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ID
2881750
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Nos termos do que expressamente estabelece a Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Questão que abordou a literal redação do ECA.

     

    Gabarito - E: Art. 68, § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Demais assertivas:

     

    a) Art. 53. Parágrafo único. É DIREITO dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

     

    Observação: Chamo atenção para ser um DIREITO, porque tenho quase certeza que algum concurso já cobrou como sendo um DEVER.

     

    b) Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:: (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero A CINCO ANOS de idade;

     

    Observação: Essa alteração do ECA é de 2016, passando a acompanhar o disposto na CF (art. 208, IV). Antes o ECA previa idade de até 6 anos.

     

    c)  Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: (...)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores

     

    d) Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura

  • Questão: "prevalecem as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento profissional e produtivo do educando."

    Lei: "as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo."

    Abraços

  • Art. 211, CF.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. 

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    O "Estado" mencionado no art. 54 do ECA diz respeito a "Poder Público". Muitos devem ter errado por essa confusão.

  • Art. 68 § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    L8069

    Be brave!

  • GABARITO: E

  • GAB: E

     

    - Trabalho Educativo: é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem ao aspecto produtivo. É um ponto polêmico na doutrina. Há previsão no ECA. Art. 68, § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

     

    Há doutrinadores que ligam o trabalho educativo ao trabalho artístico. Há aqueles que entendem que o trabalho educativo é uma atividade que sequer poderia ser chamado de trabalho. Há ainda aqueles que entendem que trabalho educativo é inconstitucional, porque viola os preceitos de proteção aos direitos dos trabalhadores. Então, não há coesão na doutrina quanto ao entendimento de sua natureza.

     

    Mas basta saber que o trabalho educativo é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo. Exemplo: uma criança que ensaia com uma orquestra. Prioritariamente, ela está aprendendo a ser um músico, aprendendo uma profissão, e apenas em caráter eventual a orquestra que ela faz fará uma apresentação remunerada e distribui os ganhos entre os músicos. Então, essa distribuição eventual de remuneração não desnatura o que se chama de trabalho educativo. Prevalece o entendimento que esta é uma espécie de trabalho educativo.

     

     

    - Trabalho normal: é o trabalho que não se enquadra nas hipóteses anteriores. Para criança não é licito o trabalho normal. Apenas para adolescentes a partir dos 16 anos pode haver trabalho normal, respeitadas as vedações legais. Portanto, não é para qualquer adolescente, somente a partir dos 16 anos será possível trabalho normal.

  • A título de curiosidade:

    Art. 54 do ECA - É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;  

    Art. 30 da Lei 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.) - a educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • Gabarito E

    Vai por eliminação

  • A alternativa B está incorreta, pois o artigo 54, inciso IV declara que é dever do Estado assegurar atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade. (À luz do ECA de lei 8069 de 1990.

  • @ williams goncalves,

    A Lei nº 13.306 de 4 de julho de 2016 alterou a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de fixar em cinco anos a idade máxima para o atendimento na educação infantil, entrando em vigor na data da sua publicação.

  • A questão, ao empregar o termo "Estado", pode induzir o candidato a pensar se tratar da Unidade Federativa, quando na verdade se refere ao Estado Brasileiro, gerando equívoco, uma vez que cabe a responsabilidade pela educação infantil aos Municípios, segundo a Constituição Federal:

     "A carta define que o município cuida da Educação Infantil e também do Ensino Fundamental 1; o Ensino Médio é prioridade do governo estadual e do Distrito Federal, mas eles também gerem o Ensino Fundamental 2. A União, por sua vez, fica com função de coordenação financeira e técnica dessa orquestra, ao mesmo tempo em que conduz as universidades federais."

  • @Raquel

    Art. 68 § 1º Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo.

    L8069

    Be brave!

  • fiz por eliminação. 

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente (art. 1º), em especial o direito à educação.

    a) Certa. Art. 53, Parágrafo único: “É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais”.

    b) Certa. Art. 54: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

    (...)

    IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade”.

    c) Certa. Art. 53: “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:

    (...)

    III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores”.

    d) Certa. Art. 58: “No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura”.

    e) Errada. A prioridade é o desenvolvimento pessoal e social do adolescente, não o aspecto produtivo.

    Art. 68, §1º: “Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao desenvolvimento pessoal e social do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo”.

    Gabarito do professor: e.


  • Colocaram a palavra "produtivo" na E com a maior das sacanagens. A pessoa tem que ter literalmente decorado a letra fria do art. 68, §1°. Depois de muito ler vi a troca da palavra "social" e "pessoal" pelas "profissional e "produtivo"

  • “TRABALHO INFANTIL” = ILICITO, PROIBIDO, INCONSTITUCIONAL, VIOLADOR DE DIREITOS DA CRIANÇA e DO ADOLESCENTE

    VEDADO: MENORES DE 14 ANOS

    Art. 67. Ao adolescente empregado, aprendiz, em regime familiar de trabalho, aluno de escola técnica, assistido em entidade governamental ou não-governamental, é vedado trabalho: I - noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte; II - perigoso, insalubre ou penoso; III - realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social; IV - realizado em horários e locais que não permitam a frequência à escola.

    APRENDIZAGEM: O grande objetivo da aprendizagem é formar técnica e profissionalmente o adolescente a partir de técnicas de trabalho ensinadas por meio de ferramentas pedagógicas.

    ESTÁGIO: A doutrina classifica o estágio em duas espécies: a) estágio obrigatório; b) estágio não obrigatório. O estágio obrigatório é aquele que o indivíduo precisa cumprir para concluir alguma etapa da sua educação formal, é um elemento do projeto pedagógico. O estágio não obrigatório é aquele que não é necessário para que o indivíduo conclua a etapa educacional. Quanto à remuneração, sendo o estágio obrigatório, não há obrigatoriedade de pagamento da atividade; se, do contrário, o estágio não for obrigatório, é obrigatório que seja concedida remuneração.

    TRABALHO EDUCATIVO: Entende-se por trabalho educativo a atividade laboral em que as exigências pedagógicas relativas ao DESENVOLVIMENTO PESSOAL E SOCIAL do educando prevalecem sobre o aspecto produtivo. A remuneração que o adolescente recebe pelo trabalho efetuado ou a participação na venda dos produtos de seu trabalho não desfigura o caráter educativo. Há doutrinadores que ligam o trabalho educativo ao trabalho artístico. Há aqueles que entendem que o trabalho educativo é uma atividade que sequer poderia ser chamado de trabalho. Há ainda aqueles que entendem que trabalho educativo é inconstitucional, porque viola os preceitos de proteção aos direitos dos trabalhadores. Então, não há coesão na doutrina quanto ao entendimento de sua natureza. Mas basta saber que o trabalho educativo é aquele em que as exigências pedagógicas prevalecem sobre o aspecto produtivo. Exemplo: uma criança que ensaia com uma orquestra. Prioritariamente, ela está aprendendo a ser um músico, aprendendo uma profissão, e apenas em caráter eventual a orquestra que ela faz fará uma apresentação remunerada e distribui os ganhos entre os músicos. 

  • Fui bem seca na alternativa B pois li Estado achando que se tratava da Unidade Federativa. =)