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Constituições estatutárias ou orgânicas: definem o estatuto do poder como instrumento do governo, enunciando as competências e regulando processos.
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GABARITO: ERRADO
As Constituições Estatutárias ou orgânicas afirmam normas econômicas que enunciam competências e processos de forma a definir o estatuto do poder como instrumento de governo e a caracterizar e identificar uma determinada forma econômica.
Fonte: DUARTE JR., Ricardo. Os princípios na ordem econômica da Constituição Federal de 1988. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4838, 29 set. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/51897. Acesso em: 25 nov. 2019.
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As constituições estatutárias não se bastam em dispor sobre o estatuto do poder, também traçando metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico. Resposta: Errado.
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As constituições estatutárias se bastam em dispor sobre o estatuto do poder.
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essa seria a Constitui�ção dirigente ou programatica� : que prescreve objetivos/programas a serem concretizados pelo Estado e pela sociedade. Desse modo, tem um enfoque no futuro, estabelecendo um plano a ser
alcança�ado e sendo comumente encontradas em Estados compromissados com a perspectiva social.
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Errado
As constituições-garantia ou estatutárias contrapõem-se às programáticas ou dirigentes por concentrarem suas disposições na estrutura do poder, sem enveredar por objetivos socioeconômicos e culturais.
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Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.
Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento acerca da classificação das Constituições, em especial acerca do que a doutrina define como constituições estatutárias e como constituições dirigentes. Vejamos:
As Constituições podem ser classificadas quanto à função (ou estrutura) das seguintes formas:
Constituição-garantia, constituição-quadro, ESTATUTÁRIA ou orgânica: é vista como um “estatuto organizatório”, sendo simplesmente um “instrumento de governo”, responsável pela definição de competências e regulação de processos. Esta espécie de Constituição objetiva especialmente garantir aos indivíduos liberdades-negativas, também conhecidas como liberdades-impedimento em face da autoridade estatal. Além disso, princípios materiais estruturantes visam ser assegurados, como, por exemplo, o princípio do Estado de direito, o princípio democrático, o princípio republicano e o princípio pluralista. Exemplo: Constituição norte-americana.
Constituição programática, diretiva ou dirigente: aquelas que além de estruturarem e delimitarem o poder do Estado, inscrevem um plano de evolução política, ou seja, fixam diretrizes a serem seguidas. Costumam apresentar um texto extenso, repleto de normas programáticas, com metas, planos e diretrizes a serem seguidos pelos Poderes Públicos. Apresentam a tendência, em maior ou menor grau, de se tornarem uma Constituição Total. Exemplo: Constituição Brasileira de 1988.
Constituições-balanço: aquelas que refletem um grau de evolução socialista. Exemplo: modelo adotado pelos juristas soviéticos.
Desta forma, as CONSTITUIÇÕES DIRIGENTES não se bastam em dispor sobre o estatuto do poder, também traçando metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.
Gabarito: ERRADO.
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Fonte: Novelino, Marcelo. Curso de direito constitucional. 13.ed. rev., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2018.
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Ocorre que as constituições dirigentes, não se bastam com dispor sobre o estatuto do poder. Elas também traçam metas, programas de ação e objetivos para as atividades do Estado nos domínios social, cultural e econômico.
A questão define a constituição dirigente, ao tempo em que a constituição estatuária (ou garantia para alguns doutrinadores) concentra sua atenção normativa nos aspectos de estrutura do poder.
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A
questão trata da "Constituição Econômica", ou seja, a
parte da Constituição de um Estado que trata da ordem econômica.
Nesse
diapasão, a Constituição pode ser estatutária ou diretiva
(programática).
A
Constituição
estatutária
disciplina os institutos
jurídicos e econômicos, bem como estabelece regras de competência.
A
Constituição
programática
contém um programa diretivo. Ela estabelece premissas essenciais,
mas também traça os objetivos
a serem atingidos.
A
assertiva, ao descrever um estatuto de poder que traça metas e
programas de ação, refere-se à constituição estatutária.
Gabarito
do professor: errado.