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ID
2881222
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


A proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente a ela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    Código Civil:

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • GABARITO "C"

    O sentido normativo conduz ao entendimento de que a proposta e aceitação vinculam aquele que a expressa, nos exatos termos da expressão exteriorizada.

    No processo de formação do contrato podemos observar a existência do proponente e do oblato.

    O proponente, é a pessoa que emite a proposta (autor da proposta)

    O oblato, é o destinatário da proposta, ou seja, a quem a proposta é endereçada. 

    Art. 427 CC A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

    Deixa de ser obrigatória a proposta em casos especificados em Lei, desobrigando o proponente ao cumprimento da proposta, liberando-o do pagamento das perdas e danos.

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil e o ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos: 

    Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir. 

    A proposta deixa de ser obrigatória se, antes dela, ou simultaneamente a ela, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Estabelece o Código Civil: 

    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta:

    I - se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;

    II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    III - se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;

    IV - se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente. 

    Perceba que o dispositivo em questão enumera as causas excludentes da obrigatoriedade da proposta, considerando determinadas circunstâncias em que esta se operou, com ou sem prazo. Nas propostas sem prazo, entre presentes, a não aceitação imediata conduz à não obrigatoriedade da oferta, desobrigando o proponente. Entre ausentes, o elemento de desoneração situa-se no tempo hábil para que a proposta seja recebida pelo oblato, por ele respondida e recepcionada pelo proponente. A suficiência do tempo é juridicamente indeterminada para ser apurada a imediatidade da aceitação. Nas propostas com prazo, cessa a obrigatoriedade findo o prazo assinado. Entre ausentes, tem-se atendido o prazo, quando a resposta é expedida dentro do período de tempo fixado. Por fim, outra circunstância impeditiva da obrigatoriedade e constante do enunciado, ocorre quando a convergência volitiva não é alcançada por retratação oportuna do proponente, ou seja, quando a proposta é desfeita a tempo, implicando o arrependimento daquele a inexistência jurídica da oferta.

    Gabarito do Professor: CERTO 

    Bibliografia: