SóProvas


ID
2881261
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas disposições gerais aplicáveis aos recursos e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.


O recurso adesivo é espécie recursal por meio da qual a parte, inicialmente desinteressada em recorrer, uma vez confrontada com recurso da parte adversa, se vale da oportunidade de contrarrazões e do efeito obstativo do recurso principal para aviar seu apelo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    Em primeiro lugar, recurso adesivo não é recurso em espécie (art. 994 NCPC). Em segundo lugar, a interposição de recurso adesivo não importa "desinteresse inicial em recorrer" ou adesão tardia, as justificativas são economia processual e estratégia de defesa diante situações de sucumbência recíproca (art. 997, § 1o , NCPC).



  • Recurso adesivo é um modo de interposição do recurso e não um tipo de recurso. Assim: se forem vencidos autor e réu (sucumbência recíproca), ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro. Ou seja, a parte não se opos à decisão, e só veio a impugná-la porque o fizera a parte contrária.

  • É importante consignar que o recurso adesivo não é uma espécie recursal, mas tão somente um recurso interposto de forma diferenciada e com um pressuposto de admissibilidade particular, também presente no agravo retido conhecimento do recurso principal).

  • GABARITO "ERRADO"

    Recurso adesivo é aquele que é interposto somente diante da conduta da parte contrária, ou seja, caso uma parte não tenha recorrido e a outra o tenha feito, a parte omissa poderá aproveitar essa oportunidade para interpor seu recurso na modalidade adesiva.

    Essa possibilidade está prevista no art. 997 do NCPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Creio que o segundo erro da assertiva seja afirmar que o recurso adesivo se valha do efeito obstativo dos recursos.

    Vê-se uma relação muito mais interessante em relacionar o recurso adesivo aos efeitos devolutivos e translativos, uma vez que os mesmos se relacionam à possibilidade, em suma, da reanálise da matérial

  • Quadrix é a Cespe fantasiada de demônio...

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    §2º. I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    Na forma que a questão foi redigida sugere-se que o Recurso Adesivo é subordinado às Contrarrazões, o que não é correto afirmar, a parte pode Recorrer Adesivamente sem ter de, necessariamente, responder ao recurso principal. É possível interpor exclusivamente o Recurso Adesivo, desde que no prazo para responder, mas não - necessariamente - nas Contrarrazões.

  • O recurso adesivo não é uma espécie recursal autônoma.

    Diz o art. 994 do CPC:

    Art. 994. São cabíveis os seguintes recursos:
    I - apelação;
    II - agravo de instrumento;
    III - agravo interno;
    IV - embargos de declaração;
    V - recurso ordinário;
    VI - recurso especial;
    VII - recurso extraordinário;
    VIII - agravo em recurso especial ou extraordinário;
    IX - embargos de divergência.

     
    Em momento algum o recurso adesivo é identificado como tipo de recurso.

    Tanto é assim que o recurso adesivo fica vinculado ao recurso principal e sequer é apreciado se este não for.

    Vejamos o que diz o art.997, §§1º e 2º, do CPC:

     

    Art. 997 (...)

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Logo, a assertiva está incorreta.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO