Gabarito antes da anulação: e)
a) Qualquer das partes ou o Ministério Público podem requerer a decretação de nulidade por descumprimento de forma, inclusive quem lhe deu causa.
Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
b) A nulidade oriunda do descumprimento de forma não pode ser convalidada em hipótese alguma.
Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
c) O regime das nulidades do novo Código de Processo Civil impõe a alegação das nulidades na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que a nulidade seja absoluta.
Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.
d) Não existe anulação parcial de ato do processo.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
e) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir e, se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
§ 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.
§ 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.