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ID
2881741
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.           (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    Abraços

  • CONSELHO TUTELAR

    5 mem/4 anos/1 recon

    Resumo sobre Conselho Tutelar

     Órgão permanente, autônomo e não jurisdicional. Constitui serviço público relevante.

     Integra a Administração Pública Local - Haverá 1 em cada Município e em cada regiaõ adm. do DF - Por isso lei municipal/distrital disporá sobre funcionamento e remuneração.

     São 5 membros. Escolhidos pela população local. Mandato de 4 anos + 1 recondução (por nova escolha).

     5 membros

    4 anos de mandato

    1 Recondução admitida

     

    Requisitos para candidatura:

    -idoneidade moral

    - >21 anos

    - residir no Município

     

    Terá direito à:

    -cobertura previdenciária

    -férias + 1/3

    -licença maternidade/paternidade

    -13º

     

    Impedimento: não pode no mesmo Conselho conjuge, ascedente, descendente, irmão, tio ou sobrinho.

  • Gabarito: D

    A - CERTA, pois de fato não há proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares na Lei 8069 (ECA), havendo posicionamento doutrinário - no site do MPE-PR - contrário para ele ser feito por decreto municipal, em função da sua autonomia em relação ao executivo.

    .

    B - CERTA, conforme item expresso do site MPE-PR: O "Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente" concebido pela Lei nº 8.069/90 não é hierarquizado, de modo que não mais existe a figura da "autoridade suprema" (como ocorria sob égide do revogado "Código de Menores"), mas apenas profissionais (e autoridades) diversas com funções distintas;

    .

    C - CERTA, de acordo com o ECA, Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: (...)

    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

    .

    D - ERRADA, já que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser previsto em Lei municipal e não em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que tem a responsabilidade da sua realização - e não o Poder Judiciário - como afirmado. (Art. 136, ECA)

    .

    E - CERTA, por previsão expressa do ECA: Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

           I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

           II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

           III - elevados níveis de repetência.

    .

    Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1614.html

    http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-1267.html

  • Art. 139 ECA - O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal, e realizado sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.

  • GABARITO: D

  • Art 131- O conselho tutelar é um órgão permanente e autônomo, NAO JURISDICIONAL, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

  • A) O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90) não veda que lei municipal estabeleça mecanismos internos e externos de controle da atuação dos conselheiros tutelares individualmente considerados, regulamentando a forma de aplicação de sanções administrativas àqueles que, por ação ou omissão, descumprem seus deveres funcionais.

    ART. 134, ECA:  Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar (...)

    B) O sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, concebido pela Lei n. 8.069/90, não é hierarquizado, havendo apenas profissionais e autoridades diversas com funções distintas.

    Ver comentário de Danilo Franco.

    C) É de atribuição do Conselho Tutelar assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente.

    ART. 136, IX, ECA.

    D) O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve ser estabelecido em resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e realizado sob a responsabilidade do Poder Judiciário, com a fiscalização do Ministério Público.

    Como ocorre o processo de escolha dos conselheiros?

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.                     

    § 1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.                 

    § 2 A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.                     

    § 3 No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.    

    o próprio site do MPE PR tem uma série de explanações sobre os CTs, confesso que fiquei na dúvida ao marcar esse item, não sabia se a resolução do Conselho Municipal existia ou não. Encontrei esse link: que pode nos dar uma luz.

    E) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental devem comunicar ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    ART. 56 ECA: Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • ECA

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.                      (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)

    § 1o  O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 4 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.                   (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 2o  A posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.                       (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012)

    § 3o  No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.   

  • o pessoal do conselho tutelar é escolhido por votação. quem quiser pode ir votar. simples e democrático

  • Bom dia!

    Aproveito para mencionar a legislação (Lei nº 13.824/2019) que entrou em vigor na data de 09/05/2019.

    Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.” (NR)

    Conforme a nova redação do art. 132, é permitida a recondução, desde que seja por novo pleito de escolha.

    Fonte: Dizer o Direito.

    Bons Estudos!

  • ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA:

    Foi publicada a Lei nº 13.824/2019 que altera o art. 132 do Estatuto da Criança e do Adolescente para permitir a possibilidade ilimitada de recondução dos conselheiros tutelares. Passou a valer desde 10/05/2019:

    Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

    É possível a recondução do Conselheiro Tutelar?

    SIM. É permitida recondução, mediante novo processo de escolha.

    Desse modo, a recondução do Conselheiro não é automática, exigindo que ele concorra novamente e seja eleito pela população local para cumprir novo mandato.

    Dizer o direito.

  • letra D

    ECA

    Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.       

  • Letra A - O ECA não traz proibição de lei municipal estabelecer mecanismos internos e externos de controle da atuação dos Conselheiros. Além disso, a título de complementação, a resolução 170 do CONANDA coloca justamente que cabe à lei municipal estabelecer o regime disciplinar aplicável aos conselheiros. Vejamos:

    Art. 19, Parágrafo único. Cabe à legislação local definir a forma de fiscalização do cumprimento do horário de funcionamento do Conselho Tutelar e da jornada de trabalho de seus membros.

    Art. 41. Cabe à legislação local definir as condutas vedadas aos membros do Conselho Tutelar, bem como, as sanções a elas cominadas, conforme preconiza a legislação local que rege os demais servidores. 

    Art. 44. Constituem penalidades administrativas passíveis de serem aplicadas aos membros do Conselho Tutelar, dentre outras a serem previstas na legislação local:

    I - advertência;

    II - suspensão do exercício da função; e

    III - destituição do mandato.

    Art. 47 Cabe à legislação local estabelecer o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar. 



  • A questão trata do sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente, em especial do Conselho Tutelar, órgão autônomo e não jurisdicional, disciplinado pela lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    a) Certa. Inexiste vedação para edição de lei municipal que preveja mecanismos de controle da atuação dos conselheiros tutelares.

    b) Certa. O sistema de garantia dos direitos da criança e do adolescente não é hierarquizado. Cada agente, na verdade, possui função específica e prioriza-se a integração operacional. Art. 88.

    Ex.: Art. 262: "Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária".

    c) Certa.  Art. 136: “São atribuições do Conselho Tutelar:

    (...)
    IX - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente”.

    d) Errada. O processo de escolha dos conselheiros é estabelecido por lei municipal. Sua realização é responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, não do Poder Judiciário.

    Art. 139: “O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público”.
    e) Certa.

    Art. 56: “Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência”.

    Gabarito do professor: d.


  • Eu errei um detalhe que é o de que os conselheiros tutelares tomam posse dia 10/01. já caiu isso duas vezes e errei. escrevendo aqui só pra fixar

  • Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público.