SóProvas


ID
288121
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Acerca do que dispõe as resoluções do CONTRAN, julgue os
itens de 100 a 109.

O documento de habilitação possui um número de identificação estadual, que é igual ao número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço e composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    RESOLUÇÃO Nº 192, DE 30 DE MARÇO DE 2006.
     
    Regulamenta a expedição do documento único da Carteira Nacional de Habilitação, com novo leiaute e requisitos de segurança 

    a) O dígito verificador será calculado pela rotina denominada de “módulo 11” e sempre que o resto da divisão for zero (0) ou um (1), o dígito verificador será zero (0);
     

    III– o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da últimaposição como dígito verificador de segurança.
  • inciso III do artigo 35 da resolução 168/2004 tbm fala sobre o assunto
  • DICA PARA A BANCA CESPE:

     

    Quando vem com muitos conceitos na mesma questão, a tendência é de 95% de chance de  ser Certa.


    Fonte: Eu mesmo. rs

  • Art. 35. O documento de Habilitação terá 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - o primeiro número de identificação nacional - Registro Nacional, será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - o segundo número de identificação nacional - Número do Espelho da CNH) será formado por 8 (oito) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, e identificará cada espelho de CNH expedida;

    III - o número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

    § 1º O número do formulário RENACH identificará a Unidade da Federação onde o condutor foi habilitado ou realizou alterações de dados no seu prontuário pela última vez.

    § 2º O Formulário RENACH que dá origem às informações na BINCO e autorização para a impressão da CNH, deverá ficar arquivado em segurança, no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

  • Boa dica Goku... =))

  • CERTO

     

    Parágrafo único. As informações do candidato à habilitação serão cadastradas no RENACH

  • Questão Certa

    Fundamento: RESOLUÇÃO Nº 598 DE 24 DE MAIO 2016

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH obedecerá ao previsto no art.159 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I) Registro Nacional

    II) Número do Espelho da CNH ---- > NACIONAL

    III – Número do formulário RENACH ---- > ESTADUAL

    Número de identificação estadual será o número do formulário RENACH, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)

    EX.: RJ34567890*


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH - DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • SÃO REQUISITOS DE SEGURANÇA DA CNH


    2 NÚMEROS NACIONAIS : (NACIONAIS TEM 9 LETRAS!!!)

    1- Registro Nacional - (9 CARACTERES + 2 DÍGITOS DE SEGURANÇA)

    2- Número do Espelho da CNH (9 CARACTERES + 1 DÍGITO DE SEGURANÇA)



    1 NÚMERO ESTADUAL:

    3 -Número do formulário RENACH (11 CARACTERES, SENDO AS DUAS PRIMEIRAS UF, FACULTADO ÚLTIMA POSIÇÃO COMO SEGURANÇA)


    OBS.:

    REGISTRO NACIONAL É ÚNICO PARA CADA CONDUTOR E NÃO PODE REUTILIZAR


    NÚMERO DE ESPELHO - É PARA IDENTIFICAR CADA ESPELHO DE CNH EXPEDIDA. (AUTORIZADO E CONTROLADO PELO ÓRGÃO MÁXIMO EXECUTIVO DE TRÂNSITO DA UNIÃO)


    NÚMERO DO RENACH -  DOCUMENTO DE COLETA DE DADOS DO CANDIDATO/CONDUTOR A CADA SERVIÇO.


  • Típica questão que eu deixaria em branco

  • Essa questão está desatualizada porque a resolução 192 foi revogada pela 598.

  • RESOLUÇÃO Nº 718, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017

    ART. 4º A CNH deverá conter dois números de identificação nacional e um número de identificação estadual

    III- Número do formulário RENACH- número de identificação estadual, referente ao documento de coleta de dados do candidato/condutor, gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por onze caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da unidade da Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • GABARITO: CERTO.

  • Resolução nº 598/2016

    Art. 2º III – Número do formulário RENACH - número de

    identificação estadual, documento de coleta de dados do

    candidato/condutor gerado a cada serviço, composto,

    obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas

    primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de

    Federação expedidora, facultada a utilização da última

    posição como dígito verificador de segurança.

  • PRF Pertencerei!!!!
  • Gabarito: Certo

    Resolução CONTRAN Nº 598:

    Art. 2º A expedição da Carteira Nacional de Habilitação - CNH obedecerá ao previsto no art. 159 do Código de Transito Brasileiro - CTB e deverá conter novo leiaute, papel com marca d`agua, requisitos de segurança e 2 (dois) números de identificação nacional e 1 (um) número de identificação estadual, que são:

    I - Registro Nacional - primeiro número de identificação nacional, que será gerado pelo sistema informatizado da Base Índice Nacional de Condutores - BINCO, composto de 9 (nove) caracteres mais 2 (dois) dígitos verificadores de segurança, sendo único para cada condutor e o acompanhará durante toda a sua existência como condutor, não sendo permitida a sua reutilização para outro condutor.

    II - Número do Espelho da CNH - segundo número de identificação nacional, que será formado por 9 (nove) caracteres mais 1 (um) dígito verificador de segurança, autorizado e controlado pelo Órgão Máximo Executivo de

    III - Número do formulário RENACH - número de identificação estadual, documento de coleta de dados do candidato/condutor gerado a cada serviço, composto, obrigatoriamente, por 11 (onze) caracteres, sendo as duas primeiras posições formadas pela sigla da Unidade de Federação expedidora, facultada a utilização da última posição como dígito verificador de segurança.

  • A quem possa interessar, resolução 598 não esta prevista no edital da PRF 2021

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • O documento de habilitação possui um número de identificação estadual igual ao número do formulário RENACH? sei não viu. tirem as conclusões de vocês.

  • Não cai na PRF 21