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Gabarito: E
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
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DICA:
Quando houver improbidade administrativa
SPIRS
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Sem prejuízo da ação penal cabível
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Tomem cuidado.
Apesar e o artigo "seco" dizer respeito a possibilidade apenas em lesão ao patrimonio e enriquecimento ilicito, o STJ admite também contra os principios da admn pública vide Questão na prova da PGE-AM
Então cuidado com o enunciado.
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Art.7º....quando causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito..
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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Art.7º....quando causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito..
além do STJ entender que se aplica tambem aos atos que atentem contra os princípios.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
FONTE: LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno preencha a lacuna, optando pela alternativa correta.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
A fim de complementação e aprofundamento do tema, importante também saber que segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a indisponibilidade de bens prevista do art. 7º da lei de improbidade pode ser decretada em qualquer hipótese de ato de improbidade. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, em que pese o silêncio do art. 7º, uma interpretação sistemática permite que se decrete a indisponibilidade de bens também na hipótese em que a conduta tida como ímproba se subsuma apenas ao disposto no art. 11 da Lei 8.429/1992 (STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp 1229942/MT, 06.12.2012).
Desta forma, a indisponibilidade patrimonial pode vir a ter lugar quando se apurar qualquer ato de improbidade administrativa, não apenas em relação a ato de improbidade que haja lesado o erário.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
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Não
(Lei 8.429 de 1992 – Interpretação Literal) – FCC
Sim
(é cabível – Inf. 523 STJ – CESPE)
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A presente questão versa acerca da improbidade administrativa, devendo o candidato ter conhecimento de que se trata de um ilícito civil e não necessita de lesão ao erário para que haja improbidade.
ERRADO. A indisponibilidade de bens é uma consequência do ato de improbidade administrativo, devendo ser utilizada sempre que ocorrer o ilícito civil, conforme art. 37, § 4º da CF/88 c/c art. 7º, Lei 8.429/92.
CF, Art. 37, § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Lei 8.429, Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
O STJ já possui entendimento pacificado de que não há necessidade de lesão ao erário para que haja ato de improbidade administrativa, sendo possível quando ocorrer ferimento aos princípios da administração pública, sem dano econômico.
Informativa 577, STF- A tortura de preso custodiado em delegacia
praticada por policial constitui ato de improbidade administrativa que atenta
contra os princípios da administração pública. STJ. 1ª Seção. REsp 1177910-SE,
Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/8/2015.
Resposta: ERRADA