SóProvas


ID
288145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Juan, que tem 25 anos de idade, é espanhol e, na
Espanha, encontra-se devidamente habilitado para dirigir
veículos. Está em viagem de turismo pelo Brasil e, ao tentar
alugar um veículo, a locadora solicitou um documento que
comprove sua habilitação como condutor de veículos
automotores.

Diante dessa situação hipotética e com base no que dispõe as
resoluções do CONTRAN, julgue os itens que se seguem.

Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro, poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional, junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos estados ou do DF, desde que seja aprovado nos exames de aptidão física e mental e nas avaliações psicológica e de direção veicular, respeitada a sua categoria.

Alternativas
Comentários
  • Resolução 360/ 2010
    ...
    Art. 2º. O condutor de veículo automotor,  oriundo de país estrangeiro e nele  habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação  não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca  da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de  trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e  Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à  obtenção da Carteira Nacional de Habilitação. 
  • Correta. Neste caso só pode dirigir após ser aprovado nos exames físico, mental, psicológico e de direção veicular.
  • Note que não é necessário exame teórico técnico.
  • Certo (resolução 360/10)
    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO
    Pode dirigir por até 180 dias.
    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:
    1- psicológio;
    2- físico/mental
    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO
    Deve realizar os exames:
    1- psicologico;
    2- físico/mental;
    3- direção veicular
    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais
  • Na verdade, ele tem que PASSAR PELOS MESMOS PROCEDIMENTOS QUE OS BRASILEIROS PASSARAM, EXCETO A AUTO ESCOLA. Sem contar que deverá haver uma TROCA DE SUA HABILITAÇÃO.
  • Macosvalerio. Como fica o fato de um estrangeiro não compreender nossa língua. Por favor me explique. Seus comentários são muito efetivos. Obrigado.
  • Excelente questão

  • Errei por conta do '' aprovado nos exames de aptidão física ''.

    Segue o baile.

  • (resolução 360/10)

    ESTRANGEIRO DE PAÍS COM ACORDO

    Pode dirigir por até 180 dias.

    Mais de 180 dias, deve fazer os exames:

    1- psicológio;

    2- físico/mental

    ESTRANGEIRO DE PAÍS SEM ACORDO

    Deve realizar os exames:

    1- psicologico;

    2- físico/mental;

    3- direção veicular

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

  • O gabarito da questão diz que é "CERTA" , porem descordo por o enunciado hipotético mencionar apenas que ele "está em viagem de turismo pelo Brasil" proveniente da Espanha, deste modo entendo que se encaixa no período de até 180 dias, onde desobriga de ter CNH Brasileira e submeter-se a exames para obtenção da CNH dentro desse prazo.


    Alguém pode me esclarecer caso esteja equivocado. Obrigado!

  • Max, o que deixa a questão CERTA é o início da assertiva: "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro..." Nesse caso, não se aplicará a regra dos 180 dias. Só seria cabível tal prazo se a habilitação fosse reconhecida aqui no Brasil.

  • Não há o que contestar, basta ler a resolução.

  • RESOLUÇÃO 360 - Art. 1º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.


    OBSERVEM QUE NA QUESTAO É INFORMADO QUE A HABILITAÇÃO DELE NAO É RECONHECIDA PELO GOVERNO BRASILEIRO, PORTANTO OS 180 DIAS NESSE CASO CAI POR TERRA.

  • Sem ter estudado a matéria, tive certeza que precisaria também fazer o curso teórico.

  • Tenho respondido muitas questões do cespe assim...com uma situação hipotética inicial que se você levar em conta erra a questão.

    Veja bem, a Espanha tem reciprocidade com o Brasil. Logo, se o indivíduo vai passar apenas um período de férias (menos de 180 dias), o documento de habilitação original do país dele vai servir pra apresentar aqui durante a estadia.

    Mas, a despeito da situação hipotética inicial, o Cespe começa a questão com outra hipótese "Se Juan for detentor de habilitação não-reconhecida pelo governo brasileiro", aí você desconsidera todo o texto inicial e vai pela letra da Resolução, que fala que o indivíduo vai precisar exames de aptidão física/mental, psicológico e direção veicular.

    Errei, mas não adianta brigar com a banca. Não erro mais.


    Países com reciprodade:

    http://www.abrainternacional.com.br/servicos/paises-signatarios/

  • Interessante...


    Questão de 2009 respondida com argumentos presentes na resolução de 2010

  • No início da assertiva está a chave desta questão: "Se Juan for detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo governo brasileiro.."


    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  


    Bons Estudos!!!!

  • Errei a questão por bobeira. A expressão "respeitada sua categoria" me fez errar. Pois imaginei que ele, por não ter habilitação válida no território nacional, deveria apenas ter direito à PPD.

    .

    Vida que segue!

  • Em outras palavras, fica dispensado apenas das aulas neném
  • CERTO

  • É melhor alugar um carro já com motorista.... kkkk Pq vai demorar para sair esta habilitação.

  • GABARITO: CERTO.

  • EXAMES COM ACORDO

    PF

    1- Psicológico

    2- Físico/mental

    SEM ACORDO

    PDF

    Psicológico

    Direção veicular

    Físico/mental

    RESOLUÇÃO 360/10

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação NÃO-RECONHECIDA pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a TROCA da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser APROVADO nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.  

  • O que me deixou confuso foi o termo "mediante troca", deu a entender que ele entregaria a sua por outra sendo nacional. Acho que viajei um pouco rs

  • RESOLUÇÃO 360/2010

    Art. 1º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, desde que penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no Território Nacional quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do Princípio da Reciprocidade, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, respeitada a validade da habilitação de origem.

    § 1º O prazo a que se refere o caput deste artigo iniciar-se-á a partir da data de entrada no âmbito territorial brasileiro.

    § 2º O órgão máximo Executivo de Trânsito da União informará aos demais órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito a que países se aplica o disposto neste artigo.

    § 3º O condutor de que trata o caput deste artigo deverá portar a carteira de habilitação estrangeira, dentro do prazo de validade, acompanhada do seu documento de identificação.

    § 4º O condutor estrangeiro, após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de estada regular no Brasil, pretendendo continuar a dirigir veículo automotor no âmbito territorial brasileiro, deverá submeter-se aos Exames de aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do art. 147 do CTB, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

    § 5º Na hipótese de mudança de categoria deverá ser obedecido o estabelecido no art. 146 do Código de Trânsito Brasileiro.

    § 6º O disposto nos parágrafos anteriores não terá caráter de obrigatoriedade aos diplomatas ou cônsules de carreira e àqueles a eles equiparados.

    GABARITO CERTO

  • caí em  mediante a troca

  • Gabarito: certo.

    Para países em que a habilitação não é reconhecida, a Resolução nº 360/10 exige os seguintes exames: Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular.

    Obs.: a banca deveria ter citado que ele é penalmente imputável no Brasil, mas aparentemente se esqueceu de fazer isso. O gabarito definitivo foi dado como certo.

  • Caso o país do condutor nao tenha acordo com o BR ele terá que fazer os mesmos exames do que tem + o de direção veicular

  • Gab. (C)

    • Exatamente o que se prevê na Resolução n. 360. A habilitação não reconhecida será trocada por equivalente nacional. Lembrando que o condutor tem que ser habilitado no país estrangeiro e penalmente imputável no Brasil.
  • Senhores, alguém pode me ajudar em uma dúvida?

    poderá dirigir no território nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional.

    Realmente há necessidade de trocar a sua original pela nacional? Não seria apenas tirar uma nova habilitação?

    Att

  • Gab: CERTO.

    RES. 360/2010 CONTRAN:

    Art. 2º. O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Não entendi o gabarito. Pois o enunciado deixou claro que ele NAO esta em estada regular no Brasil. Esta a turismo.

  • Corretíssima!!!

    Resolução CONTRAN Nº 360:

    Art. 2º O condutor de veículo automotor, oriundo de país estrangeiro e nele habilitado, em estada regular, desde que penalmente imputável no Brasil, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante a troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao órgão ou entidade executiva de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria, com vistas à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação.

  • Pois eu achei que não necessitaria de troca. Imagino a complicação rsrs

  • RESUMINHO DA RESOLUÇÃO 360/CONTRAN ➞ HABILITAÇÃO CONDUTORES ESTRANGEIROS

    (mais importante)

    Art.1 Estrangeiro habilitado ➞ exterior (penalmente imputável)

    ➧ poderão transitar no Brasil com habilitação estrangeira + acompanhada do seu documento de identificação;

    ➧ necessário: convenção/acordo internacional;

    ➧ Prazo máximo: 180 DIAS (DA ENTRADA)

    obs.: MAIS DE 180 DIAS, deverá submeter-se a:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    obs.: mudança de categoria: art. 146/CTB

    Art. 2 Condutor habilitado no estrangeiro e que NÃO seja reconhecido pelo Brasil:

    teste de aptidão física e mental;

    . Avaliação Psicológica;

    ➧. exame de direção veicular;

    (respeitada a sua categoria)

    OBS: O esquema é lembrar que em país sem acordo o cara faz um exame a mais

    Art. 3 Brasileiro habilitado no exterior :

    serão aplicadas as regras dos ART. 1 (PAÍSES QUE TENHAM ACORDO COM O BRASIL) OU do ART. 2 (NÃO POSSUIR ACORDO NO BRASIL), COMPROVANDO QUE ESSE BRASILEIRO TINHA RESIDENCIA NO PAÍS QUE ELE ESTA VINDO, NO MÍNIMO POR 6 MESES, QUANDO DO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DA HABILITAÇÃO.  

    Art. 5 Infração praticada por estrangeiro habilitado

    Se gerar proibição do direito de dirigir, a autoridade de trânsito poderá tomar as seguintes providências:

    recolhimento + retenção da habilitação ➞ até expirar o prazo de suspensão/saída do país

    ➧ comunicação ao órgão que expediu

    ➧ indicar na habilitação ➞ não válido no território nacional ( PID)

    obs.: PID não substitui CNH

    gab.: CERTO.