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ID
2881093
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na lei e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item subsequente acerca de processo administrativo disciplinar.


O prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração é contado a partir da prática do ato ensejador de punição.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999.

    Art. 1o  Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.

    § 1o  Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.

    § 2o  Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.

  • 3. A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142).

    (...)

    8. Segurança denegada.

    [STJ, MS 20.615/DF, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 31/03/2017

  • Serão  “contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado”

  • Lei 8.112/90- art. 142 .§ 1  O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Conforme a Lei n 9.784/1999, a afirmação estaria correta se dissesse que o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração é contado a partir do conhecimento do ato do ato ensejador de punição. 

  • Conta a partir do dia do conhecimento do ato
  • Trata-se de uma questão sobre jurisprudência do STJ.

    Na verdade, o prazo prescricional da pretensão punitiva da Administração NÃO é contado a partir da prática do ato ensejador de punição. É contado a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar segundo o STJ:

    A Lei 8.112/90, ao versar sobre a prescrição da ação disciplinar (art. 142), prevê como seu termo inicial a data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar (§ 1º do art. 142), cujo implemento constitui causa interruptiva (§ 3º do art. 142). (MS 20.615/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 31/03/2017).

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90: Art. 142, § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    "A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição". 

  •  É contado a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar

  • gaba ERRADO

    História hipotética.

    "Da hora que o corpo fede"

    Eu mato um outro servidor(não se atente ao crime, mas a infração adm), escondo o corpo dele dentro da repartição... passado alguns anos, com cheiro muito forte, alguém o encontra. Poderia estar prescrito, mas não está.. o conhecimento da infração só se deu após o corpo feder.

    em outras palavras.

    LEI 8.112/90: Art. 142, § 1º - O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

    pertencelemos!

  • É apartir do conhecimento do fato.