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Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
Abraços
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CONSELHO TUTELAR
5 mem/4 anos/1 recon
Resumo sobre Conselho Tutelar
Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.
Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada regiaõ adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.
São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).
5 membros
4 anos de mandato
1 Recondução admitida
Requisitos para candidatura:
-idoneidade moral
- >21 anos
- residir no Município
Terá direito à:
-cobertura previdenciária
-férias + 1/3
-licença maternidade/paternidade
-13º
Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.
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Gabarito: D
A - CERTA, pois de fato não há proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares na Lei 8069 (ECA), havendo posicionamento doutrinário - no site do MPE-PR - contrário para ele ser feito por decreto municipal, em função da sua autonomia em relação ao executivo.
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B - CERTA, conforme item expresso do site MPE-PR: O "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente" concebido pela Lei nº 8.069/90 não é hierarquizado, de modo que não mais existe a figura da "autoridade suprema" (como ocorria sob égide do revogado "Código de Menores"), mas apenas profissionais (e autoridades) diversas com funções distintas;
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C - CERTA, de acordo com o ECA, Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...)
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
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D - ERRADA, já que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser previsto em Lei municipal e não em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem a responsabilidade da sua realização - e não o Poder Judiciário - como afirmado. (Art. 136, ECA)
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E - CERTA, por previsão expressa do ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1614.html
http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1267.html
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Art. 139 ECA - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal, e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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GABARITO: D
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Art 131- O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, NAO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
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A) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) não veda que lei municipal estabeleça mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares individualmente considerados, regulamentando a forma de aplicação de sanções administrativas àqueles que, por ação ou omissão, descumprem seus deveres funcionais.
ART. 134, ECA: Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)
B) O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei n. 8.069/90, não é hierarquizado, havendo apenas profissionais e autoridades diversas com funções distintas.
Ver comentário de Danilo Franco.
C) É de atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
ART. 136, IX, ECA.
D) O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser estabelecido em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e realizado sob a responsabilidade do Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.
Como ocorre o processo de escolha dos conselheiros?
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
§ 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
§ 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
§ 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
o próprio site do MPE PR tem uma série de explanações sobre os CTs, confesso que fiquei na dúvida ao marcar esse item, não sabia se a resolução do Conselho Municipal existia ou não. Encontrei esse link: que pode nos dar uma luz.
E) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
ART. 56 ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
III - elevados níveis de repetência.
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ECA
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 1o O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 2o A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha. (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)
§ 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
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o pessoal do conselho tutelar é escolhido por votação. quem quiser pode ir votar. simples e democrático
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Bom dia!
Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.
Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)
Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.
Fonte: Dizer o Direito.
Bons Estudos!
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ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:
Foi publicada a Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares. Passou a valer desde 10/05/2019:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.
É possível a recondução do Conselheiro Tutelar?
SIM. É permitida recondução, mediante novo processo de escolha.
Desse modo, a recondução do Conselheiro não é automática, exigindo que ele concorra novamente e seja eleito pela população local para cumprir novo mandato.
Dizer o direito.
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letra D
ECA
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.
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Letra A - O ECA não traz proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos Conselheiros. Além disso, a título de complementação, a resolução 170 do CONANDA coloca justamente que cabe à lei municipal estabelecer o regime disciplinar aplicável aos conselheiros. Vejamos:
Art. 19, Parágrafo único. Cabe à legislação local definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.
Art. 41. Cabe à legislação local definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como, as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores.
Art. 44. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:
I - advertência;
II - suspensão do exercício da função; e
III - destituição do mandato.
Art. 47 Cabe à legislação local estabelecer o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar.
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A questão trata do sistema de garantias dos direitos da criança e do
adolescente, em especial do Conselho Tutelar, órgão autônomo e não
jurisdicional, disciplinado pela lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do
Adolescente.
a) Certa. Inexiste vedação para edição de lei municipal que preveja mecanismos de
controle da atuação dos conselheiros tutelares.
b) Certa. O sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente não é
hierarquizado. Cada agente, na verdade, possui função específica e prioriza-se
a integração operacional. Art. 88.
Ex.: Art. 262: "Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as
atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária".
c) Certa. Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:
(...)
IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e
programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”.
d) Errada. O processo de escolha dos conselheiros é estabelecido por lei municipal. Sua realização é responsabilidade do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, não do Poder Judiciário.
Art. 139: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar
será estabelecido em lei municipal e
realizado sob a responsabilidade do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.
e) Certa.
Art. 56: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos
escolares;
III - elevados níveis de repetência”.
Gabarito do professor: d.
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Eu errei um detalhe que é o de que os conselheiros tutelares tomam posse dia 10/01. já caiu isso duas vezes e errei. escrevendo aqui só pra fixar
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Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.