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ID
2881162
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e das garantias fundamentais, julgue o item.


O mandado de segurança é instrumento destinado a proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data quando o responsável por ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal, art. 5º, LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO: CERTO

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

  • GABARITO CERTO

    PALAVRAS-CHAVE REMÉDIOS CONSTITUICONAIS

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS):

     → Proteger direito líquido e certo. 

    → Não amparado por HC ou HD. 

    HABEAS CORPUS (HC):

     → Violência ou coação. 

    → Liberdade de locomoção. 

    → Gratuito.  

    HABEAS DATA (HD):

     →  Retificação de dados. 

    → Obter informações pessoais. 

    → Gratuito.  

    MANDANDO DE SEGURANÇA (MS):

     → Proteger direito líquido e certo. 

    → Não amparado por HC ou HD.  

    MANDADO DE INJUNÇÃO (MI):

     → Falta de norma regulamentadora. 

    → Omissão de lei.  

    AÇÃO POPULAR (AP):

     → Qualquer cidadão. 

    → Anular ato lesivo ao patrimônio. 

    → Gratuito, salvo - má-fé.  

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO (MSC):

     → Partido político com representação no CN. 

    → Organização, entidade ou associação em funcionando há pelo menos, 1 ano.

  • certo.

    Questão cobrou literalidade da lei.

  • Gabarito certo para os não assinantes.

    Constituição Federal, art. 5º, LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Agregando conhecimento:

    SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    ►Súmula 266 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 do STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 do STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 do STF – O Mandado de Segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 do STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 430 do STF – Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 do STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 do STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 460 do STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Art. 5º, LXIX, da CF - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Art. 1º, da Lei n.º 12.016/09: Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

    Súmula 474, do STF: Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

    § 1º Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.

    Súmula 510, do STF: Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

    Súmula 628, do STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    Teoria da encampação: a defesa do ato pela autoridade equivocadamente apontada como coatora supre a errônea indicação e permite o julgamento do MS. O superior assume a responsabilidade pelo subalterno.

    Para aplicação desta teoria é necessária a observação de quatro condições:

    • O encampante deve ser superior hierárquico do encampado;

    • O juízo seja competente para apreciar o MS também contra o encampante;

    • As informações prestadas pelo encampante enfrentem diretamente a questão, não alegando apenas ilegitimidade;

    • For razoável a dúvida contra a real autoridade coatora. (REMS 21.508/MG)

    § 2º Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.

    Súmula 333, do STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    A súmula refere-se a atos administrativos e não a atos de gestão, razão pela qual permanece válida.

  • O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública (ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público), nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data

    Vejamos o art. 5º, LXIX, da Constituição Federal:

    Art. 5º [...]

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.[...]

    GABARITO: CERTO.

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, preconizados na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Vejamos o diploma constitucional requerido:

    Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público (art. 84, LXIX CF/88).

    A afirmativa em tela encontra amparo do diploma constitucional. Questão correta.

    ESQUEMATIZANDO:

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    Habeas Data: direito de informação pessoal.

    Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    Mandado de injunção: omissão legislativa.

    Ação Popular: ato lesivo.

    O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: Certo.

  • O mandado de segurança é uma ação constitucional de natureza civil prevista no art. 5º, LXIX da Constituição Federal e regulamentada pela lei n. 12.016/09.

    Art. 5º, LXIX: “conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.

    Gabarito do professor: correto. 



  • Gabarito C.

    .

    Mandado de segurança:

    • Viés civil
    • Repressivo e preventivo
    • Prazo decadencial de 120 dias do conhecimento – decadencial
    • Não há prazo, se tratar de omissão estatal sem prazo para o ato
    • Direitos líquidos e certos não amparado por HC ou HD
    • Não se admite em face de particular em atividade própria
    • Caráter residual