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ID
2881513
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Complementar Estadual n. 85/99, analise as assertivas abaixo e indique a alternativa:


I – Cabe a sanção de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de descumprimento de dever legal.

II – Cabe a sanção de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.

III – Cabe a sanção de suspensão, até quarenta e cinco dias, em caso de prática de ato reprovável.

IV – Cabe sanção de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Esse item IV, respeitada a posição do legislador, é até meio ilógico

    Aplicar suspensão por descumprimento da suspensão?

    Abraços

  • Artigos 163 e 164 da LC 85/99 PR

    As sanções previstas são: advertência, multa, censura, suspensão, disponibilidade com subsídio proporcional e demissão.

    Advertência: será aplicada reservadamente e por escrito nos casos de desídia e negligência no exercício das funções; desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do MP e prática de ato reprovável.

    Multa: por falta injustificada a ato processual em que for obrigatória a presença do membro do MP ou a sessão de colegiado a que pertença e a eleições no âmbito da instituição. Será de 1/30 do subsídio.

    Censura: reservadamente e por escrito nos casos de reincidência de falta punida com advertência ou descumprimento de dever legal.

    Suspensão: pela reincidência de falta punida com censura, até 45 dias.

    Suspensão de 45 a 90 dias: além da reincidência da falta anteriormente descrita, acrescenta ainda: inobservância das vedações não punidas com demissão, incontinência pública e escandalosa, afastamento não autorizado de 5 a 30 dias, revelação de assunto sigiloso que conheça em razão de suas funções.

    Disponibilidade com subsídios proporcionais: no curso de ação penal ou cível de perda do cargo, por recomendação do interesse público, por decisão do Conselho Superior em PA por 2/3 dos votos de seus membros.

    Demissão: estando em estágio probatório.

  • A presente questão demanda resolução com respaldo na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que corresponde à Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa.

    Vejamos, portanto, as proposições da Banca:

    I- Errado:

    O rol de condutas passíveis da pena de advertência encontra-se no art. 164, I, que assim estabelece:

    "Art. 164. As sanções previstas no artigo anterior serão aplicadas:

    I
    - a de advertência, reservadamente e por escrito, nos casos de:

    a)
    desídia e negligência no exercício das funções;

    b)
    desobediência às determinações e instruções dos órgãos da administração superior do Ministério Público;

    c)
    prática de ato reprovável;"

    Como daí se vê, o descumprimento de dever legal não se insere neste rol de infrações. Na realidade, trata-se de comportamento passível da sanção de censura, a teor do art. 164, III:

    "Art. 164 (...)
    III - a de censura, reservadamente e por escrito, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, ou descumprimento de dever legal;"

    II- Certo:

    Ao que se extrai do mesmo dispositivo legal acima transcrito, percebe-se que está correta esta assertiva, uma vez que, realmente, no caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência, a pena cabível é a de censura.

    III- Errado:

    Como se depreende do art. 164, I, "c", transcrito nos comentários à proposição "I", verifica-se que a prática de ato reprovável, em rigor, rende ensejo à pena de advertência, e não à pena de suspensão, como defendido pela Banca neste item, incorretamente.

    IV- Certo:

    Por fim, esta assertiva encontra respaldo direto na regra do art. 164, V, da aludida Lei Orgância do MP do Paraná, litteris:

    "Art. 164 (...)
    V - a de suspensão, de quarenta e cinco a noventa dias, em caso de reincidência em falta anteriormente punida com suspensão até quarenta e cinco dias, e mais os seguintes:"

    Logo, estão corretas as afirmativas II e IV.


    Gabarito do professor: A