-
CERTO
OFICIALIDADE ---> Agir por conta própria, por impulso, sem precisar de requerimento de terceiros.
INÉRCIA ------------> A atuação dependerá da provocação de outras pessoas, até que seja provocada o poder público não faz nada.
-
Apenas complementando o comentário do Reinaldo Sousa.
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
Conforme art. 5º da lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.
Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.
O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.
A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.
Também conhecido como princípio do impulso processual
-
Cuidado! No processo penal os princípios da oficiosidade e da oficialidade tem sentido diverso.
-
Temos que dar um basta nesse ESTUDANTE SOLITÁRIO!!!
Estamos aqui para estudar e não em busca de um acompanhamento psicologico ou de ou Coach motivacional.
Toda questão tem comentário dele, se não está aqui para estudar ao menos deixa os outros estudar e tirar suas dúvidas, não fica colocando babozeiras nos comentários.
-
Romulo Cassio, deixa o Estudante 'solitário' ser feliz. Eu prefiro acreditar que ele seja um professor (Oculto) do QC, dotado de personalidade motivacional. kkkkkkkk
-
O princípio da oficialidade, observado pelo processo administrativo, contrasta com a inércia judicial, permitindo ao administrador iniciar e impulsionar, de ofício, feitos. Resposta: Certo.
Contrastar => comparar ou opor-se.
-
CERTO
-
GABARITO: CERTO
Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5o está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção.
FONTE: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499
-
Art. 5ª. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
-
A presente questão versa acerca do processo administrativo federal, devendo o candidato ter conhecimento da forma em que se pode iniciar o processo, sendo de ofício ou a pedido do interessado.
CERTO. Lei 9.784/99, art. 5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Princípio da oficialidade- diz respeito à obrigação de a Administração, presente o interesse público, instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante
de eventual inércia dos particulares.
Segundo Di Pietro, o princípio da oficialidade dar possibilidade de a Administração Pública por sua própria iniciativa dar início ao processo administrativo, independentemente de provocação do interessado, impulsioná-lo, adotando os meios necessários ao seu andamento e ainda rever suas decisões. (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, DIREITO ADMINISTRATIVO, 2018)
Súmula n, 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Súmula n. 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios
atos”.
Princípio da inércia- o processo só pode ser instaurado por provocação da parte.
Resposta: CORRETA
-
Princípios do Processo Administrativo: GOI
> Gratuidade
> Oficialidade
> Informalismo