SóProvas


ID
288118
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

Alternativas
Comentários
  • Veja a resolução N°16/1998
  • Não concordo com o gabarito, uma vez que a resolução 16/98 diz apenas que o 11º módulo é um dígito verificador.
    Mas é bem claro estes  artigos:

    Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e  do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter  dez dígitos.
     
    Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.

    Logo, são 10 dígitos!

  • CERTO
    Vide Res. 209 de 26 de Outubro de 2006

    ...
    Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
      Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.   Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. ...
     Espero ter ajudado
  • Gostaria de saber se o CESPE vai oferecer algum curso especial aos agentes de trânsito a respeito de como verificar se o número é válido ou não. Talvez o cara que idealizou a questão consiga fazer esta conta de cabeça. Eu não seria capaz. Para os órgãos sim (computador) mas para os agentes de trânsito, muito complicado...
  • Questão desatualizada!!!!

    Resolução 306/2009 DENATRAN


  • CERTO

    Patrícia, a questão, por incrível que pareça, não está desatualizada. Você não está equivocada quanto à Resolução 306 (CRLV), porém na Res. 209/06, ainda válida, fala sobre o código numérico no CRV. Segue:

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV

     

     

     

  •  CRV # CRLV DOCUMENTOS DIFERENTES. AS 2 RESOLUCOES ESTAO CERTAS. CRV NA PARTE SUPERIOR.CRVL

    INFERIOR MESMO LOCAL DA ASS

  • ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  • Ainda bem que estas duas resoluções não estão no programa do edital.rs
  • CERTO


    DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 598

  • Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:

    RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

    Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.

    RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.

    Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.

     

  •  CRV --> 11 dígitos;

    --> parte SUPERIOR DIREITA;

    --> abaixo do nº CRV

    CRLV --> 11 DÍGITOS;

    --> Parte INFERIOR;

  • GABARITO: CERTO.

  • Não estão no último edital da PRF, assunto muito específico ..

    - RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006

    - RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.

  • gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível

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