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artigo 133 ctb é obrigatório o porte
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Qual o erro desta questão?
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Oi Louize,
A questão está errada porque o porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.
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Louize, veja a resolução 205/06
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são: I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
Art. 3o. Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até 15 de abril de 2007.
Logo, de 16 de abril de 2007 em diante, somente documentos originais!
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Conforme a Resolução n° 205/06, a locadora poderá possuir mais de um CRLV. Assim, fornecerá o CRLV original. Contudo, deverá constar o seu NÚMERO DE ORDEM, respeitando a cronologia da expedição
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original; II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original; § 1º. Os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão expedir vias originais do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV, desde que solicitadas pelo proprietário do veículo. § 2º. Da via mencionada no parágrafo anterior deverá constar o seu número de ordem, respeitada a cronologia de sua expedição.
Caso o condutor seja flagrado portando uma cópia:
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Complementando...
O Art 3º da Resolução 205/2006 foi alterado...
Resolução Nº 235/2007.
Art. 2º - Alterar o art. 3º da Resolução nº 205/2006, do CONTRAN, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - Cópia autenticada pela repartição de trânsito do Certificado de Registro e Licenciamento Anual – CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006”
Força e Fé!
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ERRADO
A locadora tem que fornecer o CRLV original para o cliente, não se admite cópia.
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CNH + CRLV Originais
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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
A questão é bem maliciosa ao afirmar que uma Resolução do CONTRAN permite o uso de cópia autenticada do CRLV. Muito pelo contrário, pois não existe essa Resolução! A locadora deve fornecer ao proprietário o original desse documento.
Professor, e se o condutor locatário extraviar ou ter furtada esse original, por exemplo? A locadora fica sem esse documento?
Claro que não! As locadoras têm outras cópias originais desse CRLV. Para isso, ela precisa solicitar tais cópias ao DETRAN de registro de seus veículos. Existe disposição legal para esse procedimento, ok?
Gabarito: ERRADO
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CRLV somente ORIGINAL!
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Gabarito: Errado.
CNH e CRLV devem ser portadas em seu original.
Acrescentando:
Regra: CRLV é documento de porte obrigatório.
Exceção: Agente da autoridade de trânsito que possui sistema informatizado de consulta e que pode verificar a regularidade deste documento, não haverá lavratura da infração.
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PESSOAL TEVE MUDANÇAS.
Capítulo XII - DO LICENCIAMENTO
Art. 133
É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
(Parágrafo único incluído pela Lei n. 13.281/16).
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Deve portar sempre o ORIGINAL .
As locadoras possuem mais de uma via do orginal. Não sendo cópia deste
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Errado.
Resolução 205 - Documentos de porte obrigatório:
Para o Condutor: CNH, ACC, PPD (o porte de certificado que comprove a aprovação do condutor em curso exigido também é obrigatório até que esta informação conste em campo específico da CNH e seja registrada no RENACH)
Para o Veículo: CRLV
TODOS em original, não sendo admitido cópia nem mesmo autenticada
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RESOLUÇÃO:
Os dois documentos de porte obrigatório são a habilitação e o CRLV, ambos no original. Não vale portar uma cópia autenticada. Resolução do Contran nº 205/06.
Resposta: errado.
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O CRLV deve ser o original.
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O porte do Certificado de Licenciamento Anual tem que ser o ORIGINAL, não pode ser a cópia autenticada.
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NAO PODE SER COPIA E SIM ORIGINAL
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Questão desatualizada, agora o CRLV-e pode ser em papel branco simples ou digital mostrado pelo celular
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O golpe está aí cai quem quer.
GAB: Errado
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Com a alteração do CTB, pelo decreto 14.071/20, é possível a utilização do CRLV-e por meios digitais ou impressão (cópia) em papel A4.
QUESTÃO DESATUALIZADA.
HOJE O GABARITO SERIA CORRETO.
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Art. 131. O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.
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pela resolução em vigência essa questão estaria correta .
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A questão deveria estar correta!
Completamente desatualizada.
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Vamos lá pessoal, vou sintetizar a Lei nº 14.071 e a resolução 809/2020 que trata do CRLV-e ( documento eletrônico)
1º É obrigatório o porte do CRLV?
SIM
2º Esse porte poderá ser como?
Poderá ser digital (CRLV-e, nesse caso, através de aplicativos do Governo) OU até mesmo uma folha A4
3º Mas e se eu não tiver com o digital nem com a folha a4, nem com o documento antigo ( aquele verde) ?
Se o agente não conseguir verificar pelo sistema se seu veículo está licenciado --> você será autuado ( infração LEVE, conduzir sem documento de porte obrigatório)
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O que a Lei fez foi facilitar o porte do CRLV; antes era somente o documento e só ele...
Agora pode ser: CRLV-e/ OU folha a4
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Lembrando que a expedição do CRLV-e desobriga o porte do documento...
Por exemplo eu tenho o CRLV eletrônico tenho que estar com o documento físico também? NÃO
Porém, você deverá ter o APP do governo baixado e apresentar quando for parado numa abordagem...
É ISSO