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Gabarito: Letra C
I – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Correto - Art. 10, I da Lei n.º 9.263/96).
II – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica em homens e mulheres, que optaram voluntariamente pelo procedimento, quando estes possuírem capacidade civil plena e forem maiores de vinte anos de idade ou, pelo menos, com três filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de trinta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce. (Errado, vide comentário acima).
III – É crime o médico deixar de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar. (Correto - Art. 16 da Lei n.º 9.263/96).
IV – Não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica se esta for realizada em razão de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos. (Correto - Art. 10, II da Lei n.º 9.263/96).
Bons estudos!
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A I e a II eram excludentes
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
Abraços
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LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996
Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações: (Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional - Mensagem nº 928, de 19.8.1997)
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a esterilização precoce;
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.
Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações cirúrgicas que realizar.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Resposta: C
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Vejamos cada uma das assertivas:
I- Certo:
A hipótese aqui versada, de fato, é expressamente permitida pela Lei 9.263/96, como se vê de seu art. 10, I:
"Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
(Artigo vetado e mantido pelo Congresso Nacional:
I - em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de vinte e cinco anos de
idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de
sessenta dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será
propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade,
incluindo aconselhamento por equipe multidisciplinar, visando desencorajar a
esterilização precoce;"
Logo, é verdadeiro aduzir que, nesse caso, não será considerado crime realizar esterilização cirúrgica.
II- Errado:
Ora, como se vê do dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que a idade exigida para que a esterilização voluntária seja permitida é de vinte e cinco anos de
idade, e não de vinte anos, tal como aduzido neste item, o que o torna equivocado.
III- Certo:
Realmente, a conduta aqui mencionada é tipificada como crime, como se vê do teor do art. 16 da Lei 9.263/96:
"Art. 16. Deixar o médico de notificar à autoridade sanitária as esterilizações
cirúrgicas que realizar.
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa."
IV- Certo:
Por fim, cuida-se de proposição afinada com a norma do art. 10, II, da Lei 9.263/96:
"Art. 10. Somente é permitida a esterilização voluntária nas seguintes situações:
(...)
II - risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em
relatório escrito e assinado por dois médicos."
Assim sendo, dentre as assertivas propostas, a única equivocada é a II.
Gabarito do professor: C