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ID
2881201
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item.


As energias que tenham valor econômico são consideradas como bens imóveis.

Alternativas
Comentários
  • Gab. errado

    Código Civil:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;


  • GABARITO ERRADO

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    ***Em suma, tem que, são bens MÓVEIS:

    1) Pela natureza: semoventes (animais) e propriamente ditos (movem força alheia)

    2) Determinação legal:  energias com valor econômico (gás, energia natural) , direitos reais sobre MÓVEIS e suas ações e direitos PESSOAIS de caráter patrimonial e suas ações. 

    Bons estudos

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os bens, importante tema regulamentado nos artigos 79 e seguintes. Senão vejamos:

    Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item.

    As energias que tenham valor econômico são consideradas como bens imóveis. 

    Dispõe o Código Civil, em seu artigo 83:

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

    III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. 

    "Pelo art. 83, I a III, serão móveis por determinação legal: as energias que tenham valor econômico, como, p. ex., a elétrica, os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos pessoais de caráter patrimonial ou os de obrigação ou de crédito e as ações respectivas e os direitos de autor (Lei n. 9.610/98, art. 3º). Assim, p. ex., um escritor poderá ceder seus direitos autorais sem outorga uxória. A propriedade industrial, segundo o art. 5º da Lei n. 9.279/96, também é coisa móvel, abrangendo os direitos oriundos do poder de criação e invenção do indivíduo, assegurando a lei ao seu tutor as garantias expressas nas patentes de invenção, na exclusiva utilização das marcas de indústria e comércio e nome comercial, protegendo esses direitos contra utilização alheia e concorrência desleal." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • Fundamentação da questão é: Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Lembrete: Para responder a questão basta lembrar dos geradores de energia "móvel"

  • Bem móvel

    Energia que tenha valor econômico

  • São consideradas moveis e não imóveis como dispõe a questão.

    Art. 83. Consideram-se móveis para os efeitos legais:

    I - as energias que tenham valor econômico;

    Dica, sempre ler a lei seca!