SóProvas


ID
288142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/2010
      Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional  quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela  República Federativa do Brasil e, igualmente, pela  adoção do Princípio da Reciprocidade, no  prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.
    ...
    § 3° O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de  habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de  identificação.
    OBS: Não precisa de "Tradução Juramentada"
  • Tradução juramentada é uma tradução com fé pública, feita por tradutor autorizado oficialmente e que terá efeito legal como comprovação junto a instituições públicas e outras instituições que exigirem esse tipo de tradução.

  • Precisa de registro junto ao órgão executivo de trânsito do Estado.
  • Deve haver a comunicação ao órgão executivo
  • Essa prova é de 2009, neste ano havia ainda a necessidade de TRADUÇÃO JURAMENTADO por tradutor oficial por exigência da Res. 168 do CONTRAN + Comunicação ao DETRAN.

    A Res. 369/2010, revogou a 168 quanto tratava da habilitação do estrangeiro, portanto não é mais necessário. Apenas o documento estrangeiro e documento de identificação.

    O condutor poderá dirigir por até 180dias  respeitada a validade da habilitação. Após este prazo só poderá continuar dirigindo se realizar 2 exames: Físico/Mental e Psicológico.

    Também não é mais necessária a comunicação ao orgão Executico. A mesma resolução não menciona mais, antes havia esta obrigatóriedade.
    FICOU BEM MAIS FÁCIL PARA O ESTRÂNGEIRO PARA ESTES CASOS. O CONTRAN eliminou as burocracias!!!
  • Ipua Freitas

    só corrigindo: a resolução 168 nao foi revogada, mas alteradas por algumas resoluções, incluindo a 360


    168 Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências. Com as alterações das Resoluções 169/05, 222/07, 285/08, 347/10, 409/2012 e 413/2012


    http://www.denatran.gov.br/consolidadas.htm
  • Complementando: alguns artigos foram revogados, mas a resolução continua em vigor, com alguns artigos alterados e outros revogados.

    de longe é a resolução com maior numero de paginas, mais de 40.
  • SE O CARA FOR MAIOR E IMPUTÁVEL, OS PAÍSES MANTIVEREM ACORDOS RECÍPROCOS, O CONDUTOR ESTRANGEIRO PODEM TRANQUILAMENTE CONDUZIR O SEU VEÍCULO PELAS ESTRADAS BRASILEIRAS, ENTRETANTO TAMBÉM DEVERÁ PORTAR DOCUMENTO DE IDENTICAÇÃO.
  • De acordo com as novas alterações o estrangeiro, não necessitará de tradução da CNH, basta ter reciprocidade, CNH estrangeira e documento de identificação.


    Validade de 180 dias desde que sua habilitação não esteja vencida.

  • ALT. "E" 

     

    Resolução 360/10:


    1 - ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

     

    Pode dirigir por até 180 dias, mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    a) psicológio;
    b) físico/mental.

     

     

    2 - ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO


    Deve realizar os exames:
    a) psicologico;
    b) físico/mental;
    c) direção veicular.


    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

     

    EX. de um colaborador do QC. BONS ESTUDOS. 

  • Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele
    habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional
    quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela
    República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no
    prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias,
    respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1° O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de
    entrada no âmbito territorial brasileiro.
    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos
    ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 4° O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada
    regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial
    brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e
    Avaliação Psicológica, nos termos do artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria,
    com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Habilitação Reconhecida pela RFB (Princípio da Reciprocidade)

    - Penalmente imputável;

    - Convenções ou acordos internacionais ratificados e aprovados pela RFB;

    - Habilitação dentro da validade + documento de identificação.

     

    DENATRAN informa aos demais órgãos do SNT quais países admitem o aqui disposto.

     

    Prazo: 180 dias (observada a validade da sua habilitação). Contados a partir da sua entrada no território brasileiro.

     

    Decorrido o prazo: Realização dos exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    Não se aplica aos diplomatas, cônsules de carreira e equiparados.

     

    Habilitação Não Reconhecida pela RFB

    Realização dos Exames:

    - De aptidão física e mental;

    - Avaliação psicológica

    - Direção Veicular

     

     

     

    ·       Cidadão brasileiro habilitado no exterior

    - Manter residência por prazo não inferior a 6 meses quando se habilitou.

    - Observa o supracitado (dependendo se há ou não reciprocidade com o país em que se habilitou)

     

    ·      Estrangeiro não habilitado: Todo processo de habilitação previsto no CTB.

     

    ·      Condutor com PID expedida no Brasil: Infração com penalidade de suspensão ou cassação do direito de dirigir, terá o recolhimento da PID e da CNH.

  • tradução juramentada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • A tradução do documento é apenas uma recomendação, não uma obrigatoriedade.

  • Se houver reciprocidade entre Brasil e Espanha, Juan pode utilizar sua própria carteira de habilitação espanhola, pelo prazo máximo de 180 dias, respeitada a validade dessa habilitação, a qual deverá estar acompanhada de tradução juramentada e do seu documento de identificação, não havendo necessidade de qualquer registro junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados ou do DF.


    destaque em vermelho onde incorre o erro.

  • Juro pela minha mãe, meu pai e pela Xuxa que o documento é valido....

  • Errado

    No caso de reciprocidade, o condutor poderá dirigir, em estada regular por até 180 dias, mas será necessário portar apenas a habilitação válida e um documento de identificação, sem a necessidade de tradução juramentada .

  • PRF SEREI!! Bora!!!!!!!!!! #Deus

  • Errado - Tradução juramentada!
  • GAB E

    NÃO PRECISA DE TRADUÇÃO

  • GABARITO: ERRADO.

  • Não precisa de cópia Juramentada.

  • Gabarito: errado.

    No caso, como há reciprocidade, não é obrigatório o porte da tradução juramentada da habilitação, bastando a habilitação estrangeira e documento de identificação.

    A banca não citou que ele é penalmente imputável no Brasil, mas não fez diferença para a questão, pois ela está errada pelo motivo visto.

  • Somente a CNH estrangeira + documento de identificação

  • Não precisa de cópia juramentada

  • GAB: ERRADO

    NÃO precisa de tradução juramentada

  • Gabarito: Errado

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

  • Não precisa de cópia juramentada, apenas da CNH+Doc. de identificação

  •  360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação.

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS: deverá SUBMETER-SE A:

    • TESTE DE APTIDÃO MENTAL
    • FÍSICA
    • AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    GAB.: errado.

  • Tradução juramentada viajou na questão..