei, ou com omissão fraudulenta de fato a ele relativo, se o fato não constituir crime mais grave. Pena: Reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa de 10 (dez) a 100 (cem) vezes o maior salário mínimo vigente no País.

    Bons estudos!

  • Gab. Errado

    Art. 50. Constitui crime contra a Administração Pública: (...)

    III - fazer ou veicular em proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, afirmação falsa sobre a legalidade de loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, ou ocultar fraudulentamente fato a ele relativo.

    Pena:

    Reclusão: 1 a 4 anos

    multa: 5 a 50 vezes o MAIOR salário mínimo vigente no País.

  • GABARITO: ERRADO.