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ID
2881180
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização do Estado, julgue o item seguinte.


No federalismo, a soberania é atributo do Estado Federal como um todo, ao passo que os Estados‐membros dispõem de autonomia.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

     

    A Federação brasileira não é um típico Estado federado, porque nas
    federações clássicas só há um poder político central (União) e os centros
    regionais de poder (estados). A República Federativa do Brasil é composta
    de quatro espécies de entes federados dotados de autonomia, duas delas de
    entes federados típicos (União e estados) e duas de entes federados atípicos
    ou anômalos (Distrito Federal e municípios).
    Com efeito, o federalismo brasileiro se desdobra em três ordens - União,
    estados e municípios -, e não em duas apenas - União e estados -, como
    é o normal no Estado federal. Em razão desse desdobramento, entre três
    ordens, ensina-nos a doutrina que, além do federalismo de primeiro grau,
    que declina da União para os estados, a Constituição de 1988 consagra um
    federalismo de segundo grau, que avança dos estados para os municípios.
    O Estado federado pode formar-se por agregação ou por desagregação.
    A federação é formada por agregação quando antigos Estados independentes
    ou soberanos abrem mão de sua soberania e se unem para a formação
    de um único Estado federal, indissolúvel, no qual gozarão, apenas, de
    autonomia. Ocorre um movimento centrípeto, de fora para dentro, isto é,
    diferentes Estados soberanos unitários cedem parcela de sua soberania para
    a criação de um único Estado federal. É o modelo clássico de federação,
    como a dos Estados Unidos da América.
    A federação é formada por desagregação (ou por segregação) quando
    um Estado unitário descentraliza-se, instituindo uma repartição de competências
    entre entidades federadas autônomas, criadas para exercê-las. Ocorre
    um movimento centrífugo, de dentro para fora, isto é, um Estado unitário
    centralizado descentraliza-se mediante a criação de entes federados autônomos.
    É o caso, por exemplo, da Federação brasileira.
    Quanto ao modo de separação de competências entre os entes que
    compõem a federação, temos duas espécies de federalismo: o federalismo
    cooperativo e o federalismo dual.
    O federalismo dual é identificado por uma rígida separação das competências
    entre a entidade central (União) e os demais entes federados,
    como é o caso da federação dos Estados Unidos da América. Esse modelo
    de federalismo vem sendo gradativamente substituído pelo federalismo de
    cooperação, em razão das pressões e exigências impostas ao novo modelo
    de Estado do bem-estar social.

  • ERRADO

     

    RFB = SOBERANIA

    ENTES FEDERADOS = AUTONOMIA

  • ENTES FEDERATIVOS

    UNIÃO

    ESTADO

    MUNICÍPIOS

    DISTRITO FEDERAL

  • No federalismo, a soberania é atributo do Estado Federal como um todo, ao passo que os Estados‐membros dispõem de autonomia. Resposta: Certo.

  • No Brasil vigora uma Forma de Estado chamado de Estado Federativo ou Federalismo. Esse sistema nos diz que vários estados se reúnem para formar uma nação e que vários municípios se reúnem para formar um estado.

    O art. 1°, inciso I, da Constituição Federal de 1988, nos diz que a soberania é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil. Essa soberania corresponde à independência na ordem internacional e à supremacia na ordem interna. Ademais, cabe destacar que os entes federados são pessoas jurídicas de direito público interno com personalidade jurídica autônoma. Além disso, não há relação de hierarquia ou subordinação entre eles, mas somente de cooperação e coordenação.

    Ademais, ressalta-se que todos os entes federados (estados e municípios) são dotados de autonomia. Não há que se falar em soberania de um ente federado sobre outro, tampouco de subordinação entre eles. Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu art. 18: “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição".

    Em face do exposto, podemos afirmar que a questão em análise está correta, pois a soberania é um atributo apenas do Estado, ao passo que os demais entes possuem apenas autonomia.

    GABARITO DO PROFESSOR: “CERTO".
  • Entes federados união, estado, municípios e distrito federal.

    República Federativa do Brasil: Soberania

    Entes Federados: autonomia.

    Uma dica que pode ajudar bastante!

    Distrito Federal é hibrido, não somente tem competência de estado, mas também dos municípios.

    Brasília é a capital federal, mas não tem autonomia.

    Gabarito: CORRETO

  • Gabarito''Certo''.

    A Federação é soberana, e os entes federativos são autônomos, com suas competências delimitadas pelo direito.

    O Federalismo é uma forma de organização de Estado em que os entes federados são dotados de autonomia administrativa, política, tributária e financeira necessárias para manter o equilíbrio que se estabelece entre eles para a constituição do Estado Federal. Por tratar-se de um “acordo” entre os entes federados – pacto federativo -, há a implicação de reciprocidade e cooperação entre os envolvidos, governo central e governos subnacionais locais.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!