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Veja a resolução N°16/1998
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Não concordo com o gabarito, uma vez que a resolução 16/98 diz apenas que o 11º módulo é um dígito verificador.
Mas é bem claro estes artigos:
Art. 2º. Implantar um dígito verificador no número de série do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, os quais passarão a ter dez dígitos.
Art. 3º. Para o cálculo do dígito verificador a que se refere o artigo anterior, será utilizado o módulo onze, com peso de 2 a 9, voltando ao 2, a partir da mais baixa ordem, ou seja, da direita para a esquerda.
Logo, são 10 dígitos!
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CERTO
Vide Res. 209 de 26 de Outubro de 2006
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Art. 1° Criar um código numérico de segurança a ser utilizado na emissão do Certificado de Registro de Veículo - CRV, de que trata o artigo 121, do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento. Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV. ...
Espero ter ajudado
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Gostaria de saber se o CESPE vai oferecer algum curso especial aos agentes de trânsito a respeito de como verificar se o número é válido ou não. Talvez o cara que idealizou a questão consiga fazer esta conta de cabeça. Eu não seria capaz. Para os órgãos sim (computador) mas para os agentes de trânsito, muito complicado...
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Questão desatualizada!!!!
Resolução 306/2009 DENATRAN
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CERTO
Patrícia, a questão, por incrível que pareça, não está desatualizada. Você não está equivocada quanto à Resolução 306 (CRLV), porém na Res. 209/06, ainda válida, fala sobre o código numérico no CRV. Segue:
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV
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CRV # CRLV DOCUMENTOS DIFERENTES. AS 2 RESOLUCOES ESTAO CERTAS. CRV NA PARTE SUPERIOR.CRVL
INFERIOR MESMO LOCAL DA ASS
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ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.
RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.
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Ainda bem que estas duas resoluções não estão no programa do edital.rs
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CERTO
DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 598
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Diante da necessidade de facilitar aos órgãos executivos de trânsito e a seus agentes a identificação de certificados de registro de veículos (CRVs) falsos, foi criado um código numérico de segurança para ser utilizado na emissão do citado certificado, o qual é composto de onze caracteres e deve ser posicionado na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.
ATÊNÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR:
RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
Art. 2º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritimo específico, de propriedade do DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRV e fornecido pelo sistema central do RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 3º Na emissão do CRV, será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte superior direita do certificado, abaixo do número do CRV.
RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.
Art. 3º O código numérico de segurança será composto de 11(onze) dígitos gerados a partir de algoritmo específico, de propriedade do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, composto pelos dados individuais de cada CRLV e fornecido pelo sistema central do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, permitindo a validação do documento.
Art. 4º Na emissão do CRLV será obrigatória a impressão do código numérico de segurança na parte inferior do certificado, no mesmo local destinado à assinatura do Expedidor.
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CRV --> 11 dígitos;
--> parte SUPERIOR DIREITA;
--> abaixo do nº CRV
CRLV --> 11 DÍGITOS;
--> Parte INFERIOR;
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GABARITO: CERTO.
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Não estão no último edital da PRF, assunto muito específico ..
- RESOLUÇÃO Nº 209 DE 26 DE OUTUBRO DE 2006
- RESOLUÇÃO Nº 306 DE 06 DE MARÇO DE 2009.
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gente as resoluções que NÃO vão cair na prova da PRF estão especificadas no edital, não caiam nesses comentários, estudem com o edital na mão se possível
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!