SóProvas


ID
2881120
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao controle da administração pública pela própria Administração Pública, julgue o item que se segue.


O controle social, corolário da cidadania, é mecanismo externo e democrático de influência da atividade administrativa, embora careça de mecanismos jurídicos capazes de conferir‐lhe grande efetividade.

Alternativas
Comentários
  • Não carece de instrumentos juridicos. Um exemplo de instrumento de controle pelo cidadão é a ação popular. Questao errada 1% chance. 99% fé em Deus.
  • Ação popular é um mecanismo.

  • Questão subjetiva. Discordo do gabarito. O fato de existirem certos instrumentos para permitir o controle popular não significa que sejam suficientes para garantir a efetividade do controle externo. Se o controle popular fosse realmente efetivo, não teriamos tanto desperdício de recursos públicos...

  • GABARITO ERRADO

    CONTROLE SOCIAL pode ser exercido via AÇÃO POPULAR

    ART.5°, LXXIII, CRFB - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Gab Errado

    O controle social, corolário da cidadania, é mecanismo externo e democrático de influência da atividade administrativa, embora careça de mecanismos jurídicos capazes de conferir‐lhe grande efetividade.

    1ª Parte - "O controle social, corolário da cidadania, é mecanismo externo e democrático de influência da atividade administrativa" - Certo, o poder é do povo (democracia)

    2ª Parte - "Embora careça de mecanismos jurídicos capazes de conferir‐lhe grande efetividade". - Errado. Cidadão pode exerce o controle social por meio da ação popular, plebiscito, referendo.

  • Lex Otan, concordo plenamente com você. Questão subjetiva, o fato de existir mecanismo de controle externo não quer dizer que é suficiente em si.
  • Um pessoal está confundindo eficiência com eficácia.
  • errado, os mecanismo jurídicos não garantem a efetividade. A ação popular, por exemplo, como mecaniso jurídico cabível para "influenciar na administração pública", embora esteja disponível aos cidadãos não tem a sua efetividade garantida pela mera propositura. Pode garantir, mas pode ser rejeitada.

  • O controle social, corolário da cidadania, é mecanismo externo e democrático de influência da atividade administrativa, embora careça de mecanismos jurídicos capazes de conferir‐lhe grande efetividade. Resposta: Errado.

  • ERRADO

    São exemplos de controle social:

    -Denunciar irregularidades aos órgãos de controle externo (CF,art. 74, §2º);

    -Propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa (CF, art. 5º, LXXIII);

    -Examinar e questionar a legitimidade das contas de todas as esferas de governo, as quais ficarão à disposição de qualquer contribuinte no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável por sua elaboração (CF, art. 31, §3º; LRF, art. 49);

    -Conhecer e acompanhar, em tempo real, em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira (LC 131/2009);

    -Sugerir, criticar, reclamar ou informar a respeito de ato de gestão ou ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao TCU, por meio da ouvidoria do Tribunal (Resolução TCU 214/2008).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Tudo que é doutrina critica a ação popular. A assertiva ainda diz "grande" efetividade. Ou seja, só por Deus. Só sendo o cara do Matrix para responder essa, opa, Quadrix (banca medíocre).

    Mas, sigamos. Sigamos. Há bancas, muitas, piores. Porém, questões horripilantes como essa são a exceção, tks gosh.

    FFF

  • A galera faz redemoinho em copo d'água!!

    Exemplo da questão é a "Ação Popular": Ela está presente na nossa Carta Magna, porém se é pouco usufruída não cabe dizer que tem pouca efetividade.

    #fazosimples

    #boravencer

  • A definição aqui ofertada pela Banca para o controle social revela-se acertada. De fato, por meio desta modalidade de controle, os cidadãos dispõem da possibilidade de fiscalizarem os atos do Poder Público, impugnando-os, se for o caso.


    No entanto, está errado dizer que inexistam mecanismos jurídicos capazes de conferir‐lhe grande efetividade. Sobre o tema, na órbita administrativa, os indivíduos possuem o direito de petição, assegurado no art. 5º, XXXIV, "a", da CRFB/88.


    Ademais, na esfera judicial, pode-se também citar a ação popular, prevista no art. 5º, LXXIII, da CRFB/88, em vista da qual qualquer cidadão é parte legítima para postular a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


    Desta forma, incorreta a proposição ora comentada.



    Gabarito do professor: ERRADO

  • Perfeito!

    Pra mim, claramente houve crime de violência doméstica contra a mulher nas formas física e patrimonial (art. 7º, I e IV, da Lei 11.340/06).

  • Galera que discorda do gabarito, é subjetivo para vocês. A constituição aponta os instrumentos de controle, você acha que o examinador quer saber o que vocês acham a respeito dos instrumentos ou o que a constituição diz?

  • O controle social pode ser exercido, por exemplo, pela via da ação popular, consagrada no Art.5°, LXXIII, da Constituição: " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".