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ID
2881777
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos), assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Conforme art. 12, inciso I, da Lei 9.433/97, estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos de usos de recursos hídricos dentre os quais "a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo".


    Bons estudos!

  • Águas: a outorga não implica a alienação parcial, mas o simples direito de uso.

    Águas: outorga preventiva precede o licenciamento ambiental. Tarifa: valor arrecadado pelo uso dos recursos hídricos; não configura tributo. 

    Abraços

  • Lei 9433

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    I - a água é um bem de domínio público;

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; LETRA D

    III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; LETRA B

    V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

    VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

     

  • Art. 2º. São OBJETIVOS da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; [LETRA A]

    III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.

  • Art. 5º São instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    (...)

    III - a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos.

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

  • Não conhecia a letra da lei. Marquei a alternativa B porque consta SEMPRE, e a palavra SEMPRE e CONCURSOS PÚBLICOS não combinam. Descobri que nem sempre. :P

  • Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    I - a gestão sistemática dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos de quantidade e qualidade;

    II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    III - a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental;

    IV - a articulação do planejamento de recursos hídricos com o dos setores usuários e com os planejamentos regional, estadual e nacional;

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo; [LETRA E]

  • LETRA A - A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correta.

    Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    LETRA B -  A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas. 

    Correta.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    LETRA C - A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final independe de outorga pelo Poder Público.

    Incorreta.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    LETRA D -  A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico. 

    Correta.

    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    LETRA E -  A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correta.

    Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;

  • PN dos Recursos Hídricos:

    DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS

    Art. 11. O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.

    Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

    III - lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    § 2º A outorga e a utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica estará subordinada ao Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado na forma do disposto no inciso VIII do art. 35 desta Lei, obedecida a disciplina da legislação setorial específica.

    Art. 13. Toda outorga estará condicionada às prioridades de uso estabelecidas nos Planos de Recursos Hídricos e deverá respeitar a classe em que o corpo de água estiver enquadrado e a manutenção de condições adequadas ao transporte aquaviário, quando for o caso.

    Parágrafo único. A outorga de uso dos recursos hídricos deverá preservar o uso múltiplo destes.

    Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

    § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:

    a) A utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correto. Trata-se de um objetivo, nos termos do art. 2º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;

    b) A gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

    Correto, nos termos do art. 1º, IV, da Lei n. 9.433/97: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

    c) A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final independe de outorga pelo Poder Público.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, depende, sim, de outorga pelo Poder Público. Inteligência do art. 12, I, da Lei n. 9.433/97: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos: I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    d) A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

    Correto, nos termos do art. 1º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos: II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

    e) A articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo é uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.

    Correto. Trata-se de uma diretriz, nos termos do art. 3º, II, da Lei n. 9.433/97: Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos: II - a adequação da gestão de recursos hídricos às diversidades físicas, bióticas, demográficas, econômicas, sociais e culturais das diversas regiões do País;

    Gabarito: C

  • Antes da análise individualizada das alternativas, o candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir que se assinale a alternativa INCORRETA.
    É comum que durante o estresse de prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por desatenção.

    A) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a utilização racional e integrada dos recursos hídricos é um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, previsto no art. 2º, II, da Lei nº 9.433/97:

    Lei 9.433, Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;



    B) CERTO (não deve ser assinalada). O uso múltiplo das águas é um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

    Lei 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;



    C) ERRADO (deve ser assinalada). Ao contrário do que consta na alternativa, a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final depende de outorga pelo Poder Público.

    Lei 9.433, Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:
    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;



    D) CERTO (não deve ser assinalada). Trata-se de um dos fundamentos da PNRH, nos termos do art. 1º, II:

    Lei 9.433, Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
    II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;



    E) CERTO (não deve ser assinalada). De fato, a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo está prevista no art. 3º, V, da Lei nº 9.433/97, como uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
    Lei 9.433, Art. 3º Constituem diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos:
    V - a articulação da gestão de recursos hídricos com a do uso do solo;


    Gabarito do Professor: C
  • PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA

    Deve o advogado público saber que estão sujeitos à outorga pelo Poder Público

    1) a derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final (inclusive abastecimento público ou insumo de processo produtivo), 

    2) a extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo (art. 12, II, da Lei n. 9.433/1997)

    3) o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos 

    4) o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos ou outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

    Contudo, independem de outorga pelo Poder Público: o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais distribuídos no meio rural, as derivações, captações e lançamentos e acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

    FONTE: MATERIAL GRANCURSOS