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PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
O administrador deve se valer da verdade efetiva, real, independente de se ater às provas e elementos do processo. Essa é a formulação doutrinária para o princípio da verdade material.
Ele decorre do princípio do interesse público, pois a administração, adstrita que está a esse princípio, não pode ignorar fatos que conhece, sob a alegação de que tais elementos fáticos não constam dos autos. O princípio da verdade material deflui daquela característica do processo administrativo, onde, diferentemente do processo judicial, a posição do agente público não é passiva. É sim ativa, voltada à justiça distributiva traduzida no atingimento do interesse público.
Porém, a verdade material não dispensa a motivação. Ao revés, dá a ela uma importância ainda maior, pois será pela motivação que os elementos de convicção (verdade material) serão introduzidos nos autos onde, até então, não constavam.
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Gabarito:"Errado"
Verdade formal é a que resulta do processo, embora possa não encontrar exata correspondência com os fatos, como aconteceram historicamente.
Verdade material (ou real), é aquela a que chega o julgador, reveladora dos fatos tal como ocorreram historicamente e não como querem as partes que apareçam realizados..
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Errado.
Nos processos judiciais, como regra, vigora o princípio da verdade formal, uma vez que o juiz se limita a julgar tomando por base as provas produzidas no processo. Já no PAF, aplica-se a verdade material, em que o administrador poderá ir além das provas existentes no processo com objetivo de buscar a “verdade incontestável”.
Fonte: Antônio Daud
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Deve prevalecer, no processo administrativo, a verdade formal, assim considerada aquela que emanar dos elementos e das provas constantes dos autos. Resposta: Errado.
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GABARITO: ERRADO
Em regra, aplicam-se:
- PROCESSOS JUDICIAIS - Verdade Formal
- PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - Verdade Material
Fonte: Prof. Antonio Daud Jr - Estratégia Concursos
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ERRADO
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A questão se refere à lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).
No Processo Administrativo, vigora o chamado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.
Não confunda:
VERDADE FORMAL (Processo Civil) – Juiz está restrito às provas que foram apresentadas pelas partes e estão no processo.
VERDADE MATERIAL (Processo Administrativo) – A Administração pode produzir provas para descobrir a verdade dos fatos, não se restringindo ao que as partes demonstram durante o procedimento.
Vamos a um exemplo prático:
Art. 27 da lei 9.784/99. O desatendimento da intimação NÃO importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Importante esclarecer a linguagem truncada do dispositivo em questão:
“Desatendimento da intimação” significa que o interessado recebeu uma intimação da Administração Pública, mas nada fez.
Nesse caso, ele será REVEL. Contudo, No Processo Administrativo, ao contrário do que ocorre no Processo Civil, a revelia não significa que o indivíduo será presumido culpado, devido ao já mencionado PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL ou VERDADE REAL, segundo o qual a Administração deve adotar todas as providências necessárias para esclarecer a verdade dos fatos.
GABARITO: ERRADO (Deve prevalecer, no processo administrativo, a verdade material (e não a VERDADE FORMAL)).
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Processo AdMinistrativo = Verdade Material
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No âmbito dos processos administrativos, prevalece, na realidade, o princípio da verdade real, que significa o dever de a Administração buscar esclarecer os fatos tais como realmente aconteceram, para o quê dispõe, inclusive, do poder de iniciativa em relação à produção de provas que conduzam à tal descoberta.
A busca da verdade real, portanto, caminha lado a lado com o princípio da oficialidade, que permite exatamente a atuação, ex officio, da Administração, seja no tocante ao início do processo, seja em relação à instrução probatória.
Neste sentido, o art. 29 da Lei 9.784/99:
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados
necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão
responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações
probatórias."
Equivocada, pois, a presente afirmativa, ao sustentar que prevaleceria a verdade formal nos processos administrativos, o que não é acertado.
Gabarito do professor: ERRADO
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Lei 9.784/99 - VERDADE MATERIAL
"Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão do órgão responsável pelo processo, sem prejuízo do direito dos interessados de propor atuações probatórias."