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ID
2881645
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito da conciliação e da mediação judicial, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C


    Art. 165, § 2o O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Conciliador e mediador + problema dos vínculos

    Não é obrigatório ter ou não vínculo prévio

    O CPC apenas diz ser "preferencialmente"

    Logo, existir vínculo ou não não exclui nada nenhum dos dois

    Abraços

  • a) INCORRETA - Art. 3º §2º, CPC - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consunsual dos conflitos - §3º A Conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores publicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    b) INCORRETA - Art. 166§1º, CPC - A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

    c) CORRETA - Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    # ATENÇÃO PARA DIFERENÇA ENTRE CONCILIADOR E MEDIADOR

    Art.165§3º, CPC - O Mediador que atuará preferencialmente nos casos em que houver vinculo anterior entre partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    d) INCORRETA - Art. 169§3º,CPC - Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

    e) INCORRETA - Resposta na letra C

  • CONCILIADOR - partes sem vínculos - ex. acidente de trânsito - art. 165, §1º

    MEDIADOR - este tem que MEDIAR as partes pq elas estão com o sangue quente - ex. investigação de paternidade- art. 165, 2º

  • Alternativa D - incorreta.

    Justificativa: CPC - Art. 168. As partes podem escolher, de comum acordo, o conciliador, o mediador ou a câmara privada de conciliação e de mediação.

    § 3  Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

  • Acho que ajuda a lembrar

    Comentário retirado da questão , copiado do colega Vinicius Serra.

    Aqui vai uma dica rápida (feita por mim, kkk) para diferenciar MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO!

     

    Mediação = Mãe, Mulher (Aqui existe um vínculo de proximidade entre os sujeitos, como a família, a vizinhança e a sociedade, como dito pela Isabela Costa)

     

    Conciliação = Conhecido, Cara qualquer (Aqui não existe um vínculo de proximidade, é apenas um conhecido)

  • Decorei assim:

    "Na conciliação não há vínculo anterior entre as partes, porque se houvesse seria REconciliação"

    Bobinho, mas ajuda.

  • Pessoal, quando o código diz, no art. 165/NCPC, "vínculo anterior entre as partes", ele não se refere a vínculo CONC./MED.xPARTES.

    O vínculo são das partes entre elas mesmas (PARTESxPARTES).

    Também vale lembrar que o vínculo das partes com o conciliador ou mediador é facultativo, desde que de comum acordo (art. 168/ncpc).

    Comentei pq vi uns comentários confundindo isso....

  • Qual é, então, a diferença entre a conciliação e a mediação?

    São institutos muito semelhantes. A diferença está apenas na técnica que é empregada. O CPC 2015, em seu art. 165, §§ 2º e 3º prevê as sutis diferenças entre eles:

     

    CONCILIADOR:

    • Tem uma participação mais ativa no processo de negociação.

    • Atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes. 

    • Pode sugerir soluções para o litígio. 

     

    MEDIADOR:

    • Auxilia as partes a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    • Atua preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes

    • Não propõe soluções para os litigantes.

     

    FONTE: Dizer O Direito

    https://www.dizerodireito.com.br/2015/06/comentarios-lei-131402015-lei-da.html

     

    DPMA 2018 - Defensor Público - Q954308 (adaptada)

    A mediação da forma como é regulamentada pelo Código de Processo Civil não é a técnica adequada para a solução de um conflito entre pessoas que não mantinham vínculo anterior. (CERTO)

  • CPC, Art. 165, §2º O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    CPC, Art. 165, §3º O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

    *CoNciliação: Não tem vínculo anterior.

    *Mediação: lembro de aMor, tem vínculo anterior.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 166, §1º, do CPC/15, em sentido diverso do que se afirma, que "a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 165, §2º, do CPC/15: "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, §3º, do CPC/15, que "sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É a mediação e não a conciliação que é indicada quando houver vínculo anterior entre as partes, senão vejamos: "Art. 165, §3º, CPC/15. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • GAB C

     

     Art.165 § 2º, CPC - "O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem".

     

    Princípios da conciliação e da mediação (art. 166, do CPC)


    Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

     

    Bons estudos.
     

  • gb C - § 2 O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

    sobre a letra B- Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

    § 1 A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

  • Para descartar a letra e basta lembrar que o conciliador propõe soluções, sendo que não seria recomendável a figura de um conciliador em uma ação de divórcio, por exemplo, visto que um cônjuge poderia acusar o conciliador de estar do lado do outro xD Por isso a figura do mediador é mais recomendada para os casos em que há vínculo prévio entre as partes.

  • "Decisao do MAGISTRADO"... desde quando conciliador e mediador sao tidos como magistrados?

  • LETRA C CORRETA

    CPC/15

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 1 A composição e a organização dos centros serão definidas pelo respectivo tribunal, observadas as normas do Conselho Nacional de Justiça.

    § 2 O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • Autotutela: solução do conflito por meio da força. Exemplos: legítima defesa da posse – art. 1210, § 1, CC; legítima defesa – art. 188, CC.

    Autocomposição: solução dos conflitos por meio de um consenso. Exemplos:

    transação – solução por meio de sacrifícios recíprocos;

    renúncia – ocorre todas as vezes em que o titular do direito abre mão dele;

    submissão – ocorre quando a parte contrária reconhece o direito do titular.

    Obs.: a autocomposição realizada dentro do processo deve ser reconhecida por meio de sentença – art. 487, III, CPC.

    Técnicas de autocomposição (art. 165 e ss, CPC)

    Conciliação: art. 165. § 1, CPC – não pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O conciliador propõe ideias para solucionar o conflito.

    Mediação: art. 165, § 2, CPC – pressupõe relacionamento jurídico anterior entre as partes. O mediador apenas aproxima as partes para chegar a uma solução.

    Momentos para autocomposição:

    Audiência de conciliação ou mediação – art. 334, CPC.

    Audiência antes da instrução – art. 359, CPC

    A qualquer tempo o juiz pode determinar a tentativa de conciliação – art. 139, V, CPC.

    Arbitragem (Lei 9307/96): solução de um conflito por meio de um terceiro (arbitro) escolhido pelas partes por meio de uma convenção de arbitragem. Através da cláusula compromissória (convenção ocorrida antes do surgimento do litígio) ou compromisso arbitral (aquele formulado após o surgimento o litígio).

  • Mediador:

    O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos

    DICA: Mediador: começa com a letra M de Mãe. A mãe coloca os irmãozinhos no cantinho do pensamento para refletirem... (há vínculo e as partes irão identificar sozinhas as soluções).

    Conciliador:

    O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    DICA: Conciliador: começa com CON de Conselheiro. Para dar conselho (sugerir solução para o problema) não precisa ter vínculo anterior.

    Assim não esqueci mais!

  • A conciliação e a mediação são ferramentas de autocomposição. No entanto a CONCILIAÇÃO, será usada todas as vezes em que não houver vínculo anterior entre as partes e o conciliador irá propor soluções ao litígio.

  • Alternativa A) Acerca do tema, dispõe o art. 3º, §3º, do CPC/15: "A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 166, §1º, do CPC/15, em sentido diverso do que se afirma, que "a confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É o que dispõe o art. 165, §2º, do CPC/15: "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 168, §3º, do CPC/15, que "sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É a mediação e não a conciliação que é indicada quando houver vínculo anterior entre as partes, senão vejamos: "Art. 165, §3º, CPC/15. O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos". Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra C.

  • Eu diferencio assim pra lembrar quando há vínculo ou não no caso:

    "Em briga de marido e mulher não mete a colher" - METE A COLHER SIM, e vai ser o MEDIADOR (Pq há vínculo anterior).

    e os outros casos será preferencialmente CONCILIADOR quando não ha vinculo.

    Espero ter ajudado :)

  • O nosso colega @leadrovicente colaborou muito com o comentário dele, só uma observação na alternativa D é o Art 168 e não o Art.169 como sitado pelo colega.

    d) INCORRETA - Art. 168§3º,CPC - Sempre que recomendável, haverá a designação de mais de um mediador ou conciliador.

  • Art.165 §2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Seção V

    Dos Conciliadores e Mediadores Judiciais

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    § 2 O coNciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que Não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

    § 3 O Mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que Houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

  • A respeito da conciliação e da mediação judicial, nos termos do Código de Processo Civil de 2015,é correto afirmar que: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes e pode sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Conciliador = Sem vínculo Anterior

    Mediador = Com Vínculo Anterior.

  • Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes,poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem

  • Art.165§2º, CPC - O Conciliador que atuará preferencialmente nos casos em que NÃO houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

  • Mediador é aquele que está no meio das partes. Entre elas. E o mediador só consegue está no meio das partes, porque tem vínculo com elas.

    Conciliador está em concomitância com as partes. Ou seja, o vinculo se dá concomitantemente à conciliação. Não havia vinculação prévia.