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ID
2881207
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item.


A oblação, que, em regra, não depende de forma especial, é manifestação de vontade que dá início à formação do contrato.

Alternativas
Comentários
  • Oblação

    S.f. Oferecimento de alguma coisa que alguém faz a outrem, por sua livre e espontânea vontade. Mais usado para significar a doação de bens imóveis.


  • A questão trata da formação dos contratos.

    A fase de proposta, denominada fase de oferta formalizada, policitação ou oblação, constitui a manifestação da vontade de contratar, por uma das partes, que solicita a concordância da outra. Trata-se de uma declaração unilateral de vontade receptícia, ou seja, que só produz efeitos ao ser recebida pela outra parte. Conforme o art. 427 do Código Civil, a proposta vincula o proponente, gerando o dever de celebrar o contrato definitivo sob pena de responsabilização pelas perdas e danos que o caso concreto demonstrar. (Tartuce, Flávio. Direito Civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie – v. 3. – 14. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.p.225).

    A oblação, que, em regra, não depende de forma especial, é manifestação de vontade que dá início à formação do contrato. 


    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Essa Quadrix fedeeeeeeee

  • GABARITO: CERTO

    Oblação seria uma aceitação dentro de um determinado prazo estipulado.

    "CONCEITO É a formulação da vontade concordante do oblato (aceitante), feita dentro do prazo (oportuna) e envolvendo adesão total (integral) à proposta recebida..

    . REQUISITOS: Oportunidade: a aceitação deve ser feita dentro do prazo.

    Integralidade: na aceitação não pode haver ressalvas. Quando há ressalvas, não se considera aceitação, mas contraproposta – art. 431. Neste caso, aquele que era oblato (aceitante), passa a ser policitante (proponente/ofertante)."

    FONTE: Blog Lauany Barbosa: Link:

  • Certo.

    Ao contrário do que foi dito, creio que a oblação não é "uma aceitação", mas sim o ato da proposta, o qual dá início à formação do contrato (não o forma porque necessita da manifestação de vontade oposta).

  • Para Flávio Tartuce, é possível identificar quatro fases na formação dos contratos:

    1 - Fase de negociações preliminares ou pontuação;

    2 - Fase de proposta, policitação ou oblação;

    3 - Fase de contrato preliminar;

    4 - Fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.

    PROPOSTA (POLICITAÇÃO OU OBLAÇÃO)::

    Pode-se dizer que a proposta é uma declaração receptícia de vontade, que se dirige de uma pessoa para a outra e na qual se manifesta a intenção de se considerar vinculada se a outra parte aceitar.

    Nesta fase da formação do contrato, quem faz a proposta é chamado de proponente (ou policitante), já quem aceita é chamado de destinatário (ou oblato).

    De acordo com o artigo 427, o proponente não pode retirar a proposta sem explicações sob pena de responder por perdas e danos.

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Em geral, em um primeiro momento, as partes realizam as tratativas preliminares (exemplo: realização de minuta, conversas, negociações). Essa fase pré-contratual é também chamada de fase de puntuação ou punctação. Em tese, não se poderá imputar responsabilidade civil aquele que interromper as tratativas, mas isso não significa dizer que os danos daí decorrentes não devam ser indenizados. Flávio Tartuce: segue o entendimento que há de se falar em responsabilidade pré-contratual nos casos de desrespeito à boa-fé objetiva. Maria Helena Diniz: a responsabilidade, neste caso, é aquiliana. Em suma, deve-se concluir que não é incorreto afirmar que a fase de puntuação gera deveres às partes, pois em alguns casos, diante da confiança depositada, a quebra desses deveres pode gerar a responsabilização civil. Esse entendimento constitui indeclinável evolução quanto à matéria, havendo divergência apenas quanto à natureza da responsabilidade civil que surge dessa fase negocial. Posteriormente à punctação, a formação do contrato passa pela fase na qual uma das partes faz uma proposta (oferta ou policitação) à outra. Quem faz essa proposta é chamado de proponente ou policitante. Feita a proposta, para se formalizar o contrato deve a outra parte se manifestar através do aceite. A parte aceitante é também chamada de oblato. Havendo essa convergência de vontades ocorre o chamado consentimento (consentimento mútuo é redundância).

  • Gab.: C.

    Oblação = proposta.

    Art. 427, CC. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

  • Pela própria explicação do Bruno de Oliveira Pinto ouso discordar do gabarito, pois não é a oblação que dá início a formação do contrato, que já se iniciou quando da fase de negociações preliminares ou pontuação;

  • Pensei que a puntuação (não a oblação) seria a fase inicial da formação dos contratos...

    Mas ok, Quadrix.

  • Oblação é um termo de origem religiosa (no ancapistão todas as religiões são aceitas), apropriado pelo Direito, significa OFERTA.

  • Teoricamente, no livro, primeiro tem as tratativas preliminares... Mas veja: sem oferta inicial, as tratativas não começam...

    Alguém precisa chegar e falar pra vc: quer me vender o carro?

    A loja precisa divulgar a oferta: vende-se imóveis?

    Está feita a oferta... Começam-se as tratativas preliminares para se formar definitivamente o contrato.