Segundo a decisão do Acórdão 325/07 - Plenário e mais recentemente, do Acórdão 2369 - Plenário, o TCU (Tribunal de Contas da União), proibiu a manutenção da taxa do IRPJ e CSLL na composição do BDI para todos os contratos de obras e serviços que recebem recursos diretos e indiretos do Governo Federal cuja decisão foi colocada nos seguintes termos "os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do BDI nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante"