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dificuldade contra majoritária.
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Resposta: Certo.
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Por meio da função contramajoritária, os direitos fundamentais servem justamente como um “escudo protetor” em face da vontade da dita maioria, isto é, existem justamente para conter a maioria. E essa contenção ocorre quando a Carta Magna estabelece meios para se evitar a imposição da “vontade majoritária” a qualquer custo..
Dispoível em
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Função da constituição: limitar o governo da maioria, enunciação dos valores, direitos fundamentais a serem preservados.
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A história demonstrou que nem sempre a maioria trilha caminhos que visam ao bem comum. Para citar apenas um exemplo, basta mencionar que o governo alemão nazista contava com amplo apoio popular.
Os direitos fundamentais são justamente contrapesos à vontade da maioria, por darem primazia ao indivíduo, considerado singularmente como um fim em si mesmo (Kant), com capacidade de autodeterminação, e não apenas como mais um membro do corpo social.
Fonte: Conjur - A função contramajoritária dos direitos fundamentais.
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Essa vírgula entre maioria e inclusive confunde a interpretação do enunciado.
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A
questão trata do constitucionalismo.
Segundo
Canotilho, "o constitucionalismo moderno representará uma técnica
específica de limitação
do poder com fins garantísticos".
A
Constituição, em sua acepção moderna, contém regras de limitação de poder e de
prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão opressora
do antigo regime.
Segundo o art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal, "todo o poder
emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,
nos termos desta Constituição". Assim, as normas estatais são elaboradas
por representantes do povo ou diretamente pelo povo, ou seja, de alguma forma,
as normas são sempre a vontade da maioria. Contudo, a vontade da maioria não representa
uma carta branca de legislação. A Constituição impõe limites ao poder e estipula
direitos fundamentais, os quais não podem ser violados, ainda que a
maioria da população assim deseje. Dessa forma, a Constituição preserva também
o direito das minorias. Um desses valores fundamentais que não é violável
indiscriminadamente, mesmo que seja o desejo da maioria, é a dignidade da
pessoa humana (art. 1, III).
Gabarito do
professor: certo.
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GABARITO: CERTO
COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata do constitucionalismo.
Segundo Canotilho, "o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos".
A Constituição, em sua acepção moderna, contém regras de limitação de poder e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão opressora do antigo regime.
Segundo o art. 1º, parágrafo único da Constituição Federal, "todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição". Assim, as normas estatais são elaboradas por representantes do povo ou diretamente pelo povo, ou seja, de alguma forma, as normas são sempre a vontade da maioria. Contudo, a vontade da maioria não representa uma carta branca de legislação. A Constituição impõe limites ao poder e estipula direitos fundamentais, os quais não podem ser violados, ainda que a maioria da população assim deseje. Dessa forma, a Constituição preserva também o direito das minorias. Um desses valores fundamentais que não é violável indiscriminadamente, mesmo que seja o desejo da maioria, é a dignidade da pessoa humana (art. 1, III).
FONTE: Héllen Matos , Formada em Direito pela UFMG, Especialista em Direito Público e Analista de Direito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Questão mal elaborada.
GAB: E