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ID
2881510
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I – Prescreve em dois anos, a falta punível com advertência, multa ou censura.

II – Prescreve em três anos, a falta punível com suspensão.

III – Prescreve em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

IV - Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

Alternativas
Comentários
  • I - advertência; II - censura; III - suspensão; IV - demissão; e V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Abraços

  • Lei Complementar nº 85, de 27 de dezembro de 1999 (Lei Orgânica e Estatuto do Ministério Público do Estado do Paraná)

    Art. 168. Prescreverá:

    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Parágrafo único. A falta, também prevista na lei penal como crime, prescreverá no mesmo prazo deste, considerando-se sempre a pena máxima a ele cominada.

    Art. 169. A prescrição começa a correr:

    I - no dia em que a falta for cometida;

    II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.

    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • essa questão não devia está aqui, especifica de um estado!

  • Item I - ERRADO: em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura;

    Item II - ERRADO: em quatro anos, a falta punível com suspensão;

    Item III - CORRETO: em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    Item IV - CORRETO: Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria.

  • Trata-se de questão a ser resolvida tendo apoio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Eis os dispositivos legais pertinentes, para o que aqui nos interessa:

    "Art. 168. Prescreverá:
    I - em três anos, a falta punível com advertência, multa ou censura; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    II - em quatro anos, a falta punível com suspensão; (Lei complementar nº 182, de 17/12/2014)
    III - em cinco anos, a falta punível com demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    (...)

    Art. 169 (...)
    Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração, a decisão do processo administrativo e respectiva decisão revisora, bem como a citação na ação civil de perda do cargo ou cassação de aposentadoria."

    Agora sim, analisemos as proposições:

    I- Errado:

    Em rigor, o prazo prescricional, relativo às sanções de advertência, multa ou censura é de 3 anos, e não de 2 anos, como aduzido pela Banca, a teor do inciso I do art. 168, acima colacionado.

    II- Errado:

    No caso de infração sujeita à pena de suspensão, o prazo prescricional é de 4 anos, e não de 3 anos, como se depreende do inciso II do art. 168.

    III- Certo:

    Esta assertiva se revela em perfeita conformidade com a regra do art. 168, III, que realmente estabelece prazo de 5 anos para a prescrições da infrações sujeitas às penas de demissão e cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

    IV- Certo:

    Por último, esta proposição é consentânea com a norma do art. 169, parágrafo único, do aludido diploma legal.

    Logo, as assertivas I e II são as únicas equivocadas.


    Gabarito do professor: C