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ID
2881264
Banca
Quadrix
Órgão
CODHAB-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base nas disposições gerais aplicáveis aos recursos e na jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item que se segue.


A desistência de recurso é ato unilateral que independe da anuência da parte contrária, inclusive quando essa houver interposto recurso adesivo, que ficará prejudicado em razão da desistência do recurso principal.

Alternativas
Comentários
  • Gab. CERTO

    CPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.


  • Apesar de a questão se referir à regra do CPC, vale um adendo:

    "Se já foi concedida antecipação da tutela no recurso adesivo, NÃO se admite a desistência do recurso principal de apelação, por violação da boa-fé processual." REsp 1.285.405/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, STJ (2014)

  • A desistência do direito de recurso não cobra anuência da parte contrária, podendo, portanto, ser ato unilateral.

    Diz o CPC no art. 998:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Se a parte desistir do recurso, o recurso adesivo manejado pela parte contrária não será recebido.

    O recurso adesivo é aquele interposto no prazo de contrarrazões recursais pela parte que teve sucumbência parcial, mas, no prazo recursal, optou inicialmente por não recorrer.

    O recurso adesivo tem o mesmo destino do recurso principal.

    Diz o CPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Resta evidente, portanto, à luz do art. 997, §2º, III, do CPC, que havendo desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será admitido.

    Ficou claro que:

    I-                    A desistência de recurso independe de aceitação da parte contrária;

    II-                  Havendo desistência do recurso principal, o recurso adesivo não será admitido.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO

  • A desistência do recurso não depende de anuência das outras partes, sendo o recurso adesivo, este fica prejudicado no caso de desistência do recurso princial.

  • Cabe apenas em relação a:

    Apelação

    REsp

    REx