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ID
2881129
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das entidades de terceiro setor, julgue o próximo item.


Quando celebram regimes de parceria, as entidades do terceiro setor passam a integrar a administração indireta.

Alternativas
Comentários
  • Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é uma pessoa privada, não integra a Adm. Púb.; a qual recebeu qualificação do poder público através de um termo de parceria.

    O termo de parceria as permitiria atuar com maior eficiência nas áreas: Assistência social, Promoção da cultura e conservação do patrimônio histórico e etc....

    Estão longe de pertencerem à administração pública

  • Se é 3º Setor, não integram a administração pública (1º Setor).

  • Tipos de organizações

    Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.

  • 3° setor não integra a administração indireta.

  • Complementando:

    Gabarito: E

    "O Terceiro Setor possui as seguintes características:

    a) são criadas pela iniciativa privada;

    b) não possuem finalidade lucrativa;

    c) não integram a Administração Pública Indireta;

    d) prestam atividades privadas de relevância social;

    e) possuem vínculo legal ou negocial com o Estado;

    f) recebem benefícios públicos."

    Fonte: Direito Admistrativo, Rafael Carvalho, 2018.

  • O termo terceiro setor é utilizado para designar as entidades privadas, surgidas necessariamente no meio privado, mas que não possuem fins lucrativos nem econômicos. Portanto, o terceiro setor é formado pelas entidades privadas da sociedade civil, que prestam atividade de interesse social, sem finalidade lucrativa.

    Segundo a doutrina, o primeiro setor é o próprio Estado, enquanto o segundo setor é formado pelo mercado. Assim, o terceiro setor se difere dos demais, pois não integra o Estado, vale dizer, as entidades do terceiro setor não fazem parte da Administração Pública; e também não possuem fins lucrativos nem exploram atividade econômica, diferentemente do mercado.

    Portanto, a afirmação está ERRADA.

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Terceiro setor:

    O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.

    regime jurídico aplicável a tais enti​dades é predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • TERCEIRO SETOR

    OS

    Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - OS não pode se tornar OSCIP.

    OSCIP

    1. A qualificação como OSCIP é feita mediante ato administrativo vinculado.

    2.  Celebra termo de parceria

    3. Qualificada pelo Min. da Justiça

    4. Não há previsão de dispensa de licitação

    5. Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP

  • TERCEIRO SETOR

    OS

    Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;

    1- Pessoa jurídica de direito privado;

    2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;

    3- Sem fins lucrativos;

    4- Ato de ministro do Estado;

    5- Ato discricionário (Autorização);

    6- Celebra contrato de gestão;

    7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;

    8- Cessão de servidor público para Os é permitida;

    9- Vedada remuneração dos agentes;

    10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;

    11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;

    12- Qualificada pelo Ministro de Estado;

    13 - OS não pode se tornar OSCIP.

    OSCIP

    1. A qualificação como OSCIP é feita mediante ato administrativo vinculado.

    2.  Celebra termo de parceria

    3. Qualificada pelo Min. da Justiça

    4. Não há previsão de dispensa de licitação

    5. Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP

  • A presente questão versa acerca das entidades do terceiro setor e sua posição na organização administrativa estatal.
    ERRADO. As entidades do terceiro setor ou paraestatais são pessoas de direito privado que auxiliam e colaboram com o Estado em atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Essas entidades não fazem parte da estrutura da Administração Pública, não estão na Administração direta ou na Administração indireta. Estão paralelas ao Estado, na prestação de atividades de interesse social.

    Características importantes das paraestatais!

    - Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público

    - Não possuem finalidade lucrativa

    - Sujeitam-se a controle pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas.


    Resposta: ERRADO

  • A presente questão versa acerca das entidades do terceiro setor e sua posição na organização administrativa estatal.
    ERRADO. As entidades do terceiro setor ou paraestatais são pessoas de direito privado que auxiliam e colaboram com o Estado em atividades de interesse público sem finalidade lucrativa. Essas entidades não fazem parte da estrutura da Administração Pública, não estão na Administração direta ou na Administração indireta. Estão paralelas ao Estado, na prestação de atividades de interesse social.

    Características importantes das paraestatais!

    - Recebem algum tipo de incentivo do Poder Público

    - Não possuem finalidade lucrativa

    - Sujeitam-se a controle pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas.


    Resposta: ERRADO

  • SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS

    São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos) em favor de certas categorias sociais ou profissionais. Tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou por contribuições parafiscais.

    Fonte: Sinopse para concursos, juspodivm, 2020.