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ID
2881792
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Art 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência 

    de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, 

    constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

  • Art 2 § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, 

    prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

  • Art 4, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de 

    investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério 

    Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de 

    outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

  • Art 7, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso 

    do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a 

    diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de 

    comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela 

    Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

  • Art 6, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas 

    por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, 

    destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no 

    artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que 

    couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) 

    dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, 

    podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não 

    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.


    § 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aos 

    Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

  • Gabarito letra E.

    De Acordo com a Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    LETRA A: INCORRETA, Art. 2, § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução.

    LETRA B: INCORRETA, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.

    LETRA C: INCORRETA, Art. 4º, Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições.

    LETRA D: INCORRETA, ART. 7º, § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Resolução n° 161, de 21 de fevereiro de 2017)

    LETRA E, CORRETA, ART. 6º, § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.(Redação dada pela Resolução n° CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007. 6/11 59, de 27 de julho de 2010)

  • MP pode e deve tomar medidas quando receber denúncia anônima, mas ela não pode ser o elemento de informação único para o ajuizamento de ação

    Abraços

  • Não sei se repararam no erro crasso: "devendo serem".

  • RESOLUÇÃO 23/2007 CNMP - PRAZOS

    ·        Requisitos para instauração

    Conclusão do procedimento preparatório (PPIC): deve ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual prazo por uma vez. Vencido o prazo, MP: arquiva / ajuíza ACP / converte em IC.

    ·        Instauração do IC

    Portaria do IC: renovada anualmente.

    ·        Indeferimento de requerimento de instauração do IC

    Prazo para indeferimento do pedido de instauração do IC: prazo máximo de 30 dias.

    Razões do recurso de indeferimento: são remetidas ao CSMP ou à CCR no prazo de 3 dias.

    ·        Instrução

    Notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas outras correspondências destinadas a instruir o IC ou o PPIC: devem ser encaminhadas no prazo de 10 dias pelo Procurador Geral.

    Conclusão do IC: deve ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo menos prazo, quantas vezes forem necessárias.

    Suspende--se o curso do prazo dos procedimentos em trâmite nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

    Após instauração do IC ou do procedimento preparatório, membro do MP que o preside deve submeter sua decisão ao referendo do órgão de revisão competente no prazo de 3 dias.

    ·        Arquivamento

    As pessoas colegitimadas podem apresentar razões escritas ou documentos, para que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, até a sessão do CSMP ou da CCR.

    Os autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, juntamente com a promoção de arquivamento, deverão ser remetidos ao órgão de revisão competente, no prazo de três dias, contado da comprovação da efetiva cientificação pessoal dos interessados.

    Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

    DICAS:

    ·        Não há previsão de dias ÚTEIS.

    ·        Submissão ao órgão de revisão: SEMPRE prazo de 3 dias;

    ·        Desarquivamento é o único prazo em meses (6 meses);

    ·        Prazo para conclusão do PPIC e do IC são prorrogáveis:

    o  PPIC = 90 dias + 90 dias – só pode prorrogar uma vez

    o  IC = 1 ano + 1 ano + 1 ano ... prorroga quantas vezes forem necessárias

  • PRAZOS RESOLUÇÕES

    -PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO – 90 DIAS, PRORROGÁVEIS POR MAIS 90 ÚNICA VEZ - Resolução n. 23/2007, Art. 2º, § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável

    - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVA – 1 ANO PRORROGÁVEIS SUCESSIVAMENTE; - Res. 174-CNMP: Art. 11. O procedimento administrativo deverá ser concluído no prazo de 1 (um) ano, podendo ser sucessivamente prorrogado pelo mesmo período, desde que haja decisão fundamentada, à vista da imprescindibilidade da realização de outros atos

    - NOTÍCIA DE FATO – 30 DIAS PRORROGÁVEISP POR MAIS 90 DIAS;-  Res. 174/2017-CNMP - Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

    - INQUÉRITO CIVIL – 1 ANO, PRORROGÁVEL SUCESSIDAMENTE.

    - DESARQUIVAMENTO DO IC - Desarquivamento do IC: diante de novas provas ou para investigar fato novo relevante, o desarquivamento poderá ocorrer no prazo máximo de seis meses após o arquivamento. Transcorrido esse lapso, será instaurado novo inquérito civil. (ÚNICO PRAZO EM MESES)

  • Eis os comentários acerca de cada opção proposta, em busca da correta:

    a) Errado:

    Trata-se aqui de assertiva que diverge frontalmente da norma do art. 2º, §3º, da Resolução

    "Art. 2º O inquérito civil poderá ser instaurado:

    (...)


    II
    em face de requerimento ou representação formulada por qualquer pessoa ou comunicação de outro órgão do Ministério Público, ou qualquer autoridade, desde que forneça, por qualquer meio legalmente permitido, informações sobre o fato e seu provável autor, bem como a qualificação mínima que permita sua identificação e localização;

    (...)

    § 3º O conhecimento por manifestação anônima, justificada, não implicará ausência de providências, desde que obedecidos os mesmos requisitos para as representações em geral, constantes no artigo 2º, inciso II, desta Resolução."

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contanto que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionado.

    b) Errado:

    O prazo aqui versado, em rigor, é de 90 dias, e não de 60 dias, tal como aduzido pela Banca. No ponto, confira-se o art. 2º, §6º, da aludido Resolução do CNMP:

    "Art. 2º (...)
    § 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. "

    c) Errado:

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, para fins de se obter autorização para a instauração de outro Inquérito Civil, podendo o membro do Ministério Público, desde logo, aditar a portaria de instauração ou determinar a extração de peças visando à instauração de novo procedimento.

    A este respeito, a regra do art. 4º, parágrafo único, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público:

    "Art. 4º (...)
    Parágrafo único. Se, no curso do inquérito civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público poderá aditar a portaria inicial ou determinar a extração de peças para instauração de outro inquérito civil, respeitadas as normas incidentes quanto à divisão de atribuições."

    d) Errado:

    Cuida-se de afirmativa em desacordo direto com o teor do art. 7º, §8º, da citada Resolução, em vista do qual extrai-se ser possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito. Veja-se:

    "Art. 7º (...)
    § 8º O presidente do inquérito civil poderá delimitar, de modo fundamentado, o acesso do defensor à identificação do(s) representante(s) e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências."

    e) Certo:

    Por último, aqui se encontra assertiva em sintonia com a regra do art. 6º, §8º, da referida Resolução

    "Art. 6º (...)
    § 8° As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União ou pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no artigo 8°, § 4°, da Lei Complementar n° 75/93, no artigo 26, § 1°, da Lei n° 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual, devendo serem encaminhadas no prazo de dez (10) dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não
    empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário."


    Em complemento, apenas para se ratificar o acerto deste item, confira-se o teor do art. 8º, §4º, da LC 75/93, referido no dispositivo acima:

    "Art. 8º (...)
    § 4º As correspondências, notificações, requisições e intimações do Ministério Público quando tiverem como destinatário o Presidente da República, o Vice-Presidente da República, membro do Congresso Nacional, Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ministro de Estado, Ministro de Tribunal Superior, Ministro do Tribunal de Contas da União ou chefe de missão diplomática de caráter permanente serão encaminhadas e levadas a efeito pelo Procurador-Geral da República ou outro órgão do Ministério Público a quem essa atribuição seja delegada, cabendo às autoridades mencionadas fixar data, hora e local em que puderem ser ouvidas, se for o caso."

    Logo, está correta esta proposição.


    Gabarito do professor: E

  • MPE-PR. 2019.

    RESPOSTA E (CORRETO)

    _________________________________________

    ERRADO. A) O conhecimento, por meio de manifestação anônima, de fatos que, em tese, constituam lesão aos interesses ou direitos a cargo do Ministério Público, ̶i̶n̶v̶i̶a̶b̶i̶l̶i̶z̶a̶ ̶a̶ ̶a̶d̶o̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶e̶ ̶p̶r̶o̶v̶i̶d̶ê̶n̶c̶i̶a̶s̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶ó̶r̶g̶ã̶o̶ ̶m̶i̶n̶i̶s̶t̶e̶r̶i̶a̶l̶. ERRADO.

    Não viabiliza.

     

    Art. 2, II, §3º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

     

    Como daí se depreende, em caso de conhecimento por manifestação anônima, será possível, sim, a adoção de providências, inclusive instauração de inquérito civil, contando que sejam fornecidas informações suficientes, nos termos do inciso II, acima também colacionados.

    __________________________________________

    ERRADO. B) O Procedimento Preparatório deverá ser concluído no prazo de  ̶6̶0̶ ̶(̶s̶e̶s̶s̶e̶n̶t̶a̶)̶ ̶d̶i̶a̶s̶,̶ ̶prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável. ERRADO. Prazo de 90 dias. Art. 2, §6º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)

    ___________________________________________

    ERRADO. C) Se, no curso do Inquérito Civil, novos fatos indicarem necessidade de investigação de objeto diverso do que estiver sendo investigado, o membro do Ministério Público ̶d̶e̶v̶e̶r̶á̶ ̶a̶r̶q̶u̶i̶v̶a̶r̶ ̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶d̶i̶m̶e̶n̶t̶o̶, com remessa ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, que poderá autorizar ou não a instauração de outro Inquérito Civil. ERRADO.

    Em rigor, inexiste a necessidade de arquivar o procedimento. O membro do Ministério Público pode aditar a portaria de instauração.  Art. 4, parágrafo único da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil)  

    __________________________________________

    ERRADO. D) O presidente do Inquérito Civil ̶n̶ã̶o̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶,̶ ̶e̶m̶ ̶n̶e̶n̶h̶u̶m̶a̶ ̶h̶i̶p̶ó̶t̶e̶s̶e̶ delimitar o acesso do defensor à identificação dos representantes e aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos. ERRADO.

    É possível que o presidente do inquérito delimite, motivadamente, o acesso do defensor a determinados aspectos do inquérito.

     

    Art. 7, §8º da Resolução 23/2007 (Inquérito Civil).  

    ______________________________________________

    CORRETO. E) Em se revelando necessário, na instrução do Inquérito Civil, ato de notificação ou requisição dirigido a Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público ou do Conselho Nacional de Justiça, deverá ser encaminhado ao destinatário pelo Procurador-Geral respectivo. CORRETO.

     

    Em um prazo de 10 dias.

    Art. 6, §8º

    Art. 8, §4º