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ERRADO
Em primeiro lugar, recurso adesivo não é recurso em espécie (art. 994 NCPC). Em segundo lugar, a interposição de recurso adesivo não importa "desinteresse inicial em recorrer" ou adesão tardia, as justificativas são economia processual e estratégia de defesa diante situações de sucumbência recíproca (art. 997, § 1o , NCPC).
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Recurso adesivo é um modo de interposição do recurso e não um tipo de recurso. Assim: se forem vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. Ou seja, a parte não se opos à decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária.
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É importante consignar que o recurso adesivo não é uma espécie recursal, mas tão somente um recurso interposto de forma diferenciada e com um pressuposto de admissibilidade particular, também presente no agravo retido conhecimento do recurso principal).
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GABARITO "ERRADO"
Recurso adesivo é aquele que é interposto somente diante da conduta da parte contrária, ou seja, caso uma parte não tenha recorrido e a outra o tenha feito, a parte omissa poderá aproveitar essa oportunidade para interpor seu recurso na modalidade adesiva.
Essa possibilidade está prevista no art. 997 do NCPC:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
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Creio que o segundo erro da assertiva seja afirmar que o recurso adesivo se valha do efeito obstativo dos recursos.
Vê-se uma relação muito mais interessante em relacionar o recurso adesivo aos efeitos devolutivos e translativos, uma vez que os mesmos se relacionam à possibilidade, em suma, da reanálise da matérial
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Quadrix é a Cespe fantasiada de demônio...
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Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§2º. I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
Na forma que a questão foi redigida sugere-se que o Recurso Adesivo é subordinado às Contrarrazões, o que não é correto afirmar, a parte pode Recorrer Adesivamente sem ter de, necessariamente, responder ao recurso principal. É possível interpor exclusivamente o Recurso Adesivo, desde que no prazo para responder, mas não - necessariamente - nas Contrarrazões.
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O recurso adesivo não é uma
espécie recursal autônoma.
Diz o art. 994 do CPC:
Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
I - apelação;
II - agravo de instrumento;
III - agravo interno;
IV - embargos de declaração;
V - recurso ordinário;
VI - recurso especial;
VII - recurso extraordinário;
VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
IX - embargos de divergência.
Em momento algum o recurso
adesivo é identificado como tipo de recurso.
Tanto é assim que o recurso
adesivo fica vinculado ao recurso principal e sequer é apreciado se este não
for.
Vejamos o que diz o art.997, §§1º
e 2º, do CPC:
Art. 997 (...)
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer
deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe
aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e
julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o
seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora
interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no
recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou
se for ele considerado inadmissível.
Logo, a assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO