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ID
288166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

Acerca do que dispõe o Regimento Interno do DETRAN/DF
(Decreto n.º 27.784/2007), julgue os itens a seguir.

Os cargos comissionados de procurador jurídico do DETRAN/DF, desde que respeitado o percentual mínimo previsto no regimento interno, podem ser ocupados por pessoas não-integrantes da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 119 Os cargos comissionados do Quadro do Detran-DF deverão ser preenchidos por pessoas de reconhecido saber e capacidade para administrar os problemas de trânsito na área específica e de desenvolver o crescimento racional dos serviços públicos prestados à sociedade.

    § 1° Para o preenchimento dos cargos comissionados de Diretor-Geral, de Diretor-Geral Adjunto, de Ouvidor, de Coordenador de Programas de Ações Comunitárias, de Corregedor, de Procurador Jurídico, de Assessor de Comunicação Social, de Diretor de Informática, de Diretor de Planejamento e de Organização Administrativa, de Diretor de Controle de Veículos e Condutores, de Diretor Administrativo e Financeiro, de Diretor de Segurança do Trânsito, de Diretor de Educação de Trânsito, de Diretor de Atendimento ao Usuário e de Assessores do Diretor-Geral, além do perfil adequado para o exercício regular das atividades exigidas na unidade, até cinqüenta por cento deles poderão ser preenchidos por pessoas não pertencentes ao Quadro Permanente da Autarquia, portadores de nível superior, com reconhecido desempenho na evolução dos Núcleos prestados à causa pública.

    § 2° Os demais cargos comissionados do Detran - DF, serão preenchidos privativamente por servidores do Quadro Permanente da Autarquia.