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ID
2881498
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Relações Internacionais
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra C.

     

    Fundamento legal: Lei n.º 13.260/16.

     

    A) É considerado ato de terrorismo punível nos termos da Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016), a prática por dois ou mais indivíduos, que por razões de xenofobia, usem veneno capaz de promover destruição em massa, tendo por finalidade provocar terror social ou generalizado. (ERRADO)

     

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

    §1º São atos de terrorismo:

    I - usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

     

    B) A resipiscência é incabível quanto aos crimes previstos Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016). (ERRADO)

     

    Resipiscência = arrependimento eficaz (Art. 15 do CP).

     

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5o desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

     

    C) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) pune a conduta de realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito, aplicando-se a pena correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade. (CORRETO)

     

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

    Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

     

    D) A Lei Antiterrorismo (Lei n. 13.260/2016) não estabelece o patrimônio como um dos bens jurídicos tutelados pelo crime de terrorismo. (ERRADO)

     

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

     

    E) A Lei Antiterrorismo não pune atos preparatórios de terrorismo. (ERRADO)

     

    Art. 5º Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito:

     

     

     

    Bons estudos!

  • Terrorismo é competência federal.

    Em regra, a desistência voluntária e o arrependimento eficaz reclamam início de execução; porém, em 2016 a Lei do terrorismo permitiu a aplicação aos atos preparatórios de terrorismo (segunda etapa do ?iter criminis?)

    Abraços

  • A questão foi anulada porque a letra A e C estão corretas.

    Art. 2º O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. Ou seja, falar em dois ou mais indivíduos também está correto. O excesso de maldade anulou a questão.

    A letra C tem previsão no art. 5º - Realizar atos preparatórios de terrorismo com o propósito inequívoco de consumar tal delito: Pena - a correspondente ao delito consumado, diminuída de um quarto até a metade.

  • Atente-se ao fato de que o art. 10 da Lei 13.260/2016 encarta o que doutrinariamente conveniou-se chamar "Ponte de Ouro Antecipada", questão cobrada na Prova Oral do LVII Concurso do MPMG:

    Art. 10. Mesmo antes de iniciada a execução do crime de terrorismo, na hipótese do art. 5º desta Lei, aplicam-se as disposições do art. 15 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.