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Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público
por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada
questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar
determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou
do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como
instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação
para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter
coercitivo.
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Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de
inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir
recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba
defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
§ 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão
requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela
afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.
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Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva,
preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado,
que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses,
direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público.
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Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das
providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.
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Lembrando que a recomendação gera presunção de dolo, depois de recebida
Abraços
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Não me parece crível dizer que o descumprimento da recomendação do MP gere automaticamente a presunção de dolo. Isso foi afirmado aqui nos comentários, entretanto isso afronta afronta a sistemática que alicerça valores constitucionais como a presunção de inocência, dignidade da pessoa humana entre outros postulados e valores. Qual a fonte dessa informação que o nobre colega cita de forma tão loquaz?
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Alternativa B:
RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:
O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
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Alternativa E:
Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)
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Ai ai...
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RESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017
a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.
b) Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
c) Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público
d) Art. 3º
§ 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada.
e) Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva.
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endo por base a Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, assinale a alternativa correta:
ESOLUÇÃO N° 164, DE 28 DE MARÇO DE 2017
a) Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo.
ERRADO.
Alternativa B:
RESOLUÇÃO 164/2017, Art. 3º:
O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas.
Alternativa E:
Art. 8º A recomendação CONTERÁ a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva. (NÃO É FACULTADO)
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RECOMENDAÇÃO:
- Caráter preventivo ou corretivo;
- Maneira preliminar ou definitiva;
- Cabe em procedimento preparatório, procedimento administrativo e inquérito Civil;
- PF ou PJ;
- Indicação de prazo;
- Requisitadas informações preliminares ao órgão destinatário da recomendação;
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Analisemos cada opção, à procura da correta, com apoio na Resolução n. 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público:
a) Errado:
Trata-se de alternativa cujo teor agride a regra do art. 1º, parágrafo único, da citada Resolução, que abaixo transcrevo:
"Art. 1º A recomendação é instrumento de atuação extrajudicial do Ministério Público por intermédio do qual este expõe, em ato formal, razões fáticas e jurídicas sobre determinada questão, com o objetivo de persuadir o destinatário a praticar ou deixar de praticar determinados atos em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública ou do respeito aos interesses, direitos e bens defendidos pela instituição, atuando, assim, como instrumento de prevenção de responsabilidades ou correção de condutas.
Parágrafo único. Por depender do convencimento decorrente de sua fundamentação para ser atendida e, assim, alcançar sua plena eficácia, a recomendação não tem caráter coercitivo."
b) Errado:
Ao contrário do exposto neste item, a recomendação pode, sim, ser expedida, nos autos de procedimento preparatório. A este respeito, o art. 3º, caput, da mencionada Resolução do CNMP:
"Art. 3º O Ministério Público, de ofício ou mediante provocação, nos autos de inquérito civil, de procedimento administrativo ou procedimento preparatório, poderá expedir recomendação objetivando o respeito e a efetividade dos direitos e interesses que lhe incumba defender e, sendo o caso, a edição ou alteração de normas."
c) Errado:
A recomendação pode ter como destinatários pessoas físicas, consoante expresso no art. 4º, caput, da aludida Resolução:
"Art. 4º A recomendação pode ser dirigida, de maneira preventiva ou corretiva, preliminar ou definitiva, a qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha condições de fazer ou deixar de fazer alguma coisa para salvaguardar interesses, direitos e bens de que é incumbido o Ministério Público."
d) Certo:
Este item está em conformidade com o teor do art. 3º, §1º, da Resolução de que ora se cuida, in verbis:
"Art. 3º (...)
§ 1º Preliminarmente à expedição da recomendação à autoridade pública, serão requisitadas informações ao órgão destinatário sobre a situação jurídica e o caso concreto a ela afetos, exceto em caso de impossibilidade devidamente motivada."
A regra, portanto, é a requisição prévia de informações, o que somente não será feito em casos de impossibilidades fundamentadas.
e) Errado:
A fixação de prazo para providências, em rigor, não se trata de mera faculdade, mas sim de elemento que a recomendação deve apresentar, necessariamente, a teor do art. 8º, caput, da aludida Resolução do CNMP:
"Art. 8º A recomendação conterá a indicação de prazo razoável para a adoção das providências cabíveis, indicando-as de forma clara e objetiva."
Gabarito do professor: D
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Oficial de Promotoria do MP SP:
RESOLUÇÃO 23/2007 DO CNMP.
Até onde eu sei as Recomendações foram (Revogado pela Resolução n° 164, de 28 de março de 2017)