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ID
2881483
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considerando os crimes previstos na Lei de Planejamento Familiar (Lei n. 9.263/96), analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce.

III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C


    I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Correto - Art. 10, I da Lei n.º 9.263/96).


    II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Errado, vide comentário acima).


    III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Correto - Art. 16 da Lei n.º 9.263/96).


    IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. (Correto - Art. 10, II da Lei n.º 9.263/96).




    Bons estudos!


  • A I e a II eram excludentes

     I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

    Abraços

  • LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996

     

    Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)

            I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;

            II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

     

    Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

     

    Resposta: C

  • Vejamos cada uma das assertivas:

    I- Certo:

    A hipótese aqui versada, de fato, é expressamente permitida pela Lei 9.263/96, como se vê de seu art. 10, I:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional:

    I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;"

    Logo, é verdadeiro aduzir que, nesse caso, não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica.

    II- Errado:

    Ora, como se vê do dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que a idade exigida para que a esterilização voluntária seja permitida é de vinte e cinco anos de idade, e não de vinte anos, tal como aduzido neste item, o que o torna equivocado.

    III- Certo:

    Realmente, a conduta aqui mencionada é tipificada como crime, como se vê do teor do art. 16 da Lei 9.263/96:

    "Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."

    IV- Certo:

    Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 10, II, da Lei 9.263/96:

    "Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:

    (...)

    II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos."

    Assim sendo, dentre as assertivas propostas, a única equivocada é a II.


    Gabarito do professor: C