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ID
2881648
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a alternativa correta quanto ao regime das nulidades, nos termos do Código de Processo Civil de 2015:

Alternativas
Comentários
  • Quem deu causa não pode alegar

    Em hipótese alguma não combina com concurso

    Nulidade absoluta, em tese, não preclui

    Existe sim nulidade parcial

    Abraços

  • Não entendi o motivo da anulação da questão, pois a LETRA E está correta e as demais incorretas, conforme artigos 276 a 281 do CPC.

    Na verdade a letra E está apenas incompleta, pois a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Gabarito antes da anulação: e)

    a) Qualquer das partes ou o Ministério Público podem requerer a decretação de nulidade por descumprimento de forma, inclusive quem lhe deu causa.

    Art. 276. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    b) A nulidade oriunda do descumprimento de forma não pode ser convalidada em hipótese alguma.

    Art. 277. Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    c) O regime das nulidades do novo Código de Processo Civil impõe a alegação das nulidades na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, ainda que a nulidade seja absoluta.

    Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    d) Não existe anulação parcial de ato do processo.

    Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

    e) É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir e, se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.