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ID
2881213
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item.


São nulos de pleno direito os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 138 CC: São anuláveis os negócios jurídicos,quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebidos por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • O negócio jurídico é nulo quando celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção (art. 166).


    Será anulável, além dos casos expressamente declarados na lei, por incapacidade relativa do agente e por vício resultante de ERRO, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores (art. 171).

  • GABARITO ERRADO

    Art. 138 CC: São ANULAVEIS os negócios jurídicos,quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebidos por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    NULO: palavras ilícito, ilícito, lei lei lei lei.

    Absolutamente incapaz

    Objeto ilícito, impossível ou indeterminável

    Motivo ilícito

    Não revestir a forma prescrita em lei

    Preterida solenidade essencial que a lei considere essencial para sua validade

    Objetivo de fraudar lei imperativa

    lei taxativamente o declara nuno, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

    Nulo o simulado, subsistindo se válido na substância e na forma.

    Nulo não pode ser confirmado e nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz. Não pode supri-las.

    ..

    ANULÁVEL: Gravar o "Relativamente incapaz viciado."

    Relativamente incapaz

    Vício: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Prazo decadencial: 4 anos para pleitear-se a anulação do NJ.

    Se a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem prazo, é de 2 anos.

    Bons estudos.

  • Gab errado

    Erro substancial - anulável

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre os defeitos do negócio jurídico, importante tema regulamentado nos artigos 138 e seguintes. Senão vejamos:

    Considerando as normas referentes aos bens, aos negócios jurídicos e aos contratos, julgue o item.

    São nulos de pleno direito os negócios jurídicos quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 

    Estabelece o artigo 138 do Código Civil:

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. 

    "O erro é uma noção inexata sobre um objeto, que influencia a formação da vontade do declarante, que a emitirá de maneira diversa da que a manifestaria se dele tivesse conhecimento exato. Para viciar a vontade e anular o ato negocial, deste deverá ser substancial, escusável e real. Escusável, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível ou ser de tal monta que qualquer pessoa de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo em face da circunstância do negócio. Real, por importar efetivo dano para o interessado. O erro substancial é erro de fato por recair sobre circunstância de fato, ou seja, sobre as qualidades essenciais da pessoa ou da coisa. Poderá abranger o erro de direito (CC, art. 139, III), relativo à existência de uma norma jurídica dispositiva, desde que afete a manifestação da vontade, caso em que viciará o consentimento." SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.

    Gabarito do Professor: ERRADO 

    Bibliografia: 


    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.
  • ANULÁVEL!!

  • anulabilidade ataca a validade; nulidade ataca a existência.
  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Defeitos do Negócio Jurídico

     

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio. [GABARITO]

     

    Art. 139. O erro é substancial quando:

     

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;


    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

     

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • Gabarito: Errado

    CC

    Art. 138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • Art. 138 CC: São ANULÁVEIS os negócios jurídicos,quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebidos por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • art. 138, CC: ANULÁVEIS.
  • GAB: E

    O erro da questão esta em afirmar que um negocio jurídico com erro essencial é nulo, quando o certo é ANULÁVEL.