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Para Maria Tereza Fonseca Dias "tem-se como terceiro setor o conjunto de pessoas jurídicas de direito privado, institucionalizadas e constituídas conforme a lei civil, sem fins lucrativos, que perseguem finalidades de interesse público."
Logo, não ostentam regime jurídico de direito público, mas sim de direito privado.
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uma Organização social (pessoa jurídica de direito privado, não pertencente a administração pública)) formaliza um contrato de gestão com o ente público para que otimize a eficiência do serviço público, nos termos firmados no contrato, celebrado discricionariamente com o Ministério responsável pela execução do serviço público.
Assim, ela não ostentará sequer aparência de direito público
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3º Setor é direito privado.
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Sempre que celebrarem parceria com a Administração as entidades do terceiro setor ostentando regime jurídico de direito privado, encerram iniciativas da sociedade civil para execução de objetivos sociais.
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Direito privado.
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setores
1° Setor: Estado
2° Setor: mercado
3° setor: paraestatais
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3 setor é tudo NÃO: nao integra adm indireta, Não precisa fazer licitacao, nao é pj.direito público. (...)
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Terceiro setor = Público NÃO estatal
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GABARITO: ERRADO
Terceiro setor:
O nome “terceiro setor” designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.
O regime jurídico aplicável a tais entidades é predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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TERCEIRO SETOR
OS
Presta serviços sociais não exclusivos do Estado;
1- Pessoa jurídica de direito privado;
2- Não faz parte da adm. direta ou indireta;
3- Sem fins lucrativos;
4- Ato de ministro do Estado;
5- Ato discricionário (Autorização);
6- Celebra contrato de gestão;
7- Pode ser contratada e qualificada com dispensa de licitação;
8- Cessão de servidor público para Os é permitida;
9- Vedada remuneração dos agentes;
10- Suas atividades estejam dirigidas ao ensino, a pesquisa cientifica, ao desenvolvimento tecnológico, a proteção a preservação ao meio ambiente, a cultura e a saúde;
11 - O Poder Executivo poderá proceder à desqualificação da entidade como organização social, quando constatado o descumprimento das disposições contidas no contrato de gestão;
12- Qualificada pelo Ministro de Estado;
13 - OS não pode se tornar OSCIP.
OSCIP
1. A qualificação como OSCIP é feita mediante ato administrativo vinculado.
2. Celebra termo de parceria
3. Qualificada pelo Min. da Justiça
4. Não há previsão de dispensa de licitação
5. Não há previsão de cessão de serv. pub. para OSCIP
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As denominadas entidades do terceiro setor constituem entidades privadas, não pertencentes à Administração Pública, as quais, por desenvolverem atividades socialmente relevantes, são merecedoras de fomento estatal.
Sem embargo, mesmo quando estabeleçam parcerias com o Poder Público, o regime jurídico a elas aplicável não se torna de direito público, permanecendo, na verdade, como um regime preponderantemente privado, embora sofra influxos de algumas normas de direito público.
Neste sentido, a doutrina de Alexandre Mazza:
"O nome 'terceiro setor' designa atividades que não são nem governamentais (primeiro setor) nem empresariais e econômicas (segundo setor). Desse modo, o terceiro setor é composto por entidades privadas da sociedade civil que exercem atividades de interesse público sem finalidade lucrativa.
O regime jurídico aplicável a tais entidades é predominantemente privado, parcialmente derrogado por normas de Direito Público."
Logo, está errada a proposição em análise, ao sustentar que o regime jurídico aplicáveis às entidades do terceiro setor seria de direito público, acaso firmem parcerias com a Administração, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS
São pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, criadas por lei, que prestam atividades de interesse público (serviços não exclusivos) em favor de certas categorias sociais ou profissionais. Tais entidades, embora não integrem a Administração Pública, recebem fomento estatal e podem ser mantidas por recursos orçamentários ou por contribuições parafiscais.
Fonte: Sinopse para concursos, juspodivm, 2020.