O motivo da anulação em si não foi informado, apenas "A redação do item prejudicou seu entendimento objetivo." Vejo os seguintes erros:
1) O SINAPI é a base oficial de orçamentos não rodoviários da União, e somente – contrariando afirmação da questão de que “SINAPI é base oficial de orçamentos públicos”, o que incluiria orçamentos rodoviários da União, orçamento fiscal da União, orçamento da seguridade social da União, orçamento de investimento da União e todos os orçamentos públicos dos estados, municípios e DF e do resto do mundo.
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2) A lei que consigna orçamentos públicos não é a LDO, é a LOA, conforme a Constituição Federal vigente no Brasil, em seu artigo 165 §5.
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3) “A SINAPI”, expressão presente na assertiva, é ERRADA, contaminando seu erro em toda a questão, posto que SINAPI é masculino.