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ID
2881516
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo a Lei Complementar Estadual n. 85/99, assinale a alternativa em que consta o órgão que além de fazer parte da Administração Superior também é órgão de execução do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • 8.625/93 - não é só no Estadual do Paraná

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

    Abraços

  • Lei Orgânica do MP:

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público

    (...)

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público;

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Paraná

    Lei Complementar nº 85/99:

    Seção II

    Dos órgãos de execução

    Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - O Procurador-Geral de Justiça;

    II - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III - O Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - os Procuradores de Justiça;

    V - os Promotores de Justiça.

    As funções dos órgãos de execução estão previstas no art. 57 e resumidamente consistem em atuação judiciária como fiscal da lei ou custos legis, fiscalização em casos específicos, agir de ofício por meio de representação a autoridades, controle externo da atividade policial, entre outras.

  • Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:

    I - as Procuradorias de Justiça;

    II - as Promotorias de Justiça.

     

    Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:

    I - o Procurador-Geral de Justiça;

    II - o Conselho Superior do Ministério Público; - conselho é da adm. superior e execução

    III - os Procuradores de Justiça;

    IV - os Promotores de Justiça.

  • ProcuradoRIA-Geral de Justiça - Órgão de Administração

    ProcuradoR-Geral de Justiça - Órgão de Execução

  • Cuida-se de questão que, como o próprio enunciado adianta, precisa ser solucionada com esteio na Lei Complementar n.º 85/99, do Estado do Paraná, que vem a ser a Lei Orgânica do Ministério Público daquela unidade federativa. Vejamos:

    O rol de órgãos que compõem a Administração Superior do Ministério Público do Paraná encontra-se no art. 6º, I, de tal diploma legal. Confira-se:

    "Art. 6º. São órgãos do Ministério Público: (Lei complementar nº 193, de 22/12/2015)

    I
    - Da Administração Superior:

    a)
    a Procuradoria-Geral de Justiça;

    b)
    as Subprocuradorias-Gerais de Justiça;

    c)
    o Colégio de Procuradores de Justiça;

    d)
    o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça;

    e)
    o Conselho Superior do Ministério Público;

    f)
    a Corregedoria-Geral do Ministério Público;

    Por seu turno, os órgãos de execução estão listados no art. 7º daquele Lei Orgânica, in verbis:

    "Art. 7º. São órgãos de execução do Ministério Público:

    I
    - o Procurador-Geral de Justiça;

    II
    - os Subprocuradores-Gerais de Justiça;

    III
    - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV
    - os Procuradores de Justiça;

    V
    - os Promotores de Justiça."

    Perceba-se que, ao tratar dos órgãos da Administração Superior, a lei se referiu à "Procuradoria-Geral de Justiça" e às "Subprocuradorias-Gerais de Justiça", ao passo que, ao elencar os órgãos de execução, o tratamento legal consistiu em "Procurador-Geral" e "Subprocuradores-Gerais"

    Dentre as demais opções, a única que traz, efetivamente, órgão arrolado tanto como pertencente à Administração Superior como órgão de execução vem a ser a letra E - Conselho Superior do Ministério Público.

    Logo, eis aí a alternativa acertada.


    Gabarito do professor: E