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ID
2881228
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.


A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.

Alternativas
Comentários

  • RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO AMBIENTAL

    O poluidor será o responsável pela reparação do dano ambiental. Essa responsabilidade é objetiva e solidária entre todos os poluidores, diretos ou indiretos. A responsabilidade por dano ambiental é baseada na teoria do risco integral, ou seja, não haverá a exclusão da resp. por culpa de terceiros, caso fortuito ou força maior.

    O direito ao meio ambiental é um direito difuso, assim o MP é um dos legitimados para propor ações relacionadas a esse direito.


    Assim, temos:

    Art. 1º, Lei 7.347/85. Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    l - ao meio-ambiente;

    Art. 5o , Lei 7.347/85. Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    I - o Ministério Público;


    GABARITO > CORRETO



  • Diz o legislador, no art. 927 do CC, que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". E mais, dispõe o seu § 1º que “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem".

    Percebam que, regra geral, adota-se a teoria da culpa (caput do art. 927), de maneira que haverá obrigação de indenizar somente se houver o dolo ou a culpa em sentido restrito; contudo, o § ú do art. 927 do CC vem excepcionar a regra ao trazer a responsabilidade objetiva, que independe de culpa e tem aplicação em duas situações: nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    Por sua vez, a previsão do § 1º do art. 14 da Lei 6.938/81 é no sentido de que “sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente".

    Portanto, a responsabilidade civil é objetiva por imposição legal.



    Resposta: CERTO 
  • ATENÇÃO!

    (...) . Assim, a responsabilidade CIVIL ambiental é objetiva; porém, tratando-se de responsabilidade administrativa ambiental, a responsabilidade é SUBJETIVA. (STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019)

  • Gabarito: CERTO

    Lei nº 6.938/81. Art. 14, § 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

  • STJ:

    Resp CIVIL ambiental -> OBJETIVA

    Resp PENAL ambiental e Resp ADMINISTRATIVA. Ambiental -> SUBJETIVAS.

  • Gabarito: Certo

    A responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.

    A responsabilidade civil também está prevista na CF, o artigo 225, §3º fala em "obrigação de reparar os danos causados"