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ID
2881108
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999 e com a doutrina a seu  respeito, julgue o item a seguir. 


O princípio da oficialidade, observado pelo processo administrativo, contrasta com a inércia judicial, permitindo ao administrador iniciar e impulsionar, de ofício, feitos. 

Alternativas
Comentários
  • CERTO


    OFICIALIDADE ---> Agir por conta própria, por impulso, sem precisar de requerimento de terceiros.

    INÉRCIA ------------> A atuação dependerá da provocação de outras pessoas, até que seja provocada o poder público não faz nada.

  • Apenas complementando o comentário do Reinaldo Sousa.



    PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE

    Conforme art. 5º da lei nº 9.784/99, o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. 


    PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE


    Por força do princípio da oficialidade a autoridade competente para decidir tem também o poder/dever de inaugurar e impulsionar o processo, até que se obtenha um resultado final conclusivo e definitivo, pelo menos no âmbito da Administração Pública.

    Diante do fato de que a administração pública tem o dever elementar de satisfazer o interesse público, ela não pode, para isso, depender da iniciativa de algum particular.

    O princípio da oficialidade se revela pelo poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo e na revisão de suas decisões, inerente à Administração Pública. E, por isso, tais ações independem de expressa previsão legal.

    A Administração Pública tem o dever de dar prosseguimento ao processo, podendo, por sua conta, providenciar a produção de provas, solicitar laudos e pareceres, enfim, fazer tudo aquilo que for necessário para que se chegue a uma decisão final conclusiva.

    Também conhecido como princípio do impulso processual

  • Cuidado! No processo penal os princípios da oficiosidade e da oficialidade tem sentido diverso.

  • Temos que dar um basta nesse ESTUDANTE SOLITÁRIO!!! Estamos aqui para estudar e não em busca de um acompanhamento psicologico ou de ou Coach motivacional. Toda questão tem comentário dele, se não está aqui para estudar ao menos deixa os outros estudar e tirar suas dúvidas, não fica colocando babozeiras nos comentários.
  • Romulo Cassio, deixa o Estudante 'solitário' ser feliz. Eu prefiro acreditar que ele seja um professor (Oculto) do QC, dotado de personalidade motivacional. kkkkkkkk

  • O princípio da oficialidade, observado pelo processo administrativo, contrasta com a inércia judicial, permitindo ao administrador iniciar e impulsionar, de ofício, feitos. Resposta: Certo.

    Contrastar => comparar ou opor-se.

  • CERTO

  • GABARITO: CERTO

    Oficialidade: no âmbito administrativo, esse princípio assegura a possibilidade de instauração do processo por iniciativa da Administração, independentemente de provocação do administrado e ainda a possibilidade de impulsionar o processo, adotando todas as medidas necessárias à sua adequada instrução. Na Lei 9.784/99 está previsto como um dos critérios a serem adotados nos processos administrativos, a “impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados”. No Art. 5o está expresso que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado e o Art. 29 contém a determinação de que as atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realiza-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias. A lei permite que nos processos administrativos de que resultem sanções, a revisão se faça a pedido ou de oficio, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada, ficando expressamente vedado o agravamento da sanção.

    FONTE: https://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31777/principios-do-processo-administrativo-lei-9.78499

  • Art. 5ª. O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A presente questão versa acerca do processo administrativo federal, devendo o candidato ter conhecimento da forma em que se pode iniciar o processo, sendo de ofício ou a pedido do interessado.
    CERTO. Lei 9.784/99, art. 5º- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Princípio da oficialidade- diz respeito à obrigação de a Administração, presente o interesse público, instaurar e dar andamento ao processo até sua regular conclusão, mesmo diante de eventual inércia dos particulares.
    Segundo Di Pietro, o princípio da oficialidade dar possibilidade de a Administração Pública por sua própria iniciativa dar início ao processo administrativo, independentemente de provocação do interessado, impulsioná-lo, adotando os meios necessários ao seu andamento e ainda rever suas decisões. (MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, DIREITO ADMINISTRATIVO, 2018)
    Súmula n, 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. 
    Súmula n. 346: “A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
    Princípio da inércia- o processo só pode ser instaurado por provocação da parte.

    Resposta: CORRETA


  • Princípios do Processo Administrativo: GOI

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